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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Transfer Pricing PVL de janeiro a maio de 2010

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Receita publica parecer normativo

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A Receita Federal editou um parecer para tentar esclarecer a aplicação das regras de preço de transferência em operações de importação e exportação realizadas por empresas no Brasil com coligadas no exterior em 2009 e 2010. Aprovado pelo secretário Carlos Alberto Barreto, o Parecer Normativo nº 1 foi publicado ontem no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, o método de Preço de Revenda Menos Lucro (PRL), com margem de lucro de 20% ou de 60%, que é o mais usado por multinacionais, pode ser aplicado nos anos-calendário de 2009 e 2010. "A medida é relevante porque é possível retificar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para recalcular o IR e CSLL devidos", afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.

Para o período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2010, segundo o parecer, pode ser aplicado o método do Preço de Venda Menos Lucro (PVL) com margem de lucro de 35%, previsto na Medida Provisória (MP) nº 478, de 2009, nas hipóteses mais favoráveis aos contribuintes.

Em 2009, a MP 478 criou o método PVL com margem de lucro de 35%. A norma deveria ter sido convertida em lei até 1º de junho, o que não ocorreu. Além disso, as empresas não sabiam se podiam aplicar o método PRL nos anos de 2009 e 2010. Isso porque a MP nº 472, de 2009, revogou o método. Dias depois, a MP nº 476 cancelou a revogação, porém ela também não foi convertida em lei no prazo constitucional.

Para Borges, os argumentos do parecer poderão ser usados em defesas contra autos de infração. "Porém, a norma não resolve totalmente a celeuma legislativa porque não explica, por exemplo, como aplicar o PVL apenas de janeiro a maio", diz.

 

Valor Econômico, 09/05/2012

 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12025

 

 

 

Parecer Normativo disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/PareceresNormativos/2012/parecer012012.htm

Astreintes pertencem à parte

Multa por descumprimento fica com vencedor da ação

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Ministro Marco Aurélio Buzzi: multa é uma medida compensatória pelo atraso no cumprimento da sentença

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por maioria, que as multas por descumprimento de condenações judiciais, as chamadas astreintes, devem ser destinadas integralmente aos vencedores das ações, e não divididas com o Estado. "Seria de manifesta inconstitucionalidade a conversão ou redirecionamento de parcela da multa cominatória, estabelecida ou não em montante excessivo, ao Estado, por ofensa ao princípio da legalidade", afirmou o ministro Marco Aurélio Buzzi, que divergiu do relator dos dois recursos julgados, ministro Luis Felipe Salomão.

No início do julgamento, em março, Salomão havia sugerido importar o modelo adotado por Portugal: metade do valor da multa ficaria com o Estado e a outra metade com o credor. Na ocasião, o ministro sustentou que a divisão seria uma forma de evitar o enriquecimento sem causa quando o valor da multa aplicada fosse superior ao da condenação. Para ele, o Código de Processo Civil (CPC) seria omisso sobre o destino dos créditos.

Para o ministro Buzzi, que apresentou ontem seu voto-vista, não há lacunas na legislação. Na opinião dele, as multas são uma medida compensatória pelo atraso no cumprimento da obrigação determinada em sentença. "As astreintes possuem uma função mais ampla, não devem ficar restritas ao direito processual. São eminentemente de direito material", disse. Os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram no mesmo sentido.

O tema foi analisado a partir de dois casos de instituições financeiras que mantiveram clientes em cadastros de devedores mesmo após o débito ter sido pago. Em um recurso do Rio Grande do Sul, o Banco do Brasil recorreu contra o valor da multa considerada "exagerada e não condizente com a finalidade das astreintes". No outro caso, que envolvia a Caixa Econômica Federal, o processo de pagamento da multa havia sido cancelado porque o juiz da 5ª Vara Federal de Curitiba entendeu que apenas a União seria competente para propor a execução.

Para advogados, a decisão da 4ª Turma é acertada porque a astreinte foi criada para pressionar o devedor a cumprir a determinação judicial. "Não é razoável admitir o Estado como parte em uma discussão entre particulares", afirma o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas. Para ele, a elevação das multas deve ser admitida para "fins didáticos". O juiz, lembra, pode aumentar ou ajustar o valor das multas de acordo com desenrolar do caso. "O devedor deve entender que não é vantajoso desobedecer uma ordem judicial. Pode causar um problema financeiro para ele", diz.

O destino das multas também está sendo discutida na proposta do novo Código de Processo Civil, que será levada hoje à Câmara dos Deputados. O texto traz a previsão de que, caso o valor da multa seja maior que o da condenação, o excedente será destinado à Fazenda Pública dos Estados ou da União.

Advogados já se dizem contrários à divisão. Para Paulo Lucon, sócio do Lucon Advogados e professor de Processo Civil da Universidade de São Paulo (USP), incluir um terceiro na disputa dificultaria e atrasaria ainda mais o andamento do processo. "As causas contra o Estado demoram muito mais para serem resolvidas", afirma Lucon, um dos juristas que participam da Comissão Especial do novo CPC, na Câmara. "Haveria ainda um problema para definir o valor da obrigação em discussões subjetivas." A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) já se manifestou contra a proposta.

Valor Econômico, 09/05/2012

 

http://www.valor.com.br/brasil/2650552/multa-por-descumprimento-fica-com-vencedor-da-acao?utm_source=newsletter_manha&utm_medium=09052012&utm_term=multa+por+descumprimento+fica+com+vencedor+da+acao&utm_campaign=informativo&NewsNid=2650270

Repercussão geral - Multa sobre operação que não gera imposto será discutida no STF

 
Número 15/Maio 2012

MULTA ISOLADA EM OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
QUE NÃO GERAM DÉBITO DE IMPOSTO
O STF tem em sua pauta a decisão do RE nº 640.452, que trata de multa isolada de 40 a 50% decorrente de punições pelo descumprimento da obrigação de prestar informações (ex.: falta de nota fiscal para saída sem imposto, falta de nota fiscal de entrada em operações que não geram crédito), dentre outras diversas possibilidades de não cumprimento das informações demandadas pela autoridade federal, estadual ou municipal, ou seja, as chamadas obrigações acessórias.
Chama-se a atenção desse processo porque a ele foi conferida “repercussão geral”, equivalendo a dizer que eventual decisão favorável (como alguns antecedentes do STJ já prenunciam) terá efeito geral sobre os processos em andamento, sejam judiciais ou administrativos.
Infelizmente os tribunais administrativos têm feito vistas grossas à repercussão geral decretada pelo STF, deixando de suspender os processos, diferentemente do que tem procedido os tribunais judiciais, em respeito à Corte.
Mas os contribuintes devem manter a vigilância sobre esses casos, provocando as autoridades a aguardarem o desfecho jurisprudencial do tribunal superior, que pode cancelar inúmeras cobranças indevidas e abusivas.
A tese que sensibilizou o STF foi centrada nos princípios constitucionais do caráter confiscatório, desproporcionalidade e irrazoabilidade da exigência fiscal de até 50%.
Imaginem como o tribunal vai encarar cobranças de ICMS de 100% sobre falta de notas fiscais, em operações sem tributação!
Plinio J. Marafon
Roberto P. Fragoso


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terça-feira, 8 de maio de 2012

Parecer Normativo SRF referente PVL em 2009 e 2010

Receita Federal libera a aplicação de método PVL

O secretário da Receita Federal Carlos Alberto Barreto aprovou um parecer normativo que tenta pacificar a aplicação das regras de preço de transferência sobre as operações de importação e exportação realizadas por empresas no Brasil com coligadas no exterior em 2009 e 2010.

Apesar do parecer falar sobre um período passado, a medida é relevante agora. "Uma das razões é a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o fim de junho", afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.

As regras de preço de transferência são aplicadas pelo Fisco para evitar que companhias transfiram lucros para suas coligadas no exterior para reduzir o Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar.

O Parecer Normativo nº 1, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

Segundo as conclusões do parecer, o método de Preço de Revenda menos o Lucro (PRL), que é o mais usado pelas multinacionais, com margem de lucro de 20% e com margem de lucro de 60% pode ser aplicado nos anos-calendário de 2009 e 2010.

Mas para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de maio de 2010 pode ser aplicado o método do Preço de Venda menos Lucro (PVL) com margem de lucro de 35%, previsto na Medida Provisória (MP) nº 478, de 2009, nas hipóteses em que seja mais favorável ao contribuinte.

Em 2009, a MP 478 criou o método PVL com margem de lucro de 35%. Porém, a norma deveria ter sido convertida em lei até 1º de junho, o que não ocorreu. Com isso, diversas interpretações entre tributaristas e fiscais surgiram sobre a possibilidade de aplicação do método.

Além disso, as empresas não sabiam se podiam aplicar o método PRL nos anos de 2009 e 2010. Isso porque a MP nº 472, de 2009, revogou o método. Dias depois, a MP nº 476 cancelou a revogação, porém ela também não foi convertida em lei no prazo constitucional.

Para Siciliano, os argumentos do parecer poderão ser usados pela Receita, na fiscalização, e por empresas, na defesa em eventuais autos de infração. "Porém, a norma não resolve totalmente a celeuma legislativa porque não explica, por exemplo, como aplicar o PVL apenas de janeiro a maio", diz. Existe a possibilidade de empresas pagarem menos IR e CSLL com a aplicação do método no período.

Por nota, a Receita Federal reconhece que as alterações legislativas sobre o preço de transferência, por meio das MPs, provocaram dúvidas nos contribuintes. "O parecer normativo tem como objetivo expressar o entendimento da Receita Federal do Brasil", diz a nota.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários, 8/5/2012 12:54:31

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15322

OAB discute mudanças em regras para atuação de estrangeiros

OAB discute mudanças em regras para atuação de estrangeiros

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

Depois de passarem horas em uma audiência pública ouvindo opiniões de advogados brasileiros e estrangeiros sobre a possibilidade de abertura do mercado nacional a bancas internacionais, os integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiram ontem que farão uma nova reunião, que poderá alterar as regras vigentes.

No encontro, foram apresentadas opiniões contra e a favor da atuação de escritórios internacionais no Brasil. A principal preocupação é com a possibilidade de perda de mercado para os estrangeiros. O advogado Paulo Lins e Silva, da União Internacional dos Advogados, afirmou que no México, onde a prática é permitida, muitos profissionais mexicanos se dizem restritos às pequenas causas. Segundo ele, as empresas multinacionais acabam, na prática, só contratando escritórios internacionais.

O presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB, Cezar Britto, defendeu, porém, a edição de um novo provimento para liberar a atuação de estrangeiros em algumas situações que surgiram com o crescimento econômico brasileiro. Para ele, é necessário atender bem as empresas multinacionais que vieram ao país. "Deve-se discutir como o advogado pode crescer e acompanhar a economia", disse.

O advogado Túlio do Egito Coelho, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, que é associado a uma banca internacional, a Baker & Mckenzie, também defendeu a atuação dos estrangeiros. Ele afirmou que a parceria lhe rendeu a oportunidade de conhecer a advocacia de outros países. Atualmente, os profissionais estrangeiros, de acordo com o Provimento nº 91 da OAB, podem apenas prestar serviços de consultoria em direito internacional.

 

Valor Econômico, 08 de maio de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2648360/oab-discute-mudancas-em-regras-para-atuacao-de-estrangeiros

 

 

 

Serviço de trading não gera crédito de Cofins

Serviço de trading não gera crédito de Cofins

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Serviços prestados por trading na importação de matéria-prima por conta e ordem de terceiros não geram créditos de PIS e Cofins, já que não podem ser enquadrados como insumo para a fabricação de mercadorias. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 73, da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná).

Na importação por conta e ordem de terceiros, uma empresa contrata uma trading para fazer o desembaraço e a entrega de mercadorias. A trading, porém, não é responsável pelos custos da operação.

No caso, a Receita Federal interpreta o que é insumo com base na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ou seja, somente gera crédito o que é diretamente usado na fabricação de um produto. As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

"Acreditamos que, se os valores foram pagos para pessoa jurídica domiciliada no país, o crédito do PIS e da Cofins deveria ser reconhecido, uma vez que se trata de custo vinculado ao serviço para se adquirir a matéria-prima, ou seja, um produto essencial e necessário à própria atividade produtiva do contribuinte", diz o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa para julgar recursos contra autos de infração - já fazem uma interpretação mais ampla do que pode ser considerado insumo. "No conselho, o conceito de insumo é caracterizado segundo a essencialidade, inerência e relevância do serviço ou bem para o exercício da atividade produtiva", afirma Calcini.

Para o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a tendência da jurisprudência é de adotar o conceito de insumo pela essencialidade e necessidade do gasto ao processo produtivo. "Porém, em princípio, isso torna a discussão complicada no caso de despesas com prestação de serviço de importação por conta e ordem", diz o advogado. "Mas nada impede que se discuta também se essa despesa com a prestação de serviços da importadora é vinculada e necessária, ainda que indiretamente, ao processo produtivo."

 

Valor Econômico, 08 de maio de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2648358/servico-de-trading-nao-gera-credito-de-cofins

 

 

 

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Troca de títulos deve ser tributada

Troca de títulos deve ser tributada

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Procuradora Mônica Antunes de Vasconcelos: "Houve entrega de ações às corretoras com valorização"

Corretoras e bancos que participavam da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), antes de sua abertura de capital em 2007 e incorporação à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), estão perdendo na esfera administrativa a disputa contra a cobrança de 15% Imposto de Renda (IR) e de 9% CSLL sobre as ações que receberam em troca dos títulos patrimoniais da entidade, avaliados em R$ 4,8 milhões cada. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuações da Receita Federal ao julgar recursos da Credit Suisse Corretora, Itaú Corretora e BES Securities.

A BM&F era uma associação sem fins lucrativos. Para participar dela, as instituições financeiras eram obrigadas a adquirir títulos patrimoniais. Em setembro de 2007, ela foi transformada em uma sociedade anônima (desmutualização) e foi incorporada à Bovespa. A operação resultou na criação da BM&FBovespa. Em troca dos 164 títulos emitidos, as corretoras e bancos receberam ações em valor correspondente.

Quando os papéis da BM&F foram entregues às instituições financeiras, a Fazenda Nacional entendeu que houve uma dissolução seguida de compra de papéis. Assim, as corretoras deveriam pagar IR e CSLL sobre a valorização da sua participação na bolsa, o que seria considerado um ganho de capital.

Ao analisar o caso da Itaú Corretora, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf, entendeu que a cobrança é devida, com base no artigo 17 da Lei nº 9.532, de 1997. O dispositivo diz que sujeita-se ao Imposto Renda a diferença entre o valor recebido de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor que houver entregue para a formação do referido patrimônio. Os outros casos foram julgados no mesmo sentido.

Nos julgamentos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que na desmutualização houve a devolução patrimonial dos valores acumulados na BM&F por anos. "Assim, deve ser pago o IR e a CSLL", afirma o procurador Rodrigo Moreira Lopes. "Dos três julgados, dois foram decididos por maioria dos votos a favor do Fisco e um processo foi definido por voto de qualidade, que desempatou o julgamento a favor do Fisco." No caso de empate, um representante da Fazenda Nacional define a questão com o chamado voto de qualidade. Segundo o procurador, a matéria só chegará à Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf se houver alguma divergência. "Outros recursos sobre o tema deverão ser julgados em breve", diz.

Na Justiça, a discussão ainda não foi definida pela segunda instância. Há apenas liminares do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), tanto a favor como contra a suspensão da cobrança dos tributos. De acordo com dados da PGFN, na primeira instância há 16 sentenças sobre a matéria, sendo 11 favoráveis à Fazenda.

A sentença mais recente determina que a Terra Futuro Corretora de Mercadorias recolha o IR e a CSLL. Nela, o juiz federal Anderson Fernandes Vieira declarou que, com a conversão dos títulos em ações, não houve mera reavaliação patrimonial. "Aqui, há devolução do patrimônio aos associados, por meio das ações, gerando um ganho patrimonial. A futura venda destas ações é operação distinta e que também deverá ser objeto de tributação", afirma o magistrado.

A corretora Terra havia obtido uma medida cautelar, que suspendeu a exigibilidade dos tributos em razão do depósito dos valores em discussão. Porém, no julgamento de mérito da ação, a PGFN saiu vitoriosa. "Houve entrega de ações às corretoras com valorização. Assim, o IR e a CSLL são devidos", diz a procuradora da Divisão de Acompanhamento Especial da Fazenda Nacional da 3ª Região, Mônica Antunes de Vasconcelos. Ela também baseia sua argumentação na Lei nº 9.532.

A instituição financeira já recorreu da decisão. Segundo o advogado Paulo Tedesco, do escritório Mattos Filho Advogados, que defende a empresa, não cabe a aplicação da Lei 9.532 porque não ocorreu devolução de patrimônio. "Isso porque não houve extinção da sociedade primitiva, mas apenas a transformação de tipo de sociedade", explica. A previsão de que a transformação de associações não implica extinção da sociedade primitiva está contemplada no artigo 1.113 do Código Civil.

O Mattos Filho representa cerca de 18 corretoras que contestam a interpretação da Receita. Algumas já venderam suas ações. Nesses casos, discute-se na Justiça qual é a base de cálculo (ganho de capital) dos tributos. "Entendemos que a base de cálculo deve ser o valor de venda menos o valor atualizado até o dia em que o título foi transformado em ação", diz Tedesco. "Mas para o Fisco, a base de cálculo do IR e da CSLL deve ser o valor de atualização do título somado à diferença entre o valor de venda e o valor de compra."

 

Valor Econômico, 07 de maio de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2646766/troca-de-titulos-deve-ser-tributada

 

 

 

OAB analisa parceria com estrangeiros

OAB analisa parceria com estrangeiros

Por Bárbara Mengardo | Valor

O Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) começará a discutir hoje possíveis alterações nas atuais regras para parceria entre escritórios brasileiros e estrangeiros. A entidade realizará uma audiência pública em Brasília com juristas e representantes de bancas nacionais e internacionais. "Não haverá deliberação, apenas debate, para que os conselheiros conheçam os diversos pontos de vista" afirma o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante.

O presidente da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, diz que as discussões devem girar em torno de três posições. Uma delas seria a permanência das atuais regras, ou seja, a manutenção do Provimento nº 91. A norma estabelece que advogados estrangeiros só podem atuar no Brasil como consultores em direito dos seus países de origem.

As outras duas vertentes, segundo Britto, defendem a possibilidade de estrangeiros atuarem em ações judiciais no Brasil e a aprovação de um novo provimento que regularia a atuação de advogados em casos que envolvam direito brasileiro e de um outro país.

Nesse último caso, de acordo com Britto, seria mantido o Provimento 91 e editado um outro "tratando de questões que envolvam dois direitos, como no caso de empresas estrangeiras que tenham sede aqui".

Ele diz ainda que a audiência poderá fazer com que a votação de um novo provimento, anunciada anteriormente pela OAB, não seja necessária. "Ao invés de tratarmos do provimento, resolvemos fazer uma consulta. Ver o que aconteceu nos países que abriram [para a participação de advogados estrangeiros], como a Espanha, e nos que fecharam, como a Índia", afirma Britto.

No final do ano passado, a Ordem divulgou que até março seria votada uma proposta apresentada pelo advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, do escritório Siqueira Castro Advogados, que propunha maior rigidez nas relações entre bancas nacionais e estrangeiras.

Segundo Ophir Cavalcante, um dos argumentos contrários à atuação de advogados estrangeiros no Brasil é o de que a abertura poderia prejudicar o mercado de trabalho local, causando o fechamento de escritórios. Do outro lado, diz, está a posição de que os escritórios internacionais criariam oportunidades para os advogados brasileiros, além de investimentos no país.

 

Valor Econômico, 07 de maio de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2646772/oab-analisa-parceria-com-estrangeiros

 

 

 

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Governo muda regras do rendimento da poupança

Governo muda regras do rendimento da poupança

 

A mais popular aplicação financeira entre os brasileiros, a caderneta de poupança, ganha novas regras a partir de hoje. O rendimento passa a ser igual a 70% da taxa básica de juros, a Selic, mais TR. Mas a mudança, anunciada ontem pelo ministro da Fazenda Guido Mantega, só será aplicada quando a Selic atingir 8,5% ou menos ao ano. Para as contas antigas, nada muda e a remuneração continua sendo de 0,5% ao mês mais TR. Porém, novos depósitos nas cadernetas já existentes serão remunerados pelas novas regras, assim como todas as que forem abertas a partir de hoje. O objetivo do governo com a medida é reduzir os juros.

1) O que muda com as novas regras para a caderneta?
Novas contas abertas a partir de hoje serão corrigidas mensalmente pelo equivalente a 70% da Selic mais a variação da TR. Isso valerá sempre que a Selic estiver em 8,5% ao ano ou em patamar menor. A mudança também vale para depósitos realizados a partir de hoje na conta poupança que cada brasileiro já tem

2)
A Selic já está em 8,5%?
Não. Atualmente a Selic está em 9% ao ano. A decisão de um novo corte pode ocorrer ou não quando o Copom voltar a se reunir em 29 e 30 de maio. Se passar a 8,5%, novos depósitos ou cadernetas abertas a partir de 4 maio já estarão sujeitos à nova remuneração. Significa que tudo o que você depositar de hoje em diante será corrigido pela nova regra

3)
O que acontece se a Selic ficar acima de 8,5%?
Se a taxa básica de juros ficar acima de 8,5%, o rendimento da poupança segue a regra atual de correção: 0,5% ao mês, mais a variação da TR. Atualmente, a Selic está em 9% ao ano. O mercado acredita que o juro pode cair para 8,5% em maio ou julho.

4) O que acontece com a poupança que fiz até hoje?
Nada. Tudo o que ela rendeu até o fim do expediente bancário de ontem será mantido. Os saldos registrados seguem sendo corrigidos pela regra antiga. Os rendimentos dos novos depósitos e do montante anterior serão discriminados pelos bancos nos extratos. Na prática, sua caderneta terá duas remunerações

5)
O rendimento que tenho com a poupança vai cair?
Sim. O objetivo é esse. Corrigir a relação entre o rendimento da poupança e aplicações em renda fixa, que com a queda da Selic, acabariam se tornando menos atraentes para o investidor. E é de fundos desse tipo que o governo financia as dívidas do País

6)
Por que o governo está mexendo na caderneta?
Porque com a queda da taxa Selic os investimentos, cujos rendimentos dependem dela, estão menos rentáveis. E como esses investimentos ainda pagam taxas de administração, que variam de 1% a 2,5%, e Imposto de Renda (IR), variando de 15% a 22,5%, eles deixam de ser vantajosos na comparação com a poupança, que não paga taxa de administração e nem IR

7)
De quanto eram as taxas da poupança até agora?
Atualmente poupança rende 6,17% ao ano TR (taxa referencial). Ou 0,5% ao mês mais TR. Criada em 1991, a TR é calculada a partir da remuneração mensal média de impostos, depósitos a prazo dos bancos e títulos públicos. Ela continua igual. Um depósito feito em 3 de maio de 2011, por exemplo, rendeu 7,5% nos últimos 12 meses. Se você tinha R$ 1 mil um ano agora tem R$ 1.075.

8 ) Para saque de uma poupança antiga, que continuou com depósitos após a nova regra, de qual montante será debitado o valor?
Em caso de saque, o dinheiro sairá inicialmente dos depósitos feitos a partir de hoje. Se o valor a ser sacado for superior, será retirado do montante antigo

9)
A caderneta terá incidência de Imposto de Renda?
Não. A isenção do imposto continua valendo na nova regra

10)
Por que o governo definiu que a remuneração da caderneta será equivalente a 70% da taxa básica?
Historicamente, a caderneta de poupança nunca pagou mais do que o equivalente a 70% da taxa básica de juros

11)
Quem define a taxa básica de juros?
A Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. O porcentual definido na reunião servirá de base para a remuneração da poupança no dia seguinte ao da decisão. O Copom se reúne de 45 em 45 dias. São oito encontros por ano

12)
Devo sacar dinheiro da poupança o quanto antes? O País corre risco de um novo congelamento da poupança como no Plano Collor?
Não há risco de congelamento. E o único resultado do dinheiro sacado é não render nada. Na nova regra, ele só renderá menos, mas continuará se valorizando

SIMULAÇÕES

1) Quanto R$ 1 mil rendeu nos últimos 12 meses tomando por base os 6,17% anual TR da poupança?
Foram R$ 75, que somados ao valor aplicado dá R$ 1.075

2) Quanto R$ 1 mil renderá em 12 meses com a poupança atrelada a 70% da Selic, com uma taxa de 8,5% TR?
R$ 64, que acumulado com o valor aplicado dá R$ 1.064

Suzane G. Frutuoso

 

Jornal da Tarde, 04 de maio de 2012.

 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11996

 

 

 

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Participação no lucro de até R$ 11 mil pode ficar isenta de Imposto de Renda

Participação no lucro de até R$ 11 mil pode ficar isenta de Imposto de Renda

Por João Villaverde | De Brasília

O governo está disposto a abrir mão de quase R$ 2 bilhões em isenção de Imposto de Renda (IR) sobre a Participação sobre os Lucros e Resultados (PLR) paga aos trabalhadores com carteira assinada. A medida será anunciada hoje pela presidente Dilma Rousseff aos presidentes das seis maiores centrais sindicais do país em reunião no Palácio do Planalto. Os sindicalistas cobram a isenção do imposto para os valores até R$ 20 mil, mas Dilma deve oferecer uma isenção para as PLRs de até R$ 10 mil ou R$ 11 mil. Ao todo, essa renúncia do Imposto de Renda deve representar cerca de R$ 2 bilhões para os cofres da Receita Federal no ano que vem, quando os ganhos com a PLR deste ano serão declarados.

Segundo apurou o Valor, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, discutiu com Dilma ontem no Palácio do Alvorada a questão da PLR, principal bandeira das centrais neste ano, em meio ao debate envolvendo a reforma na regra de remuneração da caderneta de poupança.

Mantega defendia uma faixa menor de isenção, até R$ 6 mil. Dilma deve optar pelo caminho defendido por Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência, que aponta para uma faixa intermediária - os R$ 10 mil ou R$ 11 mil estão no meio do caminho entre o desejado por Mantega e o pedido pelas centrais.

Dilma tratará também das mudanças das regras da caderneta de poupança na reunião de hoje, e espera, com a concessão na questão da PLR conquistar o apoio das centrais em tema mais sensível politicamente.

De acordo com as centrais, a maior parte das PLRs distribuídas pelas companhias no Brasil está entre R$ 6 mil e R$ 12 mil. Menos de 5% dos trabalhadores formais recebem mais de R$ 12 mil em PLR, de acordo com os técnicos das três maiores centrais do país - Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT).

O governo entende que é "impossível" seguir o ritmo das PLRs distribuídas pelas montadoras aos metalúrgicos, considerados o topo da hierarquia do mundo do trabalho organizado. Em 2010, as maiores PLRs pagas foram de R$ 10,8 mil pela Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo (SP), resultado superado em 2011 pelos R$ 15 mil pagos pela Renault aos funcionários de sua fábrica em São José dos Pinhais, no Paraná.

"Os metalúrgicos serão contemplados, é claro, mas temos de cruzar algo que seja bom para a maior parte dos trabalhadores com algo que mantenha a saúde da máquina pública", afirmou ontem uma fonte do governo, em referência à renúncia fiscal estimada com a medida.

O que ficar definido entre Dilma e as centrais hoje será incorporado à Medida Provisória (MP) 556, que tramita na Câmara de Deputados. O relator da MP 556, Jerônimo Goergen (PP-RS), já aceitou inserir um artigo sobre a isenção de Imposto de Renda das PLR no texto da MP, que trata da prorrogação do regime especial de tributação de infraestrutura portuária. O governo pode editar nova MP com a medida, mas o "natural", conforme explicou um técnico, é trabalhar pela aprovação da MP 556, já em tramitação.

 

Valor Econômico, 03 de maio de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2642166/participacao-no-lucro-de-ate-r-11-mil-pode-ficar-isenta-de-imposto-de-renda

 

 

 

Fazenda prorroga Cofins e PIS de tecidos e calçados

Fazenda prorroga Cofins e PIS de tecidos e calçados

Por Laura Ignacio | De São Paulo

O Ministério da Fazenda prorrogou o prazo para o pagamento do PIS e da Cofins por empresas dos setores têxtil, calçadista, de autopeças e móveis. Elas poderão pagar as contribuições referentes às operações realizadas em março e abril, respectivamente, na 1ª quinzena de novembro e na 1ª quinzena de dezembro. A medida impacta financeiramente setores já beneficiados pelo Plano Brasil Maior.

A prorrogação foi instituída pela Portaria nº 137, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da segunda-feira.

"Creio que a medida tem por finalidade desonerar temporariamente essas empresas por força das dificuldades que estão enfrentando", analisa o advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Mathes Advogados.

Porém, caso as contribuições já tenham sido recolhidas, não há direito à restituição. O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, explica que havia sido anunciado que haveria uma prorrogação, mas diante da dúvida em relação ao prazo para o recolhimento referente às operações realizadas em março, muitos contribuintes pagaram as contribuições normalmente. "Isso acaba punindo, de certa forma, o contribuinte mais diligente e esvazia um pouco o propósito da medida", afirma Miguita.

 

Valor Econômico, 02 de maio de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2639804/fazenda-prorroga-cofins-e-pis-de-tecidos-e-calcados

 

 

Operadoras perdem na Justiça ações contra o SUS

Operadoras perdem na Justiça ações contra o SUS

Por Arthur Rosa | De São Paulo

Dagoberto José Steinmeyer Lima: em alguns procedimentos, a diferença entre as tabelas chega a 50%

Os planos de saúde estão perdendo a disputa judicial travada contra a obrigação de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços prestados a seus segurados, e apostam suas últimas cartadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Tramitam hoje milhares de ações sobre o tema, que será analisado pelos ministros em dois processos - um recurso que teve repercussão geral reconhecida e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 9.656, de 1998, que regulamenta o setor.

A exigência de ressarcimento está prevista no artigo 32 dessa lei. A cobrança é feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que cruza as informações do SUS com a lista de beneficiários de planos de saúde. Primeiramente, é feita uma cobrança administrativa. Se não há o pagamento, é ajuizada uma execução fiscal. De 2003 até meados de março, foram apresentados processos contra as operadoras que somam aproximadamente R$ 162 milhões. "Os planos têm que ressarcir o SUS. Do contrário, há enriquecimento sem causa", diz a procuradora-geral Lucila Carvalho Medeiros da Rocha, que defende a ANS.

As operadoras, por sua vez, entendem que não devem ressarcir o SUS. Alegam que o Estado tem o dever de atender toda a população e que os usuários de planos de saúde não podem ser discriminados. O Supremo, ao julgar um pedido de liminar na Adin ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), manteve, porém, esse ponto da lei, derrubando um outro argumento utilizado pelas operadoras. Os ministros entenderam que o ressarcimento tem natureza civil, e não tributária, como alegava a entidade. "Como resulta claro e expresso na norma, não impõe ela a criação de nenhum tributo, mas exige que o agente do plano restitua à administração pública os gastos efetuados pelos consumidores com que lhe cumpre executar", diz o ministro Maurício Corrêa, relator do caso.

Com base na decisão do Supremo, o Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região julgou constitucional o ressarcimento ao SUS e, posteriormente, editou uma súmula sobre o assunto - nº 51. O relator do caso, desembargador Raldênio Bonifacio Costa, entendeu que a medida evita o enriquecimento sem causa das operadoras de planos de saúde. "O ressarcimento tem natureza de restituição. O que ocorre é mera recomposição patrimonial devida em consequência de enriquecimento sem causa e, portanto, não deriva de contraprestação por serviço prestado", afirma o relator, acrescentando que a reposição dos valores gastos pelo serviço público permite ao Estado empregar mais recursos na própria saúde.

Enquanto esperam uma decisão final sobre a constitucionalidade da cobrança, os planos de saúde discutem também a prescrição dos débitos e a aplicação da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), instituída pela Resolução nº 17 da Diretoria Colegiada da ANS. As operadoras, com o posicionamento do Supremo, passaram a defender a aplicação do Código Civil e o prazo de três anos para a cobrança, contado a partir da data em que o atendimento foi prestado. Pedem também a aplicação da Tabela SUS. "Em alguns procedimentos, a diferença entre as tabelas chega a 50%", afirma o advogado Dagoberto José Steinmeyer Lima, que obteve recentemente uma sentença favorável para a Life Empresarial Saúde, que reconheceu a prescrição de créditos da ANS.

Na decisão, a juíza Tania Lika Takeuchi, da 6 ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirma que "o Código Civil prevê prazo específico para o caso de ressarcimento em caso de enriquecimento sem causa". Mas deixa claro que a cobrança é constitucional. "Ao ocorrer o sinistro e havendo atendimento pela rede pública de saúde, a operadora do plano experimenta lucratividade extraordinária, uma vez que os valores necessários para arcar com as despesas médicas, incluídos no cálculo das mensalidades, são incorporados pela operadora, em detrimento de toda a sociedade." A ANS defende o prazo prescricional de cinco anos.

Com entendimentos contrários sobre o ressarcimento, as atenções dos planos de saúde se voltam para o Supremo, que reconheceu repercussão geral em recursos da Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores, defendida pelo advogado Dagoberto Lima, contra decisão do TRF da 2ª Região. No entendimento do ministro Marco Aurélio, "cabe ao Supremo elucidar o alcance da Carta da República sobre a matéria e dizer se, cumprindo o Estado o dever previsto no citado artigo 196, sendo o beneficiário detentor de plano de saúde, pode vir a cobrar deste último o serviço prestado". E vai mais além, questionando o papel das agências reguladoras que, segundo ele, não se substituem ao Congresso Nacional. "Há a problemática alusiva ao princípio da legalidade. As agências regulamentadoras, conforme a nomenclatura, têm a atribuição de regulamentar e não de normatizar no campo abstrato e autônomo, submetendo-se as atividades desenvolvidas à medula do Estado Democrático de Direito, que é a legalidade."

 

Valor Econômico, 02 de maio de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2639798/operadoras-perdem-na-justica-acoes-contra-o-sus

 

 

 

País terá banco de dados genéticos de criminosos

País terá banco de dados genéticos de criminosos

Projeto aprovado pela Câmara defende a coleta de DNA e a criação de um banco com perfis de criminosos; proposta segue para a presidência

iG São Paulo | 03/05/2012 08:21:53- Atualizada às 03/05/2012 08:25:53

O País passará a ter um banco de dados genéticos com DNA de criminosos. Depois de passar pelo Senado, a Câmara aprovou na quarta-feira (2) projeto permitindo a coleta de material genético de alvos de investigação criminal e obrigando os condenados por crimes violentos e hediondos a serem submetidos à identificação do perfil genético com o armazenamento de seu DNA. O banco de dados auxiliará nas investigações criminais. A proposta está pendente, agora, apenas de sanção da presidenta Dilma Rousseff para se tornar lei. A tendência é que Dilma sancione sem vetos.

Entenda: Senado aprova banco de dados de DNA de criminosos

No caso em que a pessoa está na condição de investigado, a coleta de DNA ocorrerá quando for essencial à investigação e com autorização judicial. Atualmente, a identificação criminal é feita por meio das impressões digitais e por fotografia. O projeto inclui, agora, a possibilidade de coleta de material biológico. "Será ampliada a possibilidade de identificação criminal. O material genético colhido na cena de um crime, por exemplo, poderá ser confrontada com o banco de dados permitindo identificar o criminoso", afirmou o deputado, João Campos (PSDB-GO), um dos relatores do projeto na Câmara.

O projeto altera também a Lei de Execuções Penais para obrigar os condenados por crimes violentos à identificação do perfil genético. Pelo projeto, a coleta do DNA tem de ser por técnica adequada e indolor. Segundo João Campos, essa forma exclui métodos invasivos como a coleta de sangue. A extração de DNA poderá ser feita em cabelo ou saliva, por exemplo.

Relembre os crimes que mais chocaram o País

"O índice de reincidência no Brasil é alto, de 70%. Muito criminoso sai da prisão e comete crime novamente", disse o deputado. O projeto estabelece que o banco de dados, de caráter sigiloso, será gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. Na hipótese de o crime ser prescrito sem que a autoridade policial conclua o inquérito ou que o acusado não seja condenado, o perfil genético do acusado será excluído.

Impunidade

Para o senador Ciro Nogueira, autor da proposta, o uso do DNA, já muito frequente em vários países, ajudará a diminuir a impunidade no Brasil. “Evidências biológicas são frequentemente encontradas em cenas de crimes, principalmente aqueles cometidos com violência. O DNA pode ser extraído dessas evidências e estudado por técnicas moleculares no laboratório, permitindo a identificação do indivíduo de quem tais evidências se originaram”, disse.

“Obviamente que o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime. Atualmente, os resultados da determinação de identificação genética pelo DNA já são rotineiramente aceitos em processos judiciais em todo o mundo”, acrescentou o senador.

A proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais e de pais e parentes de vítimas de estupro e assassinatos cometidos por maníacos. Para os especialistas, se o banco de DNA já existisse, teria sido possível identificar criminosos antes que eles fizessem novas vítimas.

*com AE e Agência Brasil

IG, 03/05/2012

 

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2012-05-03/pais-tera-banco-de-dados-geneticos-de-criminosos.html

Lei criminaliza hospital que exige garantia

O ESTADO DE S. PAULO - VIDA

Lei criminaliza hospital que exige garantia

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna crime condicionar o atendimento de emergência em hospitais a qualquer garantia, como cheque-caução e nota promissória. O projeto criminaliza também a exigência de preenchimento prévio de formulários administrativos para que o paciente receba atendimento médico-hospitalar emergencial.

O texto prevê pena de prisão de três meses a um ano, que será aumentada até o dobro se a falta de socorro resultar em lesão corporal de natureza grave e até o triplo, se resultar em morte, além de multa. A proposta foi aprovada no plenário da Câmara mediante acordo entre os partidos e seguirá para votação dos senadores.

O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo Executivo, depois da morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, após um infarto, em janeiro. Ele morreu depois de procurar atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Sua família afirmou que o socorro foi negado porque lhe foi exigido um cheque-caução e ele estava sem o talão. Os hospitais procurados não aceitavam o plano de saúde do servidor.

Os estabelecimentos de saúde serão obrigados também a fixar, em local visível, cartaz com o texto da lei informando ser crime "a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial".

A exigência de garantias atualmente é tratada no Código Penal como omissão de socorro. O projeto dá mais garantias ao paciente e permite punição mais dura à instituição que condicionar o atendimento. O projeto foi elaborado por determinação da presidente Dilma Rousseff.

"A inviolabilidade do direito à vida, a proteção à saúde e a dignidade humana, são garantias fundamentais de qualquer pessoa, cabendo ao Estado assegurar sua efetivação", argumentaram os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha, no projeto encaminhado em fevereiro.

DENISE MADUEÑO - BRASÍLIA

 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11985

 

OESP, 03/05/2012

Projeto de isenção de PLR

VALOR ECONÔMICO - BRASIL

Participação no lucro de até R$ 11 mil pode ficar isenta de Imposto de Renda

 

 

Participação no lucro de até R$ 11 mil pode ficar isenta de Imposto de Renda
Por João Villaverde | De BrasíliaO governo está disposto a abrir mão de quase R$ 2 bilhões em isenção de Imposto de Renda (IR) sobre a Participação sobre os Lucros e Resultados (PLR) paga aos trabalhadores com carteira assinada. A medida será anunciada hoje pela presidente Dilma Rousseff aos presidentes das seis maiores centrais sindicais do país em reunião no Palácio do Planalto. Os sindicalistas cobram a isenção do imposto para os valores até R$ 20 mil, mas Dilma deve oferecer uma isenção para as PLRs de até R$ 10 mil ou R$ 11 mil. Ao todo, essa renúncia do Imposto de Renda deve representar cerca de R$ 2 bilhões para os cofres da Receita Federal no ano que vem, quando os ganhos com a PLR deste ano serão declarados.

Segundo apurou o Valor, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, discutiu com Dilma ontem no Palácio do Alvorada a questão da PLR, principal bandeira das centrais neste ano, em meio ao debate envolvendo a reforma na regra de remuneração da caderneta de poupança.

Mantega defendia uma faixa menor de isenção, até R$ 6 mil. Dilma deve optar pelo caminho defendido por Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência, que aponta para uma faixa intermediária - os R$ 10 mil ou R$ 11 mil estão no meio do caminho entre o desejado por Mantega e o pedido pelas centrais.

Dilma tratará também das mudanças das regras da caderneta de poupança na reunião de hoje, e espera, com a concessão na questão da PLR conquistar o apoio das centrais em tema mais sensível politicamente.

De acordo com as centrais, a maior parte das PLRs distribuídas pelas companhias no Brasil está entre R$ 6 mil e R$ 12 mil. Menos de 5% dos trabalhadores formais recebem mais de R$ 12 mil em PLR, de acordo com os técnicos das três maiores centrais do país - Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT).

O governo entende que é "impossível" seguir o ritmo das PLRs distribuídas pelas montadoras aos metalúrgicos, considerados o topo da hierarquia do mundo do trabalho organizado. Em 2010, as maiores PLRs pagas foram de R$ 10,8 mil pela Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo (SP), resultado superado em 2011 pelos R$ 15 mil pagos pela Renault aos funcionários de sua fábrica em São José dos Pinhais, no Paraná.

"Os metalúrgicos serão contemplados, é claro, mas temos de cruzar algo que seja bom para a maior parte dos trabalhadores com algo que mantenha a saúde da máquina pública", afirmou ontem uma fonte do governo, em referência à renúncia fiscal estimada com a medida.

O que ficar definido entre Dilma e as centrais hoje será incorporado à Medida Provisória (MP) 556, que tramita na Câmara de Deputados. O relator da MP 556, Jerônimo Goergen (PP-RS), já aceitou inserir um artigo sobre a isenção de Imposto de Renda das PLR no texto da MP, que trata da prorrogação do regime especial de tributação de infraestrutura portuária. O governo pode editar nova MP com a medida, mas o "natural", conforme explicou um técnico, é trabalhar pela aprovação da MP 556, já em tramitação.

João Villaverde - De Brasília

 

Valor Econômico, 03/05/2012

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11982