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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Justiça garante volta de contribuintes ao Refis

Justiça garante volta de contribuintes ao Refis

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

Advogada Ana Cláudia Utumi: permanência no Refis garante a sobrevivência de muitas empresas brasileiras

Decisões de primeira e segunda instâncias têm garantido a volta de contribuintes ao Refis da Crise. Juízes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas empresas não justificam a aplicação de uma punição extrema - no caso, a exclusão do programa. Recentemente, uma multinacional do setor de tecnologia conseguiu liminar para consolidar uma dívida de R$ 300 mil no parcelamento federal. A companhia foi excluída por ter deixado de confirmar os débitos a serem parcelados, como determinava a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, e a nº 02, de 2011.

Advogados atribuem as exclusões ao excesso de formalismo e regras editadas para regulamentar o parcelamento federal. Nos últimos dois anos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram 11 portarias conjuntas. "É muito apego à burocracia", diz a tributarista Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire Advogados, lembrando que, ao aderir ao Refis, o contribuinte confessou a dívida e desistiu de discuti-la. "O que resta agora é pagar, e a permanência no programa garante a sobrevivência de muitas empresas."

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos 248.252 mil contribuintes que incluíram débitos inscritos em divida ativa no Refis, 134.537 tiveram parcelamentos cancelados por erros na consolidação ou porque decidiram não permanecer mais no programa. Hoje, segundo o órgão, um total de 1.399 empresas questionam, por meio administrativo ou judicial, suas exclusões do parcelamento.

Apesar de a pena de expulsão estar prevista em portaria, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3º Região (SP e MT), considerou, ao julgar o caso da multinacional do setor de tecnologia, que havia provas de sua intenção de pagar a dívida. "O mero descumprimento de obrigação acessória não pode determinar a exclusão, sendo tal medida desproporcional e desarrazoada, ainda mais se for levado em consideração que o objetivo do parcelamento é possibilitar a regularidade dos débitos fiscais", afirma na decisão a desembargadora.

De acordo com o processo, a companhia estava em dia com todas as outras obrigações para incluir sua dívida no Refis. Optou pela modalidade de parcelamento de saldos de programas anteriores, pagou as 21 parcelas mínimas exigidas - que, nesse caso, era de cerca de R$ 15 mil mensais -, além de declarar ao Fisco que parcelaria a dívida integral.

Para o advogado Raphael Longo Leite, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, que representa a multinacional, o Judiciário tem atenuado a rigidez das normas do Refis. "A análise é feita caso a caso, o resultado dependerá da boa-fé do contribuinte e se ele cometeu erro pontual diante do acúmulo de regras", diz.

Uma construtora de Brasília, que deve cerca de R$ 3 milhões, também conseguiu voltar ao Refis. A empresa foi excluída por problemas na consolidação. No entanto, o juiz da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Hamilton de Sá Dantas, entendeu que, se o Fisco recebia as parcelas mínimas, não poderia interromper o benefício fiscal do parcelamento.

Mesmo pagando as parcelas mínimas exigidas, a Poligono Engenharia, também de Brasília, foi excluída do programa por problemas no sistema de informática da Receita Federal. A companhia não conseguiu transmitir o comprovante de pagamento da parcela. Para o Fisco, a companhia estava inadimplente. Mas o contribuinte conseguiu provar que seus pagamentos estavam em dia, segundo o advogado Degir Henrique Miranda, do Rodrigues Pinheiro Advocacia. Na decisão, o desembargador Souza Prudente, do TRF da 1ª Região, considerou que problemas no fornecimento de dados não impedem a Receita de analisar as informações prestadas, e nem impedir a consolidação de débitos.

Contribuintes reclamam ainda que estão sendo excluídos sem notificação prévia. Foi o caso de uma loja de roupas do Rio de Janeiro e de uma mineradora de Goiás. Ao conceder as liminares, os juízes consideraram que a exclusão automática viola o princípio do devido processo legal.

De acordo com os advogados da loja, Yuri Molina e Guilherme Manier Carneiro Monteiro, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, o contribuinte só tomou conhecimento da exclusão quando recebeu a cobrança dos débitos parcelados. "Não havia lógica em pedir a consolidação. O contribuinte já havia informado que parcelaria todos os débitos", diz Manier, acrescentando que tem outras três decisões semelhantes.

No caso da mineradora, segundo o advogado Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, do mesmo escritório, a falta de notificação era usada como argumento secundário na discussão. "A decisão inovou nesse aspecto", afirma.

Procurada pelo Valor, a PGFN preferiu não se pronunciar sobre as decisões.

 

Valor Econômico, 16 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2616748/justica-garante-volta-de-contribuintes-ao-refis

 

 

Fisco nega benefício a exportador

Fisco nega benefício a exportador

Por Laura Ignacio | De São Paulo

A suspensão do pagamento de PIS e Cofins não se aplica às aquisições de energia elétrica e óleo combustível, ainda que usados no processo de fabricação de produto destinado à exportação. Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 2ª Região (Pará).

O posicionamento do Fisco está nas Soluções de Consulta nº 7 e nº 9, publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União. O entendimento da Receita é o de que não se trata de insumo direto, que será incorporado ao produto exportado.

A suspensão dessas contribuições para empresas preponderantemente exportadoras é regulada pela Lei nº 10.865, de 2004. No caso, uma das empresas que fez a consulta usa a energia elétrica no processo eletrolítico de fabricação de alumínio destinado à exportação. Já a outra utiliza o óleo BPF no processo de beneficiamento e transformação de minério.

Para o advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, as soluções são restritivas e contrárias à legislação da não cumulatividade do PIS e da Cofins. "A Lei nº 10.833, por exemplo, diz expressamente que combustíveis, lubrificantes e energia geram direito a crédito", afirma.

Para o advogado Felipe Barreira Uchoa, do escritório Siqueira Castro Advogados, as soluções interpretam o que gera direito ao benefício de PIS e Cofins na linha da legislação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Essa norma entende que gera crédito o custo com insumo que for incorporado ao produto final. "Mas energia e óleo são produtos indispensáveis à produção", afirma, acrescentando que a intenção da Lei nº 10.865 é desonerar a cadeia produtiva de setores exportadores e as soluções de consulta contrariam a norma.

 

Valor Econômico, 13 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2614178/fisco-nega-beneficio-exportador

 

 

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Inmetro

 

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CERTIFICAÇÃO DO INMETRO

 

Como se sabe há uma legislação que determina que os produtos sejam certificados pelo INMETRO (Instituto de Metrologia) para poderem ser comercializados, tanto os nacionais como os importados.

A certificação tem como objetivo principal proteger o consumidor tratando das unidades de medida, métodos e instrumentos de medição, de acordo com as exigências técnicas e legais obrigatórias.

Para os importados, não será concedida licença de importação se não se comprovar a certificação.

 

A certificação é feita em órgãos credenciados pelo INMETRO, em todo o Brasil. Esses órgãos são credenciados em áreas de sua especialidade.

 

No site do INMETRO (Inmetro.gov.br), há uma relação desses órgãos e do escopo de credenciamento de cada um.

 

 

 

 

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Inpi faz acordo com europeus para facilitar proteção de patentes

 

Inpi faz acordo com europeus para facilitar proteção de patentes

Um acordo assinado ontem entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e o Escritório Europeu de Patentes (EPO) vai facilitar a proteção da criação brasileira. A cooperação prevê troca de documentos de patentes em português e inglês a partir de um sistema de tradução automática disponível no site do parceiro europeu.

Como conseqüência do acordo, o Inpi e o EPO farão road shows pelo Brasil convidando empresas de todos os portes e universidades a protegerem suas patentes no exterior.

O presidente do Inpi, Jorge Ávila, manifestou convicção de que o acordo poderá estimular crescimento ainda maior nos pedidos de patentes de empresas e pesquisadores brasileiros na Europa, que já aumentaram 8,9% entre 2010 e 2011. Ávila reconheceu que os brasileiros, de modo geral, ainda protegem pouco suas invenções no exterior, em relação ao potencial existente. Por isso, ressaltou que o acordo criará um ambiente cada vez mais simplificado para que criadores e empresários nacionais depositem suas patentes no mercado internacional.

"O sistema permite que você, com facilidade, tenha a tradução dos documentos completos de patentes para o idioma português, o que facilita a vida de todo mundo que precisa ter esses documentos, até para saber se o seu invento é de fato algo novo, que pode ser patenteado e em que condições", afirmou.

O dirigente esclareceu que o instituto europeu vem renovando acordos de cooperação com o Inpi há muitos anos. "É o nosso principal parceiro tecnológico". Foi o EPO, de acordo com Ávila, que permitiu ao instituto brasileiro construir as bases dos principais sistemas que agilizam o exame de patentes. "A automação dos exames de patentes no Brasil, em grande medida, é devido à contribuição técnica do EPO", declarou.

Segundo Ávila, o uso de ferramentas eletrônicas desenvolvidas com apoio do parceiro europeu também contribuiu para aumentar a produtividade do Inpi no exame de patentes recebidas do exterior. Além disso, o EPO provê ao instituto brasileiro acesso aos sistemas mais modernos de consulta aos bancos de dados de patentes e a todos os sistemas que permitem a automação de um escritório de exame de patentes.

 

Valor Econômico, 12/04/2012

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11846

Prorrogado decreto que suspende multa a desmatadores

VALOR ECONÔMICO - POLÍTICA

Prorrogado decreto que suspende multa a desmatadores

O governo publica hoje a prorrogação, pela quarta vez, agora por 60 dias, do decreto que suspende a Lei de Crimes Ambientais e evita multas e sanções imediatas aos produtores rurais. A última prorrogação havia sido feita em dezembro e o prazo venceu ontem.

Desde o fim do mês passado, o governo já dava sinais de que iria renovar o decreto. Na última semana de março, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, deu a entender que haveria uma nova postergação. "Não vejo dificuldades em prorrogar. Se for preciso, eu mesma pedirei para prorrogarem o decreto", disse à época. Ontem ela reuniu-se longamente com a ministra Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, para providenciar a prorrogação.

Na semana passada, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, foi mais incisiva e confirmou que o governo renovaria o decreto. "Na semana que vem vence o decreto que suspende as punições. Eu acredito, pelo que estou entendendo, que deveremos ter uma prorrogação com um tempo que permita terminar essas conversas e poder fazer a votação", disse a ministra.

Com a data de votação do Código Florestal acertada, o relator Paulo Piau (PMDB-MG) diz que agora vai tentar segurar a apresentação do texto. "Com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), querendo forçar a entrega para terça-feira que vem, vou conversar com outros parlamentares para o texto chegar no plenário já com acordo", diz Piau. O principal ponto de discórdia, segundo Piau, é o artigo 62, que trata da recomposição da mata ciliar nas margens de rios com largura superior a 10 metros.

Tarso Veloso - De Brasília

Valor Econômico, 14/04/2012

 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11847

São Paulo condiciona benefício fiscal a gastos com pesquisa

 

São Paulo condiciona benefício fiscal a gastos com pesquisa

Empresas do setor de informática deverão comprovar que investirão em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia para ter créditos presumidos de ICMS em São Paulo. A exigência está no Decreto nº 57.961, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.

O governo paulista concederá o benefício para as empresas em processo de habilitação no governo federal, de acordo com a Lei nº 8.248, de 1991, que incentiva investimentos para capacitação e aumento da competitividade do setor de informática.

Desde 2007, empresas paulistas que fabricam determinados produtos têm direito ao regime especial. O benefício corresponde a crédito presumido de 7% de ICMS sobre o valor de venda das mercadorias, ao invés do crédito comum, calculado de acordo com o custo de aquisição de insumos e matérias-primas.

O decreto esclarece que basta a empresa paulista apresentar o protocolo de habilitação - que comprova que ela está participando desse processo - para obter o benefício do Estado. "Isso é importante porque, às vezes, essa habilitação demora e a empresa precisa do incentivo estadual imediatamente", afirma a consultora Graça Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Além disso, o governo paulista vai conceder esse regime especial para um número maior de empresas de tecnologia. Além das que fabricam os produtos listados no Decreto Estadual nº 51.624, de 2007, também serão beneficiadas as empresas que produzem aparelhos transmissores digitais para televisão, transceptores táticos e estratégicos de radiocomunicação militares, aparelhos receptores digitais para radiomonitoragem, aparelhos testadores e medidores de radiofrequência em equipamentos de radiocomunicação celular e analisadores de espectro de frequência.

Laura Ignacio | De São Paulo

Valor Econômico, 14/04/2012

 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11850

Cálculo INSS pacote tributário

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Medidas do pacote complicam vida das empresas

Grande trunfo do governo no mais recente pacote de estímulo à economia, a desoneração da folha salarial ameaça complicar tremendamente a vida de algumas das empresas beneficiadas. Na teoria, é simples: 15 setores deixam de recolher os 20% da contribuição patronal do INSS sobre a folha e passam a recolher 1% ou 2% sobre seu faturamento. Na prática, a coisa é bem mais complicada.

Para começo de conversa, a desoneração não atingiu setores inteiros. Ela se refere a uma longa lista de produtos que veio anexa à Medida Provisória 563, que regula o benefício.
Assim, uma empresa tem direito à desoneração da folha conforme os bens que produzir. Se ela fabricar um produto que está na lista e outro que não está, o benefício tributário será proporcional à participação de cada produto em sua receita bruta. Nesse cálculo, terá de ser levado em conta também o que é exportado, pois nesse caso o produto fica isento da contribuição de 1% ou 2% sobre o faturamento.

Essa não é a dificuldade mais grave, garante o assessor econômico da presidência da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Mario Bernardini. O maior problema é definir exatamente quais produtos foram beneficiados pela MP. A lista não tem nomes de produtos, e sim códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um padrão internacional. E eles se referem a famílias de produtos, e não a produtos específicos.

Assim, por exemplo, a MP diz que medidores de pressão estão beneficiados pela desoneração. Mas há medidores de pressão utilizados em equipamentos industriais e medidores de pressão arterial, aqueles utilizados por profissionais de saúde. “O primeiro é beneficiado, o segundo não, mas os dois têm o mesmo NCM”, disse Bernardini.

O acordo era que bens de capital mecânicos seriam alvo da desoneração.
Assim, tudo o que é utilizado na produção é atendido, o que é para consumo não é. Aparelhos de ar condicionado domésticos não são beneficiados, os de uso industrial sim. Bombas para obras em saneamento básico são desoneradas, bombas para piscina não. “Quem fabrica vários tipos de bomba está frito”, comentou o executivo.

Nem tanto pela dificuldade de definir o valor da guia de recolhimento ao INSS. “Isso, um programa de computador resolve”, disse. A questão é diferenciar o que está abrangido pela MP e o que não está. “Sinceramente, não sei como fazer”, confessou Bernardini. “Vamos ter de abrir a nomenclatura, não sei.”

Importados. Se é difícil ao setor saber o que está beneficiado pela MP e o que não está, também será difícil à Receita Federal definir quais produtos passarão a pagar 1 ponto porcentual a mais de PIS/Cofins na importação. A MP diz que os similares importados dos produtos beneficiados pela desoneração pagarão essa taxa extra.

O assessor da Abimaq explicou que o setor decidiu priorizar, na negociação com o governo, a obtenção do benefício. “Primeiro, era conseguir a desoneração”, disse. Agora, começa outra rodada de conversas para decidir como implementá-la.

O setor está passando um pente-fino na lista, para ver se houve algum erro ou omissão. O mesmo está fazendo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). O governo já deu sinal verde para correções, que serão feitas no Congresso. Também está aberta a possibilidade de incluir mais setores na lista.

Mesmo dentro do governo, reconhece-se que a desoneração será de implementação complicada. Também deverá gerar muitos autos de infração da Receita sobre as empresas, por divergência de interpretação.

Lu Aiko Otta

 

Jornal da Tarde 12/04/2012

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11851

Projeto sobre a proteção de dados na web avança

 

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO

Projeto sobre a proteção de dados na web avança

O projeto de lei da proteção de dados pessoais, em discussão no governo, ficará pronto "proximamente", afirmou ontem Danilo César Doneda, coordenador-geral de Supervisão do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça).

Segundo Doneda, o texto proporá a criação de uma "Autoridade de Garantia", responsável pela execução da política de proteção aos dados, com poder de polícia. Terá a função de adotar medidas de segurança e proteção aos dados de todo cidadão.

O projeto começou a ser discutido em 2010. A consulta pública foi concluída, e o texto está sendo editado para ser enviado ao Congresso.

A ideia é criar regras sobre uso e divulgação de dados pessoais, como endereço e números de documentos, inclusive no ambiente virtual.

A falta de uma legislação com princípios, direitos e responsabilidades relativos à proteção de dados pessoais foi uma das críticas levantadas em audiência pública na Comissão de Direitos do Consumidor, na Câmara, que tratou ontem da nova política de privacidade do Google.

A nova política, em vigor desde 1º de março, unificou 60 termos de serviço dos produtos do grupo. Isso permite a interconexão de todas as informações que os usuários fornecem a diferentes serviços, como Gmail e YouTube.

O temor central sobre a unificação dos termos de serviço é que ela resulte na violação da privacidade dos usuários e sirva para sondar perfis de consumo e direcionar a entrega de publicidade.

"O Google nunca vendeu nem venderá dados. Nossa receita é baseada em publicidade. O Google fornece dados somente sob ordem judicial", afirmou o diretor de políticas públicas e relações governamentais da Google do Brasil, Marcel Leonardi.

O Ministério da Justiça notificou o Google em março para que forneça mais detalhes sobre a mudança. De acordo com Leonardi, o grupo já respondeu à notificação. Doneda, do DPDC, não deu prazo para a análise do processo. "Estamos fazendo uma análise mais aguda", disse.

EUA votarão nova lei para regular rede

O Congresso dos EUA deve votar até o fim do mês outro projeto de lei para regulamentar a web. O Cispa (lei de proteção e compartilhamento para inteligência cibernética, da tradução do inglês) pretende criar meios para regular a troca de informações entre governo e setor privado que evitem ameaças à cibersegurança.

SOFIA FERNANDES
DE BRASÍLIA

 

Folha de São Paulo, 12/04/2012

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11853

Câmara aprova nova Lei Seca

 

 

 

Câmara aprova nova Lei Seca

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto da nova Lei Seca, que amplia a possibilidade de provas de condução de veículo sob efeito de álcool. A proposta ainda dobra o valor da multa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência em um prazo de 12 meses, o valor passará para R$ 3.830,80. O projeto segue agora para o Senado.

A votação na Câmara foi uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês passado, de que só é possível punir o motorista se houver comprovação do consumo de álcool por meio de exame de bafômetro ou de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a Lei Seca ficou inviabilizada com a posição do judiciário.

A intenção do texto aprovado na Câmara é permitir que condutores que se recusarem a fazer estes testes também possam ser enquadrados e punidos criminalmente. A proposta prevê o uso de vídeos, prova testemunhal e “outros meios de prova em direito admitidos” como forma de comprovar a condução de veículo com a “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

A Câmara optou por não discutir possível aumento de pena porque isso poderia inviabilizar a votação.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, acompanhou a votação. Para ele, a mudança é importante para fortalecer a Lei Seca. “Apertar a lei e a fiscalização pode salvar vidas e reduzir o número de pessoas que ficam com deficiência por causa de acidentes.” Ele destacou ainda que a mudança permitirá que o crime de dirigir embriagado seja analisado como qualquer outro crime.

Ele destacou que em 2010 foram 45 mil os brasileiros que perderam a vida devido a acidentes de trânsito, boa parte deles provocados por condutores sob efeito do álcool. Afirmou ainda que pesquisa do ministério mostra queda no número de motoristas que afirmam dirigir após beber depois da Lei Seca.

No debate na Câmara, foi retirada do texto a possibilidade expressa de se usar fotografia como prova. O líder do DEM, ACM Neto (BA), foi quem pediu a alteração. No entanto, a manutenção do termo “outros meios de prova” pode permitir a utilização de imagens.

O relator do projeto, Edinho Araújo (PMDB-SP), destaca que, com a mudança na legislação, o uso do bafômetro ou a realização de um exame de sangue passam a ser uma possibilidade de defesa do condutor. “Isso tudo agora vira uma contraprova para se evitar um eventual abuso de autoridade.” Para ele, ao permitir que o motorista tenha como provar não estar sob efeito de álcool, evita-se o temor de que a lei dê poderes excessivos a agentes de trânsito.

EDUARDO BRESCIANI

 

Jornal da Tarde, 12/04/2012

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11852

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Supremo estuda edição de súmula sobre guerra fiscal

 

Supremo estuda edição de súmula sobre guerra fiscal

Por Laryssa Borges | De Brasília

Ministro Gilmar Mendes: Estados continuam a dar subsídios e incentivos mesmo com a decisão do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, ainda que indiretamente, sanar parte da guerra fiscal entre Estados. A Corte superior estuda a edição de uma súmula vinculante sobre o tema. A proposta, do ministro Gilmar Mendes, já foi encaminhada ao presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso. O texto proposto determina ser inconstitucional "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia autorização em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)".

"A questão da guerra fiscal demanda um posicionamento. Os Estados continuam a dar subsídios e incentivos mesmo com a decisão do Supremo", justificou Gilmar Mendes ao Valor.

Se aprovada, a súmula, além de coibir a edição de leis estaduais sobre benefícios de ICMS e atingir inúmeros processos judiciais em tramitação, poderá, segundo tributaristas, levar a uma discussão sobre o aspecto criminal da guerra fiscal e evitar que, no futuro, empresários respondam a inquéritos e ações penais em razão de disputas existentes entre os Estados.

A advogada Heloisa Estellita, do escritório Toron, Torihara e Szafira, acredita que a edição de uma súmula deverá reproduzir o entendimento de que a guerra fiscal é uma briga entre Estados, e não um ato de má-fé do contribuinte. Atualmente, ela defende sócios de uma empresa mineira que respondem a uma ação por crime contra a ordem tributária. A empresa utilizou benefícios fiscais, previstos em lei, mas que não foram aprovados pelo Confaz. Segundo a advogada, o enunciado pode abrir espaço para essa discussão. "A súmula pode pressionar em sentido favorável aos contribuintes", diz.

O Supremo já recebeu cerca de 120 ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a guerra fiscal, segundo estimativa da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. "Uma súmula [sobre guerra fiscal] irá conferir racionalidade e segurança ao sistema jurídico. Melhora o processo, mas as ações penais e os autos de infração contra os contribuintes precisarão depois ser analisados pelo Judiciário, porque a súmula não alcança a questão penal", avalia o coordenador-adjunto da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda paulista, Osvaldo de Carvalho.

Para o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, inicialmente, a empresa já autuada terá que continuar individualmente a se defender. "Mas esse tipo de problema não voltará a acontecer, pois a súmula permite que incentivos sejam fulminados de imediato", afirma.

O tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, aponta que a possível aprovação de uma súmula vinculante teria impacto imediato sobre novas proposições legislativas. "É nítido o efeito sobre Assembleias Legislativas. Se editarem normas em sentido contrário à súmula, podem em tese ser responsabilizadas por crime de desobediência à Constituição", diz.

Segundo Oliveira, todos os processos em andamento vão ficar "contaminados" pelo conteúdo da súmula. "Os juízes, desembargadores e até ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estariam vinculados e não teriam para onde correr. Se eventualmente derem uma decisão discrepante, imediatamente caberá uma reclamação ao Supremo", afirma.

Em junho do ano passado, o Plenário do Supremo considerou inconstitucionais 14 leis e decretos de Estados e do Distrito Federal que concediam incentivos de ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A decisão foi tomada, na época, de forma unânime entre os ministros e levou em conta a Lei Complementar nº 24, de 1975, segundo a qual só são válidos os benefícios autorizados por convênios do Confaz.

 

Valor Econômico, 11 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2610316/supremo-estuda-edicao-de-sumula-sobre-guerra-fiscal

 

Governo altera regras do preço de transferência

 

Governo altera regras do preço de transferência

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Advogada tributarista Mary Elbe Queiroz: mudanças evitarão muitas discussões na esfera administrativa

Nas operações de importação e exportação envolvendo multinacionais e vinculadas no exterior, o Imposto de Renda (IR) e a CSLL passam a ser calculados de uma nova maneira que tende a ser positiva para os contribuintes. Alterações referentes ao tema estão na Medida Provisória nº 563, publicada ontem pelo governo que, dentre outros pontos, mexe nas regras do preço de transferência.

Apesar de em uma primeira análise a mudança ser positiva, especialistas afirmam que, como a forma de cálculo foi alterada pela norma, há a possibilidade de em algumas situações haver majoração na tributação. A MP, que faz parte do pacote de estímulos anunciado pela União, diminuiu a margem de lucro usada para o cálculo do imposto nas importações de insumos aplicados na industrialização. Passou de 60% para 20%, 30% ou 40%, conforme o setor econômico, o que é positivo para as empresas. Já o cálculo seguiu a interpretação da Receita Federal da Lei nº 9.430, de 1996.

O preço de transferência é uma forma de cálculo do IR e CSLL que estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações com coligadas no exterior. O objetivo da regra é evitar que empresas brasileiras façam remessas de lucro para fora do país para recolher menos tributos.

"As mudanças relacionadas ao preço de transferência eram esperadas pelo mercado há anos e tendem a ser positivas", diz o advogado Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Desde 2010, companhias de vários setores econômicos debatem com o governo federal a elaboração de novos parâmetros para o preço de transferência no Brasil.

A maioria das empresas de grande porte aplica o método de cálculo do preço de transferência chamado de Preço de Revenda menos Lucro (PRL). Antes, por esse método, as empresas que importam bens para revender tinham que aplicar a margem de lucro de 20% sobre o preço do seu produto. Já as que importam para inserir o insumo em um produto a ser industrializado no Brasil aplicavam a margem de 60%. Agora, essa margem passa a ser única nas duas situações.

No geral, esse percentual passa a ser de 20%. Porém, para setores específicos será de 40% ou 30%. Quanto maior a margem, mais imposto a pagar. Para produtos farmacêuticos, fumo, instrumentos óticos e fotográficos, máquinas e aparelhos hospitalares, inclusive odontológicos, bens para a extração de petróleo e gás ou fabricação de derivados do petróleo, a margem de lucro passa a ser de 40%. Bens para a fabricação de produtos químicos, vidro ou feitos com vidro, celulose, papel e metalurgia, a margem passa para 30%.

Segundo a Receita Federal, o objetivo da mudança é modernizar as regras de preço de transferência do país e diminuir as disputas judiciais. "De fato, os contribuintes não poderão mais discutir na Justiça o cálculo do preço de transferência dizendo que a interpretação da Receita não consta da lei", afirma Borges. Isso porque a MP absorveu o conteúdo da Instrução Normativa nº 243, muito contestada pelas empresas no Judiciário por ser uma interpretação que eleva sua carga tributária.

De acordo com a norma, por opção das empresas, essas alterações já podem ser aplicadas neste ano. Mas se a empresa optar por aplicá-las agora, não poderá mudar de ideia. Por outro lado, a MP diz que o Ministro da Fazenda poderá alterar os percentuais de margem de lucro. "Isso é questionável porque uma mudança só poderia ser feita por lei", diz a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados.

Especialistas comemoram o fato de as empresas passarem a ter maior segurança jurídica quanto aos critérios para desqualificação pelo Fisco da margem de lucro usada. Agora, todos estão listados na MP. Além disso, o contribuinte terá 30 dias para apresentar novo cálculo antes de ser autuado. "Isso é importante porque antes a Receita aplicava o método que queria. Muitas discussões na esfera administrativa tratam disso", afirma a advogada.

A MP também cria um método de cálculo do preço de transferência para a importação de commodities, chamado de PCI, e estabelece um método para a exportação desse tipo de produto, nomeado de PCEX. Segundo a medida provisória, ambos ainda serão regulamentados. Segundo o tributarista Heleno Taveira Torres, a medida é importante porque 70% das exportações brasileiras são de commodities. "A vantagem é que prevalecerá a média do preço diário da cotação em bolsa para o cálculo do preço de transferência, o que dá segurança jurídica às empresas interessadas", diz. Para ele, de todas as medidas econômicas, essa é a que trará maior impacto tributário para as empresas.

A MP também alterou o cálculo dos juros que incidem sobre os empréstimos de coligadas no exterior. Em 2010, o governo federal estipulou regras de subcapitalização para limitar o valor dos juros (despesa) que pode ser deduzido do IR e CSLL a pagar. Segundo o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão e Mathes Advogados, antes os juros cobrados podiam chegar a 3% de spread, mais a taxa libor. "Com a mudança, a libor continua, mas o percentual do spread será definido pela média do mercado. Não ficará mais fixo em 3%", explica.

 

Valor Econômico, 05 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2603458/governo-altera-regras-do-preco-de-transferencia

 

Julgamento sobre controladas poderá ser refeito

 

Julgamento sobre controladas poderá ser refeito

Por Maíra Magro | De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá recomeçar do zero um dos julgamentos mais aguardados pelas grandes companhias com atuação internacional, mas que já leva uma década na Corte: a disputa bilionária com a União em torno da tributação de controladas no exterior, em que só a Vale questiona a cobrança de R$ 30,5 bilhões.

As empresas já conseguiram os votos necessários para que o STF analise um novo recurso sobre a matéria, apresentado pela Cooperativa Agropecuária Mourãoense (Coamo), do Paraná. Por meio do Plenário Virtual, a maioria dos ministros já votou pela repercussão geral do tema. O resultado do julgamento servirá de modelo para outras disputas semelhantes.

A discussão no Plenário Virtual chama a atenção porque o Supremo começou a analisar o assunto em 2003, em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Com apenas um voto pendente para o término do julgamento, o resultado favorece a União.

Mas agora, por meio do recurso da cooperativa paranaense, o Supremo poderá recomeçar a discussão. As empresas esperam com isso beneficiar-se de uma nova composição do tribunal superior. O caso da Coamo foi levado ao Plenário Virtual no dia 16 de março, pelo ministro Joaquim Barbosa. Até a noite de ontem, oito dos 11 ministros se manifestaram pela repercussão geral. O prazo de votação termina na quinta-feira.

"A partir dessa data, diversas entidades interessadas devem entrar no caso como amicus curiae [parte interessada], alargando o processo para dar maior legitimidade à discussão", diz o advogado da CNI, Gustavo Amaral. Uma das entidades a fazer isso será a própria CNI.

Para Amaral, o processo pode entrar na pauta do Supremo no segundo semestre. "Não acho que levará outros dez anos para votar, como no caso da Adin", afirma. É preciso ter em vista, porém, que a aposentadoria de dois ministros poderia atrasar o julgamento. Cezar Peluso deve deixar a o tribunal em setembro, e Carlos Ayres Britto no mês seguinte."

O processo da CNI e o da cooperativa agrícola questionam a tributação criada pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001, cujo objetivo era combater a elisão fiscal. A norma determinou a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL no momento em que os lucros de controladas e coligadas forem apurados no exterior, mesmo que não tenham sido distribuídos aos acionistas no Brasil. As empresas argumentam que se trata de dupla tributação e desestímulo aos investimentos.

Ao sugerir o julgamento do novo recurso, em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Joaquim Barbosa declarou que "é imprescindível contextualizar a tributação quanto aos seus efeitos sobre a competitividade das empresas nacionais no cenário internacional, à luz do princípio do fomento às atividades econômicas lucrativas geradoras de empregos e de divisas". Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Valor Econômico, 03 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2599092/julgamento-sobre-controladas-podera-ser-refeito

 

terça-feira, 10 de abril de 2012

Imposto de Renda

Imposto de Renda

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar a possibilidade da aplicação de convenções bilaterais para que não seja recolhido na fonte Imposto de Renda (IR) sobre valores que empresas brasileiras pagam por prestação de serviço de empresas estrangeiras que não têm estabelecimento permanente no Brasil. Em recurso, a Fazenda Nacional alega que o valor pago pela empresa brasileira não pode ser qualificado como lucro das empresas estrangeiras, mas mera entrada, e que, por isso, a renda deveria ser tributada no Brasil. "A tese é engenhosa, mas não convence", concluiu o ministro Castro Meira, relator do caso. Para ele, as interpretações da Fazenda Nacional levam ao absurdo de equiparar "lucro das empresas estrangeiras" (termo que consta das Convenções Brasil-Canadá e Brasil-Alemanha, aplicáveis ao caso) com "lucro real das empresas estrangeiras" - termo usado para definir o lucro líquido do exercício, já ajustado pelos cálculos permitidos na legislação tributária. O ministro esclareceu que essa tese acolhe a bitributação internacional como regra de convenções que objetivam justamente coibi-la. Na sequência, o ministro Humberto Martins pediu vista para examinar melhor a matéria. Ainda não há data para que o julgamento seja retomado.

Valor Econômico, 22 de março de 2012

http://www.airesadv.com.br/Default.aspx?tabid=57&ItemId=2607

 

Fazenda não pode exigir diferença de taxas de juros

 

Fazenda não pode exigir diferença de taxas de juros

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Advogado tributarista Maurício Faro: há quem defenda que os Estados deveriam cobrar essa diferença dos bancos

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é ilegal exigir do contribuinte o pagamento de um complemento sobre depósito judicial, quando o valor apresentado corresponder à integralidade do débito tributário em discussão. A decisão é um importante precedente contra prática adotada por alguns Estados, com a redução gradual da taxa básica de juros (Selic) pelo Banco Central. Eles cobram a diferença entre o valor do depósito, atualizado normalmente pela Selic, e o montante que seria gerado com a aplicação de taxas mais altas, estabelecidas por leis estaduais para a correção de impostos. Cabe recurso da decisão.

O depósito judicial garante ao Fisco o pagamento do débito tributário em caso de derrota do contribuinte. Na decisão, o ministro relator Benedito Gonçalves entendeu que a apresentação dessa garantia impede que o contribuinte venha a ser surpreendido com a cobrança de qualquer outro ônus financeiro decorrente do atraso no pagamento do débito tributário. "O contribuinte é parte ilegítima para responder demanda que busca questionar diferenças de correção monetária sobre depósito judicial por ele realizado", declarou Gonçalves em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros. "A discussão sobre a correção monetária do depósito deve ser travada diretamente contra a instituição financeira."

Os ministros julgaram um recurso do Estado de Minas Gerais contra a Datamed Instrumentos Científicos e Médicos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) quer receber o complemento do valor depositado pela empresa em juízo, corrigido por índice inferior à Selic. Por meio de nota, o órgão informou que o caso está sob análise.

O entendimento favorável ao contribuinte pode ser aplicado em discussões semelhantes e nortear decisões das instâncias inferiores, segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. "O contribuinte cumpriu com a parte dele ao fazer o depósito judicial. Assim, não pode arcar com esse ônus", afirma.

Na Justiça Federal, de acordo com o tributarista Maurício Faro, do escritório BM&A Advogados, não há esse problema. Os depósitos são feitos na Caixa Econômica Federal (CEF) e vão para o Tesouro Nacional, com a aplicação automática da Selic. "Na Justiça Estadual, vale o que determina a lei local. Por isso, há quem diga que o Estado deveria cobrar essa diferença do banco", diz.

Segundo Carlos Pelá, diretor setorial tributário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente instituições financeiras públicas recebem depósitos judiciais, e todas aplicam a correção determinada pela legislação. Para o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados, a decisão é correta do ponto de vista técnico porque, se o contribuinte fez o depósito integral, não está em atraso, segundo o Código Tributário Nacional (CTN). "Essa diferença de valores não tem nenhuma relação com ele", afirma.

No Ceará, por exemplo, a legislação determina a aplicação do índice da poupança para a correção de depósitos judiciais. "Cada Estado tem liberdade para estabelecer um índice de correção de débitos tributários. Esse valor só não pode ultrapassar a Selic", explica o advogado tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados.

Em São Paulo, por meio da Lei nº 13.918, de 2009, a Fazenda deixou de cobrar a Selic e passou a aplicar juros de mora de 0,10% a 0,13% ao dia sobre débitos tributários. "É uma taxa extremamente elevada, que pode chegar a quase 40% ao ano", afirma o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon e Misabel Derzi Consultores e Advogados. Por isso, o advogado teme que, se o contribuinte perder um processo, a Fazenda passe a cobrar essa diferença entre o valor do depósito, corrigido pela Selic, e o montante que seria gerado com a aplicação do índice instituído pela Lei 13.918. "A medida poderá inibir o uso de depósito judicial para garantia de débito fiscal", diz.

Hoje, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) não faz a cobrança judicial dessa diferença. A informação é do subprocurador-geral do Estado, Eduardo José Fagundes. "Se o depósito é integral, ele suspende a exigibilidade do crédito tributário na data em que é depositado. Se não é integral, ele não suspende a exigibilidade. Mas com o levantamento do crédito, fica caracterizado que houve pagamento espontâneo", afirma Fagundes.

 

Valor Econômico, 02 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2597132/fazenda-nao-pode-exigir-diferenca-de-taxas-de-juros

 

Arbitragem e conflitos do trabalho

 

Arbitragem e conflitos do trabalho

Por Milton Flávio de A. C. Lautenschläger

Há verdadeiro consenso, inclusive entre os mais altos escalões do Poder Judiciário, sobre a importância da utilização e ampliação da arbitragem, como forma eficaz de solução paraestatal de conflitos e de desobstrução da Justiça.

A simplicidade, objetividade, sigilo e rapidez do procedimento arbitral se sobrepõem à complexidade, prolixidade, publicidade e, principalmente, à morosidade do processo judicial.

Não obstante isso, em uma das mais importantes searas do direito, o direito do trabalho, a arbitragem ainda encontra enorme resistência, tanto por parte dos membros do Ministério Público do Trabalho, quanto por parte dos magistrados, em especial no que se refere à possibilidade de solução, por esse intermédio, dos conflitos individuais do trabalho.

Longe de discordar inteiramente das opiniões exaradas em outro sentido, entendemos que o tema merece profunda reflexão e comedida análise em alguns dos seus mais importantes aspectos.

Embora apoiemos firmemente o propósito daqueles que buscam combater as câmaras arbitrais fraudulentas e suas nefastas consequências, discordamos de boa parte dos argumentos lançados como fundamento para negar a possibilidade de solução dos conflitos individuais do trabalho por meio da arbitragem.

Discute-se muito, por exemplo, sobre a indisponibilidade das garantias trabalhistas, fato que, de per si, inibiria a utilização da jurisdição arbitral, por ser esta fundada na cognição e solução de conflitos exclusivamente relacionados a direitos patrimoniais disponíveis. A esse propósito, pensamos que, se por um lado os direitos do trabalho são realmente indisponíveis, os efeitos patrimoniais que deles emanam podem, sim, até onde não ofenderem os direitos em si mesmos, ser objeto de renúncia, transação, transferências ou limitações, tal como ocorre com os chamados direitos da personalidade. E os fatos comprovam essa tese: ao trabalhador é facultado, como se sabe, pedir a sua própria dispensa, ato pelo qual renuncia a alguns dos reflexos patrimoniais próprios dos seus direitos.

A arbitragem ainda encontra enorme resistência por parte de magistrados

Nessa mesma linha, o próprio Judiciário é parte do tripé que testemunha e referenda milhares de transações diárias ocorridas nas chamadas audiências de conciliação, e que versam, essencialmente, sobre os consectários trabalhistas. Há quem diga que, nesses casos, a disponibilidade dos direitos é permitida porque empregadores e empregados se encontram sob o campo de atuação do juiz de direito. Tal argumento, entretanto, não resiste a uma superficial análise da lei. Afinal, na arbitragem, a figura do magistrado é perfeitamente substituída pelo árbitro, legalmente definido como juiz de fato e de direito (artigo 18 da Lei nº 9.307, de 1996).

Advogar tratar-se, a Justiça do Trabalho, da única via lícita para decidir sobre um conflito individual daquela natureza, significa desprestigiar uma jurisdição privada opcional, licitamente reconhecida como tal, proveniente da manifestação livre da vontade das partes contratantes, e que, dentre outros efeitos, importa em verdadeira renúncia à atividade jurisdicional do Estado. Vale dizer, eleita a via paraestatal da arbitragem para a solução do conflito, as partes não mais poderão recorrer ao Poder Judiciário, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Aliás, uma das hipóteses mais frequentes de recurso ao Poder Judiciário é, justamente, o pedido de decretação de nulidade da sentença arbitral, facultado às partes dentro de um determinado período e limitado a algumas circunstâncias legalmente estabelecidas (artigo 32 da Lei nº 9.307/96). Ocorre que, ao se depararem com tais pedidos, os magistrados, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho, acabam por determinar o normal prosseguimento da reclamação trabalhista, ignorando o preceito legal que, para muitos desses casos, imporia a devolução do litígio à jurisdição privada contratualmente eleita (artigo 33, II, da Lei nº 9.307/96). Trata-se, ao nosso ver, de incontestável subtração de competência, passível de correção pelas vias ordinárias.

Mas eis que foi divulgada uma decisão exarada na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, por intermédio da qual se reconheceu como válida uma cláusula arbitral constante de contrato de trabalho celebrado entre um alto executivo e seu empregador.

É necessário dizer que o magistrado ressaltou, como fundamento de sua sentença, o pleno discernimento e a alta capacidade negocial desse empregado. Contudo, tal decisão não deixa de ser um novo impulso para o enfrentamento dos obstáculos que circundam a arbitragem no âmbito da Justiça do Trabalho.

Boa hora para divulgar alguns dos fundamentos jurídicos que perfazem a arbitragem, para críticas construtivas e para discussões hábeis a influenciar e garantir a paralela existência de um dos mais eficientes mecanismos de desoneração da Justiça e de promoção do desenvolvimento socioeconômico nacional.

Milton Flávio de Almeida Camargo Lautenschläger é sócio do Queiroz e Lautenschläger Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

 

Valor Econômico, 30 de março de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2595096/arbitragem-e-conflitos-do-trabalho