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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Fazenda edita norma sobre créditos

Fazenda edita norma sobre créditos

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Advogado Rodrigo Rigo Pinheiro: nova portaria do Ministério da Fazenda não menciona os créditos de IPI

O Ministério da Fazenda editou uma norma que esclarece a aplicação do limite de 15%, previsto na Portaria nº 348, de 2010, para a liberação de créditos de PIS e Cofins a exportadores que incorporaram empresas. As informações constam da Portaria nº 131, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

Para ter a liberação dos créditos, de acordo com a norma, a incorporada não pode ter pedido de ressarcimento indeferido, nos últimos dois anos, em valor igual ou superior a 15% do montante que a incorporadora quiser solicitar. Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a portaria foi editada porque, nos casos de incorporação, surgiu a dúvida se as empresas deveriam considerar os pedidos de ressarcimento da incorporada no cálculo dos 15%. "De hoje em diante, sim", diz.

Além do limite de 15%, a Portaria nº 348 elenca os demais requisitos para a liberação de créditos aos exportadores, como a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). "A nova portaria é importante para os que estavam com esse tipo de dificuldade e que já enfrentam uma considerável burocracia para a obtenção do ressarcimento", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. "Pelo menos em relação às incorporações realizadas antes da Portaria nº 131, a situação parece esclarecida e de forma positiva ao contribuinte", completa.

Obedecidas as condições impostas pelas Portarias 348 e 131, a Receita Federal faz o pagamento de 50% dos valores referentes ao pedido de ressarcimento, no prazo de 30 dias contados da data do pedido do contribuinte.

O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, lembra, porém, que a Portaria nº 131 não menciona os créditos de IPI. "Isso dá a entender que os créditos indeferidos de IPI não entram na conta dos 15% dos pedidos da incorporada, embora esses créditos também possam ser ressarcidos", diz. Segundo Occaso, o IPI não entra no cálculo porque desde o fim de 2011 todos os pedidos de ressarcimento de créditos são feitos por meio eletrônico.

 

Valor Econômico, 24 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2629016/fazenda-edita-norma-sobre-creditos

 

 

 

TRF julga multa de 50% da Receita

 

TRF julga multa de 50% da Receita

Por Zínia Baeta | De São Paulo

Advogado Luiz Rogério Sawaya: a lei simplesmente considera que todos os contribuintes agem de má-fé

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região poderá ser o primeiro do país a decidir se é constitucional a cobrança pela Receita Federal de multa dos contribuintes que tiveram negados os pedidos de compensação de créditos tributários. A Corte Especial do TRF - que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná - avaliará se a penalidade criada em 2010 pela Lei nº 12.249 pode ser aplicada. Apesar de o tema ter consequências para quase todas as empresas, são poucos os casos que já chegaram ao Judiciário. A maior parte está ainda na esfera administrativa.

A norma é questionada no TRF por uma agroindústria cujo pedido preventivo para evitar multas foi negado pela Justiça Federal de Santa Catarina. A advogada do caso, Priscila Dalcomuni, coordenadora do contencioso tributário da Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que sua cliente não chegou a ser multada, mas entrou com uma ação para evitar penalidades futuras. Como o pedido foi negado, a empresa recorreu para o tribunal, que suscitou o que processualmente se chama de "incidente de arguição de inconstitucionalidade".

A lei contestada autorizou a Receita Federal a aplicar uma multa de 50% sobre o valor do crédito que o contribuinte tenha pedido para compensar, negado pelo órgão. Os créditos fiscais podem ser usados pelas companhias para pagar a maior parte dos tributos administrados pela Receita.

Atualmente, segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Sawaya Nunes Advogados, os contribuintes podem ser multados em três situações: por compensação não homologada (não aceita pelo Fisco), informações falsas (inexistente) e não declarada (sem fundamentação legal). "Mas no caso da não homologada [compensação], a lei simplesmente considera que todos os contribuintes agem de má-fé", afirma. Segundo ele, porém, a maior parte das negativas da Receita ocorre por erros simples dos contribuintes no preenchimento da declaração. "O crédito existe, mas ocorreu um erro formal." O escritório atende hoje cerca de 20 casos de empresas multadas por compensações não homologadas pelo Fisco. Em um deles, a empresa foi multada em R$ 3 milhões.

No recurso que será julgado pelo TRF, Priscila Dalcomuni defende que a imposição da multa viola o direito de petição, os princípios do contraditório e da ampla defesa e que a mesma teria caráter confiscatório, pois o percentual corresponde a 50% do pedido. Outro argumento é o de que o Supremo Tribunal Federal veda a aplicação de medidas cujo intuito seja o de sanção política. A mesma tese foi defendida em outros mandados de segurança propostos para clientes no Rio Grande do Sul. Em setembro e janeiro, o escritório conseguiu sentenças favoráveis para as empresas, que suspenderam a cobrança futura de multas.

"O simples fato de o contribuinte pedir uma compensação, não é uma conduta de sonegação", afirma o advogado Julio de Oliveira, sócio do Machado Associados. Para Oliveira, a tendência é de que a Justiça derrube essa exigência, pois um mero pedido de uso de créditos não causaria qualquer prejuízo à Fazenda Pública. O advogado Marcelo Salomão, sócio do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, tem a mesma opinião. De acordo com ele, o contribuinte está sendo punido pela prática de um ato lícito. "Já existe a multa para a compensação indevida", diz.

Salomão também obteve recentemente uma sentença favorável sobre o assunto. A decisão foi proferida em janeiro pela 14ª Vara Federal Cível de São Paulo e favoreceu os 51 associados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef). A Fazenda Nacional já recorreu da sentença, que aguarda o pronunciamento do TRF da 3ª Região, que abrange o Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

Valor Econômico, 24 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2629012/trf-julga-multa-de-50-da-receita

 

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Setor de TI questiona mudança na tributação

Setor de TI questiona mudança na tributação

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

Advogado Leonardo Mazzillo: nova lei poderia deixar de ser aplicada para quem se sentir onerado

As empresas de tecnologia da informação (TI) questionam na Justiça o Plano Brasil Maior, instituído pelo governo para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores da indústria. O Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de São Paulo (Seprosp) ajuizou ação contra a nova forma de cálculo da contribuição previdenciária, que passou a incidir sobre o faturamento bruto, alegando que a maioria de seus 45 mil associados tiveram prejuízo com a mudança. A Justiça Federal, porém, negou o pedido de liminar.

Desde dezembro, o setor recolhe a contribuição com base no faturamento bruto - recentemente, o percentual passou de 2,5% para 2%. Anteriormente, o tributo incidia em 20% sobre a folha de salários. Com a mudança, segundo o Seprosp, as pequenas e médias empresas com baixo número de empregados e alto faturamento passaram a pagar o dobro de imposto. Além disso, a entidade alega que, com a alteração na base de cálculo, um novo tributo teria sido criado, sem previsão em lei complementar. Outro ponto levantado é de que três contribuições estariam incidindo sobre a receita bruta - o PIS, a Cofins e a contribuição ao INSS, o que violaria a Constituição.

Na decisão liminar, o juiz substituto da 5ª Vara Federal Civil de São Paulo, Paulo Cezar Neves Junior, afastou todos os argumentos. Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não há necessidade de lei complementar para instituir contribuições para financiar a seguridade social. Entendeu ainda que o caso não seria um exemplo de bitributação. Isso porque a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, trouxe a possibilidade de substituir a tributação do recolhimento ao INSS da folha de salário pelo faturamento. Por fim, considerou que não existe quebra de isonomia. "Ainda que tenha havido aumento da carga tributária, não há demonstração de abusividade ou de efeito confiscatório no tributo, considerando a baixa alíquota, apesar da considerável base de cálculo", afirma na decisão.

O advogado do sindicato, Alexander de França, do Godoi & Aprigliano Advogados Associados, afirma que já recorreu da decisão. No recurso, ressaltou que o próprio juiz de primeira instância reconheceu o aumento da carga tributária, o que poderia comprovar a quebra de isonomia e a desvantagem sofrida pelas pequenas empresas. "Ele poderia ter aceitado o pedido pelos mesmos motivos que o levou a indeferi-lo", diz. De acordo com França, apenas as empresas com folha de pagamento que representam mais de 20% do faturamento teriam conseguido uma desoneração efetiva. "Para as demais, o efeito foi o inverso".

Para o procurador da Fazenda Nacional em São Paulo, James Siqueira, o argumento da quebra da isonomia soa "falaciosa". "Ficamos surpresos com o pedido porque a prática de mercado mostra que essas empresas têm a folha enxuta", afirma, acrescentando que as pequenas companhias ainda teriam a possibilidade de aderir ao Simples Nacional.

Neste mês, o governo federal diminuiu a alíquota da contribuição patronal de 2,5% para 2% para o setor de TI. Ainda assim, o presidente do Seprosp, Luigi Nese, estima que 70% das 45 mil empresas associadas continuam oneradas. "Continuaremos negociando para chegarmos ao patamar de 1%, como os demais setores beneficiados", afirma.

Para advogados, o Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) poderá analisar apenas a questão da quebra da isonomia. "O argumento é fortalecido com a recente redução da alíquota para 2%", diz Aldo de Paulo Junior, do Azevedo Sette Advogados. Além disso, tributaristas afirmam que um caminho possível para as companhias prejudicadas seria argumentar que, por ser um benefício, a mudança da tributação seria opcional. "Para privilegiar o princípio da isonomia, a lei poderia deixar de ser aplicada para quem se sentir onerado", diz o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia.

O obstáculo para sustentar a tese seria de que a Lei nº 12.546, de 2011, que instituiu a cobrança pelo faturamento, não fala expressamente em benefício. A Receita Federal em Minas Gerais já respondeu uma solução de consulta com o entendimento de que a nova sistemática de tributação é obrigatória. Mas segundo o advogado Aldo de Paulo Junior, a justificativa da Medida Provisória nº 540 (convertida na lei) seria de desonerar a folha de pagamentos para favorecer a recuperação do setor. "Não faz sentido instituir beneficio que é obrigatório mas trazer prejuízo para parte dos contribuintes", diz.

 

Valor Econômico, 23 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2627174/setor-de-ti-questiona-mudanca-na-tributacao

 

 

Lei americana pode acabar com o sigilo bancário no mundo

 

Lei americana pode acabar com o sigilo bancário no mundo

Em 2009, o sigilo bancário ao redor do mundo levou seu mais duro golpe com a entrega, pelo banco suíço UBS, dos nomes de 4.450 correntistas americanos investigados pelo Fisco dos Estados Unidos por suspeita de evasão fiscal e sonegação de impostos. Hoje, o episódio, decorrente de uma enorme pressão do governo americano sobre a Suíça, parece até irrelevante, considerando o que está por vir.

No ano que vem, entra em vigor a Foreign Account Tax Compliance Act - conhecida pela sigla Fatca. Por meio da nova legislação, o Internal Revenue Service (IRS) - a Receita Federal americana - pretende descobrir quem são os contribuintes americanos que enviam dinheiro para fora do país para não pagar impostos.

Pelas regras do Fatca, instituições financeiras estrangeiras de todo o mundo serão "convidadas" a aderir à lei e, com isso, a informar ao Fisco americano, a partir de 2013, os nomes de todos os seus clientes que sejam contribuintes nos Estados Unidos, além dos valores que mantêm em suas contas e investimentos.

A legislação não inclui apenas bancos, mas quaisquer instituições que aceitem depósitos, mantenham ativos financeiros por conta de outros agentes - como custodiantes e câmaras de compensação - ou tenham como atividade principal investimentos ou negociação de valores, bens de consumo ou participações.

Embora o Fatca não possa obrigar essas instituições a quebrarem o sigilo bancário de seus clientes americanos, a lei tem argumentos de sobra para convencer o sistema financeiro mundial a aderir em peso às suas regras. Isso porque o banco que não aderir será considerado não cooperante e, assim, poderá ter 30% dos rendimentos obtidos em transações realizadas nos EUA retidos na fonte. Na prática, diante do tamanho da economia americana, quem não aderir ficará fora do mercado.

"Considerando-se um investimento nos EUA com custo de 3% e ganho de 4%, se o banco investidor não tiver aderido ao Fatca, terá retenção de 30% do valor de seus ganhos, o que o levará a ter prejuízo na aplicação", explica Álvaro Taiar, sócio e líder de serviços financeiros da PwC Brasil, que assessora bancos no processo de adequação à legislação.

Além da esperada adesão das instituições financeiras estrangeiras, que não querem correr o risco de ser taxadas nas transações feitas nos EUA, há um movimento em curso que pode ferir de morte o sigilo bancário.

O Departamento do Tesouro americano está estimulando os países a assinarem acordos bilaterais para o intercâmbio de informações tributárias exigidas no Fatca. Em troca, oferece reciprocidade. Ou seja, por meio desses acordos, o Fisco dos EUA tanto recebe as informações relativas aos cidadãos americanos quanto envia ao país signatário informações bancárias de seus cidadãos.

Até agora, Reino Unido, Alemanha, França, Itália e Espanha já assinaram acordos bilaterais com os EUA - o que significa que o sigilo bancário dos contribuintes desses países nos EUA também está perto do fim. Luxemburgo - até há pouco considerado um paraíso fiscal - e Irlanda já deram passos no mesmo sentido e o Tesouro americano se esforça para expandir os acordos - inclusive com o Brasil (veja reportagem nesta página).

Com os acordos, as instituições financeiras de cada país signatário informarão os dados dos clientes americanos ao Fisco, que fica responsável pelo envio das informações - sem que haja o risco de retenção de 30% dos ganhos dessas instituições.

Os EUA estimam que haja cerca de US$ 350 bilhões não declarados ao Fisco e enviados para fora do país por seus contribuintes. A estimativa surgiu durante a crise financeira de 2008, que trouxe à tona uma série de fraudes corporativas, inclusive fiscais. O combate à evasão de divisas, no entanto, será apenas uma das consequências da lei. Seus efeitos podem ir muito além do incremento na arrecadação tributária dos EUA e dos países que assinarem acordos bilaterais.

Na prática, uma adesão em massa de governos e de instituições financeiras pode decretar o fim do sigilo bancário no sistema financeiro mundial - e contribuir para o combate a crimes de corrupção, terrorismo, narcotráfico e contrabando, entre outros tantos, e à lavagem do dinheiro obtido de forma ilícita.

"O que se busca com a lei é dar mais transparência aos fluxos internacionais de dinheiro, hoje muito contaminados pela lavagem de dinheiro provenientes de crimes", diz o CEO da Câmara Americana de Comércio (Amcham) no Brasil, Gabriel Rico.

A pá de cal no sigilo bancário tem data marcada: o ano de 2017. É quando o Fatca, cuja vigência começa em 2013 e se estende nos anos seguintes em diversas etapas, chega ao ápice ao enfrentar um dos maiores entraves do combate à lavagem de dinheiro: a identificação do beneficiário final das operações financeiras mais complexas - como no caso dos investimentos realizados por meio de fundos.

O golpe do Fatca é duro. Em sua última etapa, a lei americana estabelece que instituições financeiras estrangeiras deverão saber e informar nome e endereço de todo e qualquer cidadão americano que tenha feito algum investimento de forma indireta.

Não é uma tarefa fácil. Hoje os fundos de investimento têm entre seus investidores outros fundos, cujos investidores são também fundos, formando uma cadeia interminável de operações sobre as quais não se sabe quem, afinal, é dono do dinheiro e qual é a origem dos valores aplicados. "No mundo, não se quer mais que alguém tenha uma aplicação que ninguém saiba qual é", diz José Barbosa Teixeira, diretor da PwC e especialista em serviços financeiros, para quem a transparência fiscal é uma tendência global.

A complexidade da identificação dos beneficiários finais de operações desse tipo é tamanha que, além de deixá-la para 2017, o Fatca deu a ela um nome: "passthru payments". Pelo conceito disposto na lei, as instituições estrangeiras terão que saber quem são os investidores americanos que estão por trás de investimentos realizados por fundos no Brasil - mesmo que para isso tenham que quebrar o sigilo de uma cadeia inteira de operações de investimento indireto.

O Fatca, promulgado em 2010, está em fase final de regulamentação nos Estados Unidos. A última versão de seu texto foi publicada em fevereiro deste ano e abarcou algumas das diversas sugestões enviadas por governos, associações de classe e entidades representativas do setor financeiro.

A lei tem sido alvo de inúmeras críticas - a principal delas é a de que o envio de informações bancárias de correntistas americanos ao Fisco americano fere leis internas de países que protegem o sigilo bancário, como no caso do Brasil.

Em um documento enviado ao IRS em dezembro do ano passado, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) sugeriu alterações pontuais na lei e argumentou que ela tem entraves difíceis de serem superados, por envolverem questões constitucionais (veja reportagem nesta página).

A entidade também argumentou que o risco de evasão fiscal por meio do Brasil é baixo, já que a carga tributária nacional é mais alta do que a dos Estados Unidos, e que a lei fará com que as instituições financeiras do país tenham que suportar o custo do fisco americano em combater a evasão fiscal.

Bancos aguardam manifestação do governo

A implementação da lei americana "Foreign Account Tax Compliance Act" (Fatca) no Brasil esbarra em problemas jurídicos e operacionais. Essa é a conclusão do presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal. A Febraban foi uma das diversas entidades do mundo a enviar sugestões e críticas ao Internal Revenue Service (IRS) sobre a possibilidade de aplicação da legislação em território nacional. "Não temos nada contra o objetivo da lei de combater a evasão fiscal, mas temos dificuldades tanto jurídicas quanto operacionais", diz.

Segundo Portugal, a Febraban alertou o Itamaraty e o Ministério da Fazenda e aguarda uma manifestação desses órgãos. "Não existe amparo legal para a aplicação de algumas condutas que a lei prevê", diz. Para ele, é preciso haver uma legislação ou até mesmo um acordo - como quer a Receita Federal do Brasil - para permitir que as instituições brasileiras não corram riscos ao adotarem as regras do Fatca.

Além da questão do sigilo bancário protegido pela Constituição, há ainda questões relacionadas ao direito do consumidor, diz o presidente da Febraban. O Fatca prevê que, caso o correntista americano não autorize o banco a enviar as informações financeiras ao Fisco americano, o banco deve encerrar a relação com o cliente - o que poderia gerar disputas judiciais. Da mesma forma, os bancos brasileiros não estão autorizados a promover retenções de valores não previstas em lei, sob pena de sofrerem sanções.

Além dos entraves legais, o presidente da Febraban também afirma que há dificuldades operacionais. O Fatca exige a realização de "due dilligences" de todas as contas para identificar clientes americanos - inclusive das inativas. "Temos 140 milhões de contas bancárias no Brasil e 20 milhões são inativas", afirma. Ou seja, não basta que o banco envie correspondências aos titulares dessas contas, pois não terá resposta. Segundo Portugal, não há como estimar os custos da aplicação do Fatca para os bancos brasileiros.

De acordo com Álvaro Taiar, da PwC Brasil, os bancos devem provar, por meio de 'due dilligences', que não têm clientes americanos. O que parece uma tarefa fácil esbarra em alguns entraves. Brasileiros com "green card", por exemplo, são considerados contribuintes americanos, mas os bancos não sabem quem, entre seus clientes, ostenta o visto permanente. Outro problema na aplicação da lei é a diferença de tributação de rendimentos: o Brasil tributa os rendimentos da mesma forma, enquanto os EUA têm cargas tributárias diferentes para ganhos de capital, juros e dividendos.

"É uma questão complexa, é preciso preparar os sistemas operacionais", diz Taiar. "Vamos ter mudanças que vão desde a documentação necessária nos cadastros dos clientes até a estrutura organizacional das empresas", afirma.

Cristine Prestes - De São Paulo

Valor Econômico, 20 de abril de 2012.

http://www.valor.com.br/impresso/especial/lei-americana-pode-acabar-com-o-sigilo-bancario-no-mundo

terça-feira, 17 de abril de 2012

Lucro Presumido - manter contabilidade é benéfico

 

É recomendável que empresas optantes pelo Lucro Presumido mantenham escrituração de contabilidade, ainda que dispensadas, pois poderão distribuir como dividendos os lucros apurados contabilmente.

 

A dispensa de manutenção de contabilidade pode ocorrer caso o contribuinte opte por escrever Livro Caixa, nos termos do art. 527 do Regulamento do Imposto de Renda:

 

RIR-99 - Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

 

Art. 527. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter (Lei nº 8.981 , de 1995, art. 45 ):

I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário;

III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária (Lei nº 8.981 , de 1995, art. 45 , parágrafo único ).

 

Na ausência de contabilidade, o Fisco interpreta que o valor máximo de dividendos passíveis de distribuição pela empresa optante pelo Lucro Presumido corresponderá à base de cálculo do lucro presumido, deduzido dos impostos e contribuições incidentes sobre a atividade

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


DECISÃO Nº 24 de 29 de Junho de 1998



ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS. A parcela dos lucros excedentes ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições antes do encerramento do período-base trimestral, poderá ser distribuída aos sócios sem incidência do imposto de renda, a partir de janeiro de 1996, desde que a pessoa jurídica demonstre, por meio de escrituração contábil, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas de apuração da base de cálculo do imposto calculado com base no lucro presumido.


 

 

Guerra Fiscal de ICMS

17/04/2012-15h14

Comissão do Senado aprova projeto que acaba com 'guerra dos portos'

 

GUSTAVO PATU
DE BRASÍLIA

Em sessão tensa, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que busca eliminar a disputa entre os portos brasileiros pelo ingresso de produtos importados.

O texto aprovado reduz de 12% para 4% as alíquotas interestaduais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importados, reduzindo a receita dos Estados que oferecem os incentivos.

Unificação do ICMS preserva produto nacional, diz Mantega
Após acordo, Senado deve votar até amanhã unificação do ICMS
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Apoiado pelo governo Dilma Rousseff e pelas entidades representativas da indústria nacional, a proposta sofreu oposição veemente dos governadores e das bancadas de Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina, inclusive com ameaças de retaliação ao Planalto no Congresso.

Apesar de discursos e bate-bocas que fizeram a reunião se arrastar por mais de quatro horas, a aprovação foi folgada, por 20 a 6.

No entanto, um requerimento anterior para adiar a votação foi rejeitado por pequena margem, por 13 a 12.

Na "guerra dos portos", Estados de menor expressão econômica oferecem incentivos fiscais para a entrada de produtos estrangeiros e depois se beneficiam da arrecadação do ICMS quando as mercadorias são revendidas para outros locais.

O governo quer que a proposta seja votada ainda nesta semana pelo plenário do Senado, mas os Estados ainda querem negociar compensações pelas futuras perdas de receita. Está em negociação, por exemplo, a mudança na correção das dívidas dos Estados com a União.

Como se trata de um projeto de resolução do Senado, a medida não precisa passar pela Câmara dos Deputados nem pela sanção presidencial para entrar em vigor.

 

Folha de SP, 17/04/2012

http://www1.folha.uol.com.br/poder/1077296-comissao-do-senado-aprova-projeto-que-acaba-com-guerra-dos-portos.shtml

Volume de penhora on-line é crescente

 

Volume de penhora on-line é crescente

Por Arthur Rosa | De São Paulo

Advogado Danilo Pereira: os bons pagadores não precisam sofrer a violência de uma penhora eletrônica

Apesar de ainda haver meios para escapar da penhora on-line, o volume de recursos bloqueados em contas bancárias continua crescendo. Foram congelados R$ 22 bilhões em 2011 para pagamento de credores em todo o país - 10% a mais em relação ao ano anterior, quando se alcançou R$ 20,1 bilhões. No ano passado, foram encaminhadas às instituições financeiras 4,5 milhões de requisições eletrônicas de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.

O Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (Bacen-Jud) pretende, porém, fechar algumas saídas encontradas por devedores para escapar do bloqueio on-line. Recentemente, o grupo decidiu encaminhar ao Banco Central um pedido de inclusão de cooperativas, corretoras de valores e demais instituições não bancárias no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Com isso, elas passariam a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos públicos e privados.

A migração de recursos para cooperativas de crédito foi identificada há pelo menos dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas as providências só começaram a ser tomadas recentemente. Hoje, a movimentação de recursos financeiros pelas cerca de mil instituições no país, com cerca de três milhões de associados, é pequena, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo. Representa em torno de 3% do volume total de depósitos no país. "Queremos fechar esse caminho para fazer o devedor pagar o que deve", diz o magistrado.

Empresas e pessoas físicas, porém, continuam usando a criatividade para escapar da penhora on-line, segundo advogados. Uma das saídas encontradas foi a criação de holdings administrativas para centralizar entrada e saída de recursos financeiros. Também tentam driblar o sistema por meio de correspondentes bancários - com o cruzamento de recebíveis e contas a pagar - ou mesmo com aplicações em planos de previdência privada. Apesar disso, o volume de recursos bloqueados continua crescendo. Entre 2005, quando começou a funcionar a nova versão do Bacen-Jud - batizada de 2.0 -, e 2011, foram feitas 21 milhões de solicitações e o bloqueio de pouco mais de R$ 100 bilhões. A Justiça Estadual respondeu por 49% do total de pedidos. A trabalhista, por 45%. O 6% restantes vieram da Justiça Federal.

Boa parte dos juízes do país utiliza o Bacen-Jud. O cadastro no sistema é obrigatório e foi reforçado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em dezembro. Os ministros, por maioria de votos, consideraram válido um ato do CNJ que obrigou todos os magistrados, com função executiva, a se inscrever. Porém, o uso continua facultativo. No julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que "o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen-Jud".

Com isso, continuam ainda a ser expedidos ofícios em papel. No ano passado, chegaram a 57,5 mil, praticamente estável em relação ao ano anterior. Neste ano, apesar da decisão do Supremo, a caneta continua a ser usada por magistrados. Foram 13,1 mil pedidos em papel até agora, ante a 1,1 milhão por meio do sistema eletrônico, segundo estatísticas divulgadas pelo Banco Central.

Apesar dos avanços tecnológicos do sistema, ainda é comum a penhora de recursos em várias contas bancárias de devedores. O problema é reconhecido pelo grupo gestor do Bacen-Jud. No site do Banco Central, há a informação de que "o bloqueio múltiplo pode ocorrer quando uma conta/agência/instituição não é especificada". A explicação é de que a ordem é encaminhada "a todas as instituições que cumprirão a decisão judicial de forma independente umas das outras, podendo-se, assim, ultrapassar o valor determinado pelo magistrado". Há, porém, poucas contas de empresas cadastradas. Na Justiça do Trabalho, apenas 10.318.

"O Bacen-Jud é um sistema que só funciona contra o bom pagador", critica o advogado Danilo Pereira, do Demarest e Almeida Advogados. "Afinal de contas, mau pagador não tem dinheiro em conta." Além dos conhecidos bloqueios múltiplos, clientes do profissional já foram surpreendidos por penhoras on-line expedidas sem o envio de notificação. Juízes trabalhistas usam o Código de Processo Civil para intimar o suposto devedor por meio de diário oficial, mesmo com regra expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando a citação pessoal do devedor.

Outras vezes, segundo o advogado, o bloqueio é realizado sem que haja qualquer determinação prévia de pagamento espontâneo, principalmente quando a execução se volta contra terceiros que não participaram do processo de conhecimento. Com isso, empresas acabam, da noite para o dia, com recursos em contas bancárias bloqueados. "Bons pagadores não precisam sofrer a violência de uma penhora eletrônica", diz Pereira

Para evitar surpresas e o trabalho lento de desbloqueio, muitas vezes feito por meio de ofícios em papel, empresas estão preferindo fechar antecipadamente acordos em ações de consumidores e trabalhadores, segundo o advogado Sergio Presta, do Azevedo Rios, Berger, Camargo e Presta Advogados e Consultores. "As companhias estão preocupadas com a imagem. As negociações também reduzem o impacto das discussões judiciais nos balanços", acrescenta o profissional, que defende uma grande instituição financeira.

 

Valor Econômico, 17 de abril de 2012-04-17

 

http://www.valor.com.br/brasil/2618526/volume-de-penhora-line-e-crescente

 

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Justiça garante volta de contribuintes ao Refis

Justiça garante volta de contribuintes ao Refis

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

Advogada Ana Cláudia Utumi: permanência no Refis garante a sobrevivência de muitas empresas brasileiras

Decisões de primeira e segunda instâncias têm garantido a volta de contribuintes ao Refis da Crise. Juízes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas empresas não justificam a aplicação de uma punição extrema - no caso, a exclusão do programa. Recentemente, uma multinacional do setor de tecnologia conseguiu liminar para consolidar uma dívida de R$ 300 mil no parcelamento federal. A companhia foi excluída por ter deixado de confirmar os débitos a serem parcelados, como determinava a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, e a nº 02, de 2011.

Advogados atribuem as exclusões ao excesso de formalismo e regras editadas para regulamentar o parcelamento federal. Nos últimos dois anos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram 11 portarias conjuntas. "É muito apego à burocracia", diz a tributarista Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire Advogados, lembrando que, ao aderir ao Refis, o contribuinte confessou a dívida e desistiu de discuti-la. "O que resta agora é pagar, e a permanência no programa garante a sobrevivência de muitas empresas."

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos 248.252 mil contribuintes que incluíram débitos inscritos em divida ativa no Refis, 134.537 tiveram parcelamentos cancelados por erros na consolidação ou porque decidiram não permanecer mais no programa. Hoje, segundo o órgão, um total de 1.399 empresas questionam, por meio administrativo ou judicial, suas exclusões do parcelamento.

Apesar de a pena de expulsão estar prevista em portaria, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3º Região (SP e MT), considerou, ao julgar o caso da multinacional do setor de tecnologia, que havia provas de sua intenção de pagar a dívida. "O mero descumprimento de obrigação acessória não pode determinar a exclusão, sendo tal medida desproporcional e desarrazoada, ainda mais se for levado em consideração que o objetivo do parcelamento é possibilitar a regularidade dos débitos fiscais", afirma na decisão a desembargadora.

De acordo com o processo, a companhia estava em dia com todas as outras obrigações para incluir sua dívida no Refis. Optou pela modalidade de parcelamento de saldos de programas anteriores, pagou as 21 parcelas mínimas exigidas - que, nesse caso, era de cerca de R$ 15 mil mensais -, além de declarar ao Fisco que parcelaria a dívida integral.

Para o advogado Raphael Longo Leite, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, que representa a multinacional, o Judiciário tem atenuado a rigidez das normas do Refis. "A análise é feita caso a caso, o resultado dependerá da boa-fé do contribuinte e se ele cometeu erro pontual diante do acúmulo de regras", diz.

Uma construtora de Brasília, que deve cerca de R$ 3 milhões, também conseguiu voltar ao Refis. A empresa foi excluída por problemas na consolidação. No entanto, o juiz da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Hamilton de Sá Dantas, entendeu que, se o Fisco recebia as parcelas mínimas, não poderia interromper o benefício fiscal do parcelamento.

Mesmo pagando as parcelas mínimas exigidas, a Poligono Engenharia, também de Brasília, foi excluída do programa por problemas no sistema de informática da Receita Federal. A companhia não conseguiu transmitir o comprovante de pagamento da parcela. Para o Fisco, a companhia estava inadimplente. Mas o contribuinte conseguiu provar que seus pagamentos estavam em dia, segundo o advogado Degir Henrique Miranda, do Rodrigues Pinheiro Advocacia. Na decisão, o desembargador Souza Prudente, do TRF da 1ª Região, considerou que problemas no fornecimento de dados não impedem a Receita de analisar as informações prestadas, e nem impedir a consolidação de débitos.

Contribuintes reclamam ainda que estão sendo excluídos sem notificação prévia. Foi o caso de uma loja de roupas do Rio de Janeiro e de uma mineradora de Goiás. Ao conceder as liminares, os juízes consideraram que a exclusão automática viola o princípio do devido processo legal.

De acordo com os advogados da loja, Yuri Molina e Guilherme Manier Carneiro Monteiro, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, o contribuinte só tomou conhecimento da exclusão quando recebeu a cobrança dos débitos parcelados. "Não havia lógica em pedir a consolidação. O contribuinte já havia informado que parcelaria todos os débitos", diz Manier, acrescentando que tem outras três decisões semelhantes.

No caso da mineradora, segundo o advogado Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, do mesmo escritório, a falta de notificação era usada como argumento secundário na discussão. "A decisão inovou nesse aspecto", afirma.

Procurada pelo Valor, a PGFN preferiu não se pronunciar sobre as decisões.

 

Valor Econômico, 16 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2616748/justica-garante-volta-de-contribuintes-ao-refis

 

 

Fisco nega benefício a exportador

Fisco nega benefício a exportador

Por Laura Ignacio | De São Paulo

A suspensão do pagamento de PIS e Cofins não se aplica às aquisições de energia elétrica e óleo combustível, ainda que usados no processo de fabricação de produto destinado à exportação. Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 2ª Região (Pará).

O posicionamento do Fisco está nas Soluções de Consulta nº 7 e nº 9, publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União. O entendimento da Receita é o de que não se trata de insumo direto, que será incorporado ao produto exportado.

A suspensão dessas contribuições para empresas preponderantemente exportadoras é regulada pela Lei nº 10.865, de 2004. No caso, uma das empresas que fez a consulta usa a energia elétrica no processo eletrolítico de fabricação de alumínio destinado à exportação. Já a outra utiliza o óleo BPF no processo de beneficiamento e transformação de minério.

Para o advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, as soluções são restritivas e contrárias à legislação da não cumulatividade do PIS e da Cofins. "A Lei nº 10.833, por exemplo, diz expressamente que combustíveis, lubrificantes e energia geram direito a crédito", afirma.

Para o advogado Felipe Barreira Uchoa, do escritório Siqueira Castro Advogados, as soluções interpretam o que gera direito ao benefício de PIS e Cofins na linha da legislação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Essa norma entende que gera crédito o custo com insumo que for incorporado ao produto final. "Mas energia e óleo são produtos indispensáveis à produção", afirma, acrescentando que a intenção da Lei nº 10.865 é desonerar a cadeia produtiva de setores exportadores e as soluções de consulta contrariam a norma.

 

Valor Econômico, 13 de abril de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2614178/fisco-nega-beneficio-exportador

 

 

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Inmetro

 

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CERTIFICAÇÃO DO INMETRO

 

Como se sabe há uma legislação que determina que os produtos sejam certificados pelo INMETRO (Instituto de Metrologia) para poderem ser comercializados, tanto os nacionais como os importados.

A certificação tem como objetivo principal proteger o consumidor tratando das unidades de medida, métodos e instrumentos de medição, de acordo com as exigências técnicas e legais obrigatórias.

Para os importados, não será concedida licença de importação se não se comprovar a certificação.

 

A certificação é feita em órgãos credenciados pelo INMETRO, em todo o Brasil. Esses órgãos são credenciados em áreas de sua especialidade.

 

No site do INMETRO (Inmetro.gov.br), há uma relação desses órgãos e do escopo de credenciamento de cada um.

 

 

 

 

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Inpi faz acordo com europeus para facilitar proteção de patentes

 

Inpi faz acordo com europeus para facilitar proteção de patentes

Um acordo assinado ontem entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e o Escritório Europeu de Patentes (EPO) vai facilitar a proteção da criação brasileira. A cooperação prevê troca de documentos de patentes em português e inglês a partir de um sistema de tradução automática disponível no site do parceiro europeu.

Como conseqüência do acordo, o Inpi e o EPO farão road shows pelo Brasil convidando empresas de todos os portes e universidades a protegerem suas patentes no exterior.

O presidente do Inpi, Jorge Ávila, manifestou convicção de que o acordo poderá estimular crescimento ainda maior nos pedidos de patentes de empresas e pesquisadores brasileiros na Europa, que já aumentaram 8,9% entre 2010 e 2011. Ávila reconheceu que os brasileiros, de modo geral, ainda protegem pouco suas invenções no exterior, em relação ao potencial existente. Por isso, ressaltou que o acordo criará um ambiente cada vez mais simplificado para que criadores e empresários nacionais depositem suas patentes no mercado internacional.

"O sistema permite que você, com facilidade, tenha a tradução dos documentos completos de patentes para o idioma português, o que facilita a vida de todo mundo que precisa ter esses documentos, até para saber se o seu invento é de fato algo novo, que pode ser patenteado e em que condições", afirmou.

O dirigente esclareceu que o instituto europeu vem renovando acordos de cooperação com o Inpi há muitos anos. "É o nosso principal parceiro tecnológico". Foi o EPO, de acordo com Ávila, que permitiu ao instituto brasileiro construir as bases dos principais sistemas que agilizam o exame de patentes. "A automação dos exames de patentes no Brasil, em grande medida, é devido à contribuição técnica do EPO", declarou.

Segundo Ávila, o uso de ferramentas eletrônicas desenvolvidas com apoio do parceiro europeu também contribuiu para aumentar a produtividade do Inpi no exame de patentes recebidas do exterior. Além disso, o EPO provê ao instituto brasileiro acesso aos sistemas mais modernos de consulta aos bancos de dados de patentes e a todos os sistemas que permitem a automação de um escritório de exame de patentes.

 

Valor Econômico, 12/04/2012

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11846

Prorrogado decreto que suspende multa a desmatadores

VALOR ECONÔMICO - POLÍTICA

Prorrogado decreto que suspende multa a desmatadores

O governo publica hoje a prorrogação, pela quarta vez, agora por 60 dias, do decreto que suspende a Lei de Crimes Ambientais e evita multas e sanções imediatas aos produtores rurais. A última prorrogação havia sido feita em dezembro e o prazo venceu ontem.

Desde o fim do mês passado, o governo já dava sinais de que iria renovar o decreto. Na última semana de março, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, deu a entender que haveria uma nova postergação. "Não vejo dificuldades em prorrogar. Se for preciso, eu mesma pedirei para prorrogarem o decreto", disse à época. Ontem ela reuniu-se longamente com a ministra Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, para providenciar a prorrogação.

Na semana passada, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, foi mais incisiva e confirmou que o governo renovaria o decreto. "Na semana que vem vence o decreto que suspende as punições. Eu acredito, pelo que estou entendendo, que deveremos ter uma prorrogação com um tempo que permita terminar essas conversas e poder fazer a votação", disse a ministra.

Com a data de votação do Código Florestal acertada, o relator Paulo Piau (PMDB-MG) diz que agora vai tentar segurar a apresentação do texto. "Com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), querendo forçar a entrega para terça-feira que vem, vou conversar com outros parlamentares para o texto chegar no plenário já com acordo", diz Piau. O principal ponto de discórdia, segundo Piau, é o artigo 62, que trata da recomposição da mata ciliar nas margens de rios com largura superior a 10 metros.

Tarso Veloso - De Brasília

Valor Econômico, 14/04/2012

 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11847

São Paulo condiciona benefício fiscal a gastos com pesquisa

 

São Paulo condiciona benefício fiscal a gastos com pesquisa

Empresas do setor de informática deverão comprovar que investirão em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia para ter créditos presumidos de ICMS em São Paulo. A exigência está no Decreto nº 57.961, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.

O governo paulista concederá o benefício para as empresas em processo de habilitação no governo federal, de acordo com a Lei nº 8.248, de 1991, que incentiva investimentos para capacitação e aumento da competitividade do setor de informática.

Desde 2007, empresas paulistas que fabricam determinados produtos têm direito ao regime especial. O benefício corresponde a crédito presumido de 7% de ICMS sobre o valor de venda das mercadorias, ao invés do crédito comum, calculado de acordo com o custo de aquisição de insumos e matérias-primas.

O decreto esclarece que basta a empresa paulista apresentar o protocolo de habilitação - que comprova que ela está participando desse processo - para obter o benefício do Estado. "Isso é importante porque, às vezes, essa habilitação demora e a empresa precisa do incentivo estadual imediatamente", afirma a consultora Graça Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Além disso, o governo paulista vai conceder esse regime especial para um número maior de empresas de tecnologia. Além das que fabricam os produtos listados no Decreto Estadual nº 51.624, de 2007, também serão beneficiadas as empresas que produzem aparelhos transmissores digitais para televisão, transceptores táticos e estratégicos de radiocomunicação militares, aparelhos receptores digitais para radiomonitoragem, aparelhos testadores e medidores de radiofrequência em equipamentos de radiocomunicação celular e analisadores de espectro de frequência.

Laura Ignacio | De São Paulo

Valor Econômico, 14/04/2012

 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11850

Cálculo INSS pacote tributário

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Medidas do pacote complicam vida das empresas

Grande trunfo do governo no mais recente pacote de estímulo à economia, a desoneração da folha salarial ameaça complicar tremendamente a vida de algumas das empresas beneficiadas. Na teoria, é simples: 15 setores deixam de recolher os 20% da contribuição patronal do INSS sobre a folha e passam a recolher 1% ou 2% sobre seu faturamento. Na prática, a coisa é bem mais complicada.

Para começo de conversa, a desoneração não atingiu setores inteiros. Ela se refere a uma longa lista de produtos que veio anexa à Medida Provisória 563, que regula o benefício.
Assim, uma empresa tem direito à desoneração da folha conforme os bens que produzir. Se ela fabricar um produto que está na lista e outro que não está, o benefício tributário será proporcional à participação de cada produto em sua receita bruta. Nesse cálculo, terá de ser levado em conta também o que é exportado, pois nesse caso o produto fica isento da contribuição de 1% ou 2% sobre o faturamento.

Essa não é a dificuldade mais grave, garante o assessor econômico da presidência da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Mario Bernardini. O maior problema é definir exatamente quais produtos foram beneficiados pela MP. A lista não tem nomes de produtos, e sim códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um padrão internacional. E eles se referem a famílias de produtos, e não a produtos específicos.

Assim, por exemplo, a MP diz que medidores de pressão estão beneficiados pela desoneração. Mas há medidores de pressão utilizados em equipamentos industriais e medidores de pressão arterial, aqueles utilizados por profissionais de saúde. “O primeiro é beneficiado, o segundo não, mas os dois têm o mesmo NCM”, disse Bernardini.

O acordo era que bens de capital mecânicos seriam alvo da desoneração.
Assim, tudo o que é utilizado na produção é atendido, o que é para consumo não é. Aparelhos de ar condicionado domésticos não são beneficiados, os de uso industrial sim. Bombas para obras em saneamento básico são desoneradas, bombas para piscina não. “Quem fabrica vários tipos de bomba está frito”, comentou o executivo.

Nem tanto pela dificuldade de definir o valor da guia de recolhimento ao INSS. “Isso, um programa de computador resolve”, disse. A questão é diferenciar o que está abrangido pela MP e o que não está. “Sinceramente, não sei como fazer”, confessou Bernardini. “Vamos ter de abrir a nomenclatura, não sei.”

Importados. Se é difícil ao setor saber o que está beneficiado pela MP e o que não está, também será difícil à Receita Federal definir quais produtos passarão a pagar 1 ponto porcentual a mais de PIS/Cofins na importação. A MP diz que os similares importados dos produtos beneficiados pela desoneração pagarão essa taxa extra.

O assessor da Abimaq explicou que o setor decidiu priorizar, na negociação com o governo, a obtenção do benefício. “Primeiro, era conseguir a desoneração”, disse. Agora, começa outra rodada de conversas para decidir como implementá-la.

O setor está passando um pente-fino na lista, para ver se houve algum erro ou omissão. O mesmo está fazendo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). O governo já deu sinal verde para correções, que serão feitas no Congresso. Também está aberta a possibilidade de incluir mais setores na lista.

Mesmo dentro do governo, reconhece-se que a desoneração será de implementação complicada. Também deverá gerar muitos autos de infração da Receita sobre as empresas, por divergência de interpretação.

Lu Aiko Otta

 

Jornal da Tarde 12/04/2012

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11851