Nos termos da Portaria CAT 198/2010, os recursos administrativos interpostos perante a Secretaria da Fazenda devem ser protocolados eletronicamente.
O protocolo eletrônico requer Certificação Digital (e-CPF ou e-CNPJ).
O protocolo feito por advogado deve ser precedido de procuração eletrônica, a ser outorgada pelo cliente dentro do site do e-PAT da Secretaria da Fazenda.
Os arquivos com petição e documentos devem ser enviados no formato .pdf, com o máximo de 10 Mb por arquivo.
O link para protocolo de petições é https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/PortalContribuinte/Account/Login.aspx?ReturnUrl=%2fepat%2fPortalContribuinte%2fDefault.aspx
Este link está disponível na home page da SEFAZ
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