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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Dispensa NF - ISS SP

 

LEI Nº 13.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 879/03, do Executivo, aprovado na forma do Substitutivo do Legislativo)

Altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza - ISS.

 

Art. 15. Adotar-se-á regime especial de recolhimento do Imposto:

 

I – quando os serviços descritos na lista do "caput" do artigo 1º forem prestados por profissionais autônomos ou aqueles que exerçam, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público, estabelecendo-se como receita bruta mensal os seguintes valores:

a) R$ 800,00 (oitocentos reais), para os profissionais autônomos ou aqueles que exerçam, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público, cujo desenvolvimento que exija formação em nível superior;

b) R$ 400,00 (quatrocentos reais), para os profissionais autônomos que desenvolvam atividade que exija formação em nível médio;

c) R$ 200,00 (duzentos reais), para os profissionais autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação específica;

 

II – quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, 17.18 da lista do "caput" do artigo 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do parágrafo 1º deste artigo, estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados.

(...)

§ 3º Os prestadores de serviços de que tratam os incisos I e II do "caput" deste artigo ficam dispensados da emissão e escrituração de documentos fiscais.

 

 

 

Juíza acusada de manipular a Justiça é aposentada

Juíza acusada de manipular a Justiça é aposentada

http://s.conjur.com.br/img/a/arrow/smallDown.gifPor Alessandro Cristo

 

Peculato, prevaricação, tráfico de influência, abuso de poder, transferências irregulares de presos, despachos irregulares, desobediência a instruções da Corregedoria-Geral de Justiça em relação à cautela de veículos apreendidos, preferência para processos de determinados advogados, farsa em processos e indicação do companheiro para juiz leigo. Diante da extensa lista de acusações, a juíza Margarida Elisabeth Weiler, da comarca de Anaurilândia, em Mato Grosso do Sul, foi obrigada a se retirar do Poder Judiciário do estado. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente a juíza, depois de uma inspeção na vara da qual ela era responsável.

 

A decisão foi publicada no último dia 9 de julho. Em portaria, o presidente da corte, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, aplica “a pena disciplinar de aposentadoria compulsória, por interesse público”, em cumprimento a “decisão proferida pelo Órgão Especial em sessão ordinária realizada em 23/06/2010”. A decisão do Órgão Especial foi unânime. 

 

Com a aposentadoria compulsória, Margarida receberá salários proporcionais ao tempo de serviço pagos pelo Judiciário,sem ter que trabalhar, até o fim de sua vida. Sua carreira na área jurídica, porém, está comprometida. Nesses casos, dificilmente a Ordem dos Advogados do Brasil concede inscrição ao ex-juiz para atuar como advogada. O nome de Margarida já havia sido posto em uma lista negra da OAB depois que ela foi alvo de um ato de desagravo feito pela entidade.

 

A razão do desagravo também é o principal motivo especulado para a pena máxima da magistratura. A juíza foi acusada de privilegiar o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura em processos na Comarca de Anaurilândia. Reponsável por um quarto das ações que correm na comarca, o empresário pediu liminares contra desafetos e respectivos advogados. Segundo os prejudicados, todas as liminares foram concedidas sem que as partes contrárias fossem ouvidas. O Tribunal de Justiça declarou a juíza suspeita no julgamento de processos ligados ao empresário.

 

Margarida estava afastada das funções desde fevereiro do ano passado, para que não atrapalhasse investigações feitas por uma equipe do TJ-MS sobre irregularidades cometidas nos municípios de Nova Andradina, Bataiporã e Bataguassu. Ela tentou anular a sindicância por meio de um recurso no Conselho Nacional de Justiça, mas o órgão negou o pedido.

 

A juíza já havia sido punida uma vez pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, como a ConJur publicou no ano passado (clique aqui para ler a reportagem). Foi removida compulsoriamente da comarca de Caarapó para a de Anaurilândia “por descumprir reiteradamente a lei, alterando a orientação traçada pelo tribunal em recursos judiciais”, disse o ministro Jorge Scartezzini, do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar um recurso da juíza contra a decisão de remoção. Segundo o TJ-MS, ela invertia “resultados obtidos após a reforma do que ela havia decidido. Foi ela ainda punida por ter substituído decisão proferida em processo judicial por outra de outro conteúdo”.

 

Na época, ao analisar o recurso da juíza contra a remoção — Recurso em Mandado de Segurança 13.298-MS —, o STJ considerou que a punição foi branda e poderia ter sido maior: a de ser colocada em disponibilidade. “A recorrente foi beneficiada com a pena de remoção compulsória, em detrimento da pena de disponibilidade, que poderia lhe ter sido aplicada, já que, como assentado, eram unânimes os julgadores em apená-la”, disse o ministro Jorge Scartezzini, da 5ª Turma da corte.

Weiler responde ainda a processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que a acusa de nove crimes: abuso de autoridade, redução à condição análoga a de escravo (por três vezes), peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação (por 16 vezes), tráfico de influência, fuga de pessoa submetida a medida de segurança e exploração de prestígio. O processo, de número 2008.10000022876, está em segredo de Justiça.

 

Segundo as denúncias, ela nomeou e exonerou juízes de paz desmotivadamente, decretou prisão civil sem que houvesse títulos de dívida e deferiu medida cautelar em favor da filha, que teve um carro apreendido. É acusada de manter, trabalhando em sua casa, detentos condenados à prisão em regime fechado, sob remuneração de meio salário mínimo — o que caracterizaria o trabalho escravo —, e de facilitar a fuga de um deles. Em 2002, o TJ-MS rejeitou as denúncias, mas foi obrigado a instaurar o processo depois que um Recurso Especial do MP foi aceito no STJ. Margarida Weiler recorreu no próprio STJ e depois ao Supremo Tribunal Federal. As tentativas foram frustradas. Ela foi condenada, em primeira instância, pelo juiz de Caarapó, Fernando Cury, por improbidade administrativa. A sentença foi publicada em 2008.

 

Ela ainda responde a uma representação movida por advogados no Conselho Nacional de Justiça em que é acusada de favorecer o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura. No ano passado, Bottura foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul por falsificação de documentos. De acordo com os advogados da ex-mulher do empresário, ele apresentou uma petição passando-se por advogado da ex-companheira, forjando um pedido para que o processo de separação e arrolamento de bens fosse encaminhado à Comarca de Anaurilândia. A falsificação das assinaturas dos advogados foi identificada pelo Ministério Público estadual, que apresentou denúncia. Entre as acusações, está também a do uso de uma mesma guia de recolhimento de custas judiciais em diversos processos ajuizados pelo empresário. O juiz Paulo Henrique Pereira, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu Bottura, sob a justificativa de que “o fato narrado evidentemente não constitui crime”. O MP entrou com recurso de apelação em segundo grau.

 

Procedimento Administrativo Disciplinar 066.158.0005/2009

 

Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2010

 

http://www.conjur.com.br/2010-jul-23/tj-ms-aposenta-juiza-acusada-usar-cargo-proveito-proprio