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A partir de agora será mais difícil acompanhar o resultado ou o andamento dos processos judiciais contra o INSS pela revisão ou concessão de benefícios. |
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11392
Blog destinado ao arquivamento de fontes diversas de informação, todas voltadas às atividades jurídicas
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A partir de agora será mais difícil acompanhar o resultado ou o andamento dos processos judiciais contra o INSS pela revisão ou concessão de benefícios. |
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Não bastasse o caos no trânsito das grandes cidades, a falta de vagas em estacionamentos públicos, ruas estreitas e mal conservadas, além de sinalização precária, a população ainda pode ser surpreendida com uma novidade que atingirá diretamente o bolso do contribuinte: a instalação de pedágios urbanos. No último dia 3 de janeiro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, fundamentada no artigo 21 da Constituição Federal, que atribui à União a responsabilidade de instruir as diretrizes da política de desenvolvimento e de transportes urbanos e que garante aos prefeitos, entre outras coisas, o direito de instalar este recurso onde bem entenderem nas cidades e sem que haja uma consulta prévia. |
O Globo, 24 de janeiro de 2012
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11390
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O governo excluiu os adicionais de férias, trabalho noturno e hora extra, entre outros, da contribuição previdenciária dos servidores da União -Executivo, Legislativo, Judiciário, autarquias e fundações federais-, mas manteve a cobrança na iniciativa privada. A novidade também não vale para servidores estaduais e municipais. Valor Econômico, 24 de janeiro de 2012. |
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11389
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende ampliar a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), tornando-a obrigatória também para todas as transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios. O objetivo é evitar que pessoas e empresas com dívidas na Justiça do Trabalho pratiquem fraudes à execução - transferindo bens a terceiros com a intenção de impedir que sejam usados para quitar esses débitos. Valor Econômico, 24/01/2012 | |
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11387