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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Posto do INSS não atende mais ao público

 

DIÁRIO DE S. PAULO - DIA A DIA - 21.1.12

INSS barra dados sobre as ações

A partir de agora será mais difícil acompanhar o resultado ou o andamento dos processos judiciais contra o INSS pela revisão ou concessão de benefícios.

A sala no 3º andar do prédio do posto da Xavier de Toledo, onde funcionava a agência ADJ (Atendimento às Demandas Judiciais), não vai atender ao público.

Desde quinta-feira, dia 20, a sala virou um departamento administrativo que cuida das informações judiciais enviadas ao INSS, porém, sem atender ao público. Por mês, cerca de 1,2 mil segurados e advogados procuravam a ADJ para saber informações sobre o resultado do processo e o cumprimento das sentenças.

O atendimento acontecia de terça e quinta-feira, das 8h às 11h. “É um serviço fundamental para os segurados que entraram na Justiça atrás de um direito que foi negado no INSS. Em 2003, por conta do grande número de pessoas que procuravam informações nos postos, o INSS criou a ADJ. Agora vem esse retrocesso”, disse José Rubens Decares , diretor do Sinsprev-SP (Sindicato dos Servidores da Previdência Social).

Atrasados/ Uma das informações mais importantes prestadas na ADJ era sobre a data de pagamento dos atrasados, diferença acumulada nos últimos cinco anos antes da sentença, que o segurado recebe quando não há mais chance de apelação para o INSS.

“Os postos vão ficar cheios. O INSS criou esse serviço para resolver um problema e agora, após nove anos, está trazendo o problema de volta”, disse Salvador Miranda, representante dos servidores aposentados.

Atendimento será feito na agência do benefício
De acordo com o INSS, os segurados que procuravam informações na sala de atendimento às demandas judiciais terão que consultar a tramitação do processo no posto de origem do benefício, como acontecia antes da criação da ADJ.

O INSS afirma que a mudança não deve sobrecarregar o fluxo de atendimento nos postos.

Juca Guimarães

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11392

Lei garante a prefeitos criação de pedágios sem consulta prévia

Lei garante a prefeitos criação de pedágios sem consulta prévia

Não bastasse o caos no trânsito das grandes cidades, a falta de vagas em estacionamentos públicos, ruas estreitas e mal conservadas, além de sinalização precária, a população ainda pode ser surpreendida com uma novidade que atingirá diretamente o bolso do contribuinte: a instalação de pedágios urbanos. No último dia 3 de janeiro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, fundamentada no artigo 21 da Constituição Federal, que atribui à União a responsabilidade de instruir as diretrizes da política de desenvolvimento e de transportes urbanos e que garante aos prefeitos, entre outras coisas, o direito de instalar este recurso onde bem entenderem nas cidades e sem que haja uma consulta prévia.

A lei implica em que municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem, num prazo máximo de três anos, um plano diretor sob pena de não conseguirem outros recursos orçamentários da União. O Ministério das Cidades dará o suporte necessário neste período para ajudar as cidades a desenvolver um esquema a tempo de as intervenções acontecerem de acordo com as necessidades de cada uma.

- A característica dos pedágios hoje no nosso país é de uso de infraestrutura, já que toda a responsabilidade é transferida para as concessionárias e o pedágio, em si, acaba servindo para restringir o acesso urbano, o que pode soar antipático - diz o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Vicente Correia.

Correia alerta que é preciso ter cuidado para que a criação de pedágios não se transforme em fins simples de arrecadação. Ele lembra da obrigatoriedade de que todo recurso arrecadado deve ser reaplicado na melhoria do sistema de mobilidade urbana das cidades e em benefício da população.

- O prefeito pode, se quiser, criar um pedágio onde achar que deve e a lei não fala nada sobre a necessidade de passar pelo crivo da população. Na verdade, a lei abre esta prerrogativa - prevê o pesquisador.

À população resta a dor de cabeça de cobrar na Justiça ou no Ministério Público a implementação de um conselho de transporte e mobilidade que analise a necessidade ou não da criação de pedágios, o que acarretaria numa nova política de mobilidade. Tais conselhos já existem em 328 dos 5.565 municípios brasileiros.

A lei passará a valer em meados de abril, cem dias após a aprovação da mesma.

- A implantação da lei vai ser complexa, mas cria a política de mobilidade urbana, o que por si só já é um grande avanço. Seu efeito, porém, só vai ser sentido daqui a dez anos, quando estiver sendo implementada a revisão - afirma Correia.

Marcio Allemand

O Globo, 24 de janeiro de 2012

 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11390

MP isenta adicionais de férias, noturno e hora-extra de servidores públicos de incidência do INSS

Para refletir: MP fere isonomia?

 

 

Servidores deixam de pagar contribuição sobre adicional

O governo excluiu os adicionais de férias, trabalho noturno e hora extra, entre outros, da contribuição previdenciária dos servidores da União -Executivo, Legislativo, Judiciário, autarquias e fundações federais-, mas manteve a cobrança na iniciativa privada. A novidade também não vale para servidores estaduais e municipais.

A medida provisória com a mudança foi publicada no dia 26 de dezembro.

Em nota, a Receita Federal informou que o regime previdenciário dos servidores é "completamente diferente" do Regime-Geral de Previdência Social e que por isso não é possível estender a medida para a iniciativa privada.

Em explicação técnica de dezembro, diz que a medida supre lacunas na lei que deram origem a ações judiciais.

À Folha afirmou que, até 2003, a lei estipulava que a aposentadoria do servidor levaria em conta a remuneração paga "no cargo efetivo", ou seja, excluía os adicionais.

"Com isso, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contribuição do servidor não poderia incidir sobre parcelas não computadas para o cálculo do benefício", disse.

Em 2003, uma emenda constitucional abriu possibilidade para a inclusão desses valores para fins de aposentadoria. "A alteração [feita em dezembro] veio apenas para deixar claro que essas verbas somente farão do provento de aposentadoria do servidor se houver a respectiva contribuição", disse. Ou seja, se o servidor optar por fazer o recolhimento previdenciário sobre os adicionais, o que está previsto na MP de dezembro.

A Receita disse ainda que não há essa flexibilidade para a iniciativa privada, já que a lei estabelece que os ganhos do empregado serão incorporados ao salário para efeitos de contribuição e de benefícios previdenciários.

DUAS MEDIDAS

Para o advogado Fabio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, porém, o governo decidiu com "um peso e duas medidas", já que empresas também questionam a contribuição sobre os mesmos adicionais na iniciativa privada.

"A natureza da questão é a mesma tanto para trabalhadores quanto para servidores: a contribuição apenas sobre a renda do trabalho", afirma. Como a União deixou de cobrar os valores do servidor, também não recolhe mais essas contribuições. "Não deve haver um peso e duas medidas, sobretudo em campo tributário", reclama Medeiros.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, afirmou que irá apresentar uma emenda à MP garantindo o fim da cobrança para todos.

PAULO MUZZOLON
EDITOR-ADJUNTO DE “MERCADO”

Valor Econômico, 24 de janeiro de 2012.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11389

Certidão trabalhista pode ser exigida para transferência de imóvel

Cartório poderá exigir certidão

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende ampliar a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), tornando-a obrigatória também para todas as transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios. O objetivo é evitar que pessoas e empresas com dívidas na Justiça do Trabalho pratiquem fraudes à execução - transferindo bens a terceiros com a intenção de impedir que sejam usados para quitar esses débitos.

Assim, se o vendedor de um imóvel estiver inadimplente com a Justiça do Trabalho, o comprador ficará ciente disso. Caso insista na transação, será informado de que ela pode vir a ser anulada judicialmente, para garantir o pagamento da dívida. Se isso ocorrer no futuro, o comprador não poderá alegar que pagou pelo imóvel de boa-fé, já que estava ciente dos riscos envolvidos na compra. O mesmo ocorrerá na partilha de bens resultante de divórcios ou separações. O imóvel transferido por um devedor ficará sujeito a ser usado, no futuro, para quitar o débito.

Na semana passada, o secretário-geral da Presidência do tribunal superior, juiz Rubens Curado Silveira, discutiu o assunto com juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TST se comprometeu a entregar uma proposta mais detalhada, que será avaliada pela corregedoria. A CNDT passaria a ser exigida pelos próprios cartórios, por determinação do CNJ.

Atualmente, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é exigida das empresas que queiram participar de licitações públicas. O documento atesta a ausência de dívidas com a Justiça do Trabalho. A CNDT foi criada pela Lei nº 12.440, que entrou em vigor em 4 de janeiro. O documento pode ser impresso gratuitamente pelo site do TST.

O sistema de identificação de devedores foi criado para resolver uma situação constrangedora na Justiça do Trabalho. Atualmente, de cada cem pessoas que ganham uma ação trabalhista, apenas 31 recebem. São cerca de 2,5 milhões de processos em fase de execução no país. O objetivo do TST é criar incentivos para o pagamento de débitos trabalhistas.

Maíra Magro - Brasília

Valor Econômico, 24/01/2012

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11387