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sexta-feira, 11 de maio de 2012

TJ-SP concede liminar contra logística reversa

TJ-SP concede liminar contra logística reversa

Por De São Paulo

A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerante e Bebidas não Alcoólicas (Abir) obteve antecipação de tutela (espécie de liminar) que impede a Prefeitura de São Paulo de multar empresas do setor que descumprirem a obrigação legal de recomprar, reutilizar ou reciclar parte das embalagens dos produtos que comercializam. A determinação está na Lei nº 13.316, de 2002, que trata da chamada "logística reversa".

A liminar foi concedida pela Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na decisão, o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho entendeu que havia "indícios de impossibilidade de cumprimento das metas traçadas [pela lei]". A norma, regulamentada pelo Decreto nº 49.532, de 2008, concedeu um ano para as empresas se adequarem. O texto estabelece escalas progressivas de recompra. No primeiro ano, 50% das embalagens comercializadas. No segundo, 75%. E, a partir do terceiro ano, 90%

Para o advogado Marcelo Inglez de Souza, do escritório Demarest e Almeida Advogados, que representa a associação, a lei não é clara, o que impediria seu cumprimento. O texto da norma, segundo ele, não detalha a maneira como as embalagens devem ser recolhidas, nem se os recipientes que vierem de catadores de materiais recicláveis serão contabilizados.

Souza também afirma que muitas garrafas pet são reutilizadas para guardar água ou produtos de limpeza, e outras, apesar de terem sido compradas em São Paulo, são descartadas em cidades próximas, como Osasco, Barueri e Diadema. "Uma estatística aponta que, na Europa, a cada 10 garrafas, quatro voltam" afirma.

O presidente da Abir, Horácio Anghinetti, entende que a responsabilidade pela coleta das embalagens é da Prefeitura de São Paulo, o que inviabilizaria o cumprimento das metas pela falta de estrutura para realização da coleta seletiva. "O esforço da indústria pode ser em vão. A prefeitura pega o lixo separado pelo consumidor e joga junto do material orgânico", diz.

A falta de clareza da lei, porém, não impossibilitaria sua aplicação, segundo o advogado Ricardo Trotta, do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados. "Na lacuna da lei, resolve-se a questão utilizando-se a analogia", afirma ele, acrescentando que, como a norma sugere a criação de centrais de recepção para o recolhimento de pneus, as indústrias de bebidas poderiam seguir o mesmo caminho.

Outras liminares contra a lei foram concedidas pela Justiça. Em 2010, uma indústria de bebidas e uma fabricante de produtos de higiene pessoal e limpeza obtiveram decisões que suspenderam multas aplicadas pela Prefeitura de São Paulo. A antecipação de tutela obtida pelo setor de refrigerantes, no entanto, seria a primeira a suspender futuras autuações. Procurada pelo Valor, a Prefeitura de São Paulo não deu retorno até o fechamento da edição. (BM)

 

Valor Econômico, 11 de maio de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2654460/tj-sp-concede-liminar-contra-logistica-reversa

 

 

Receita descobre fraude com crédito tributário

Receita descobre fraude com crédito tributário

Por Marta Watanabe e Bárbara Mengardo | De São Paulo

Pedro César da Silva: créditos habilitados em processos administrativos podem ser usados após 30 dias, caso não haja manifestação contrária

A Receita Federal em São Paulo descobriu uma nova fraude que vem ganhando força no Estado. O golpe envolve a criação de falsos créditos tributários para abatimento de débitos de impostos e contribuições federais. O Fisco calcula que nos últimos meses cerca de R$ 110 milhões foram lançados indevidamente. Em função da maior frequência no uso do golpe, a Receita em São Paulo iniciou nova fiscalização na qual tem feito acompanhamento mensal e até semanal da utilização de créditos fiscais.

Como tem cinco anos para fiscalizar e autuar, a Receita privilegia a análise de operações que estejam na iminência de ultrapassar esse período. É exatamente esse prazo que os fraudadores vêm usando a seu favor. Na prática, os golpistas utilizam o preenchimento de um documento eletrônico chamado de PER/DCOMP, por meio do qual as empresas declaram o pagamento de tributos com a compensação de créditos. O preenchimento dessa declaração não deixa muita margem para manipulação porque seus dados são muito amarrados com informações fornecidas à Receita por meio de outros documentos eletrônicos.

Há, porém, uma brecha que está sendo aproveitada por golpistas: um campo no qual a empresa pode declarar créditos tributários com habilitação solicitada em processos administrativos. Nesse campo, são informados os dados do suposto crédito, o tributo a que se refere e seu valor. Segundo técnicos da Receita, em alguns casos esses processos administrativos existem, mas são de assuntos e valores diversos do declarado. Em outros casos, o processo administrativo está registrado no sistema, mas não há processo físico, o que indicaria envolvimento de servidores públicos no esquema de fraude.

Segundo técnicos da Receita, a declaração falsa é feita por consultores golpistas que oferecem uma operação de redução ou de eliminação do débito tributário para as empresas. "Possivelmente, as empresas contribuintes não sabem como a operação é feita. A solução oferecida por esse consultores atrai porque a remuneração pedida pelo serviço é cobrada somente depois que o débito é efetivamente reduzido ou eliminado", diz um técnico da Receita.

 

Valor Econômico, 11 de maio de 2012.

 

http://www.valor.com.br/brasil/2654456/receita-descobre-fraude-com-credito-tributario