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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Após busca por 'startups', jovens criam aceleradora

Após busca por 'startups', jovens criam aceleradora

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Anthony Eigier (à esquerda), Rogério Silberberg e Cesar Mufarej, sócios da Tree Labs: objetivo é preparar até oito companhias iniciantes por semestre

Os jovens Anthony Eigier e Cesar Mufarej, de 24 anos, trabalhavam na área de fusões e aquisições do Banco Votorantim. Enquanto avaliavam uma série de empresas com potencial para o banco aportar recursos, desejavam, individualmente, encontrar um negócio na área de tecnologia para investir seu próprio capital. Entre uma conversa e outra, perceberam o objetivo comum e decidiram empreender juntos.

Eigier e Mufarej convidaram para sócio-mentor Rogério Silberberg, que atua no mercado de internet desde 1995 e fundou algumas companhias conhecidas, como o site de entretenimento Fulano.com.br, que se transformou na agência F.Biz; o guia de compras e serviços on-line Oyo.com.br; e a empresa especializada em campanhas de links patrocinados Blinks.

Em outubro do ano passado, os sócios começaram a avaliar uma série de companhias novatas e não encontraram um projeto estruturado o suficiente para gerar resultados em poucos meses. Mas descobriram um nicho de mercado pouco explorado, o de aceleradoras. Elas surgiram nos Estados Unidos na década de 90, mas só no ano passado ganharam espaço no Brasil. Diferentemente da incubadora, que apoia projetos em estágio inicial, durante anos, a aceleradora auxilia empresas jovens, mas com potencial de multiplicar as vendas em poucos meses. Entre os exemplos mais conhecidos estão New Ventures, Artemisia, Aceleradora e 21212.

Assim, os sócios inauguraram em março a Tree Labs, que oferece serviços para "acelerar" o crescimento de companhias novatas. Com sede em São Paulo, a aceleradora presta serviços de apoio às companhias novatas, como suporte jurídico, contábil e de marketing, projeto de comunicação e design para marcas, serviço de publicidade por e-mail ou via sites como Google, Facebook e LinkedIn. As companhias não pagam para ter acesso ao serviço. Em troca, a Tree Labs adquire participação de 9% sobre o capital das novatas.

"O trabalho consiste em oferecer tudo que uma 'startup' precisa para desenvolver produtos ótimos em um semestre e tentar captar investimentos de terceiros", afirmou Eigier, sócio-diretor da Tree Labs. O foco da aceleradora está em companhias de internet, devido à facilidade para implantar e vender serviços em poucos meses.

Este ano, os sócios avaliaram 70 empresas novatas e selecionaram cinco que consideraram com mais chances de sucesso no curto prazo. São elas: Agendor, que desenvolveu um software de relacionamento e gestão de negócios por internet; o portal de assinaturas Assiname.com.br; Clickarq, rede colaborativa de arquitetura; Logovia, rede colaborativa de marketing; e Recruto, serviço de recrutamento para a área de recursos humanos de empresas.

O trabalho com as companhias teve início em julho e termina em dezembro. Ao fim do processo, os empreendedores apresentam o negócio a grupos de investimentos, na tentativa de captar novos recursos. A Tree Labs manterá a participação de 9% no capital dessas empresas após esse período, disse Eigier. "A meta é atrair entre cinco e oito projetos por semestre", afirmou ele. Em outubro, a aceleradora selecionará novas companhias para auxiliar em 2013.

Michel Wajs, sócio da Clickarq, passa o dia na aceleradora e recebe orientações para melhorar a administração da empresa. Nesse intervalo, Wajs já se reuniu com grupos de investimento que visitam a Tree Labs. "Era importante ter a orientação de gente experiente para desenvolver melhor a empresa e ter menos problemas", disse Wajs.

A Clickarq administra um site que reúne arquitetos, decoradores, empresas e pessoas físicas interessadas em projetos de design e decoração de interiores. A negociação é feita no formato de concurso. O cliente divulga informações sobre o cômodo que deseja mudar e o preço que pagará pelo projeto, a partir de uma base de R$ 350. Os decoradores desenvolvem e enviam suas propostas para o ambiente. O dono do imóvel escolhe um projeto e o profissional responsável recebe o valor definido pela proposta.

Os usuários que lançam o concurso no site pagam pelo projeto de forma antecipada. Do valor pago, 65% são repassados ao decorador e o restante fica com o site. Wajs disse que, sem divulgação, o Clickarq atraiu nove projetos de decoração e 350 profissionais. "O objetivo agora é aumentar a rede de clientes com projetos de alto valor agregado", explicou Wajs. Para isso, os sócios negociam parcerias com administradoras de condomínios e construtoras para atrair projetos, como fachadas e áreas comuns de edifícios. Com trabalhos mais robustos, Wajs espera captar 8 mil decoradores e arquitetos, em 12 meses, o equivalente a 10% do total de profissionais atuantes no país.

Gustavo Paulillo, sócio da Agendor, também realizou mudanças em seu projeto de agenda de negócios digital, lançada em março na internet, com o apoio da aceleradora, e criou planos de assinatura para o serviço. O Agendor é um software para relacionamento das empresas com seus clientes (CRM), que pode ser usado na internet. O funcionamento é semelhante ao Dynamics CRM, da Microsoft. A ferramenta permite organizar e controlar os negócios, agendar reuniões, entre outras funções.

Com a orientação da Tree Labs, os sócios da Agendor desenvolveram para o software uma versão gratuita e planos, com funções mais sofisticadas, de R$ 80 a R$ 240 mensais, pagos de forma antecipada. A Agendor tem 200 clientes que usam o software gratuitamente e 14 assinantes pagos. "A meta é chegar a 10% a 12% de usuários pagantes em um ano, mas para isso a ferramenta ainda passará por melhorias", disse Paulillo.

Valor Econômico, 11-09-2012

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Responsabilidade de sócio por dívidas trabalhistas é limitada

 

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

 

Responsabilidade de sócio por dívidas é limitada

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Uma nova tendência da Justiça do Trabalho deve amenizar a situação de inúmeros ex-sócios que têm bens comprometidos para o pagamento de dívidas das empresas nas quais tiveram participação. Julgados dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e até do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm aplicado o Código Civil para limitar a responsabilidade do ex-sócio aos fatos ocorridos no período em que ainda estava na companhia. Pelo entendimento, a responsabilidade só se estenderia a processos iniciados até dois anos após a averbação, na junta comercial, da saída da sociedade. Outras decisões só chamam o ex-sócio ao processo quando há a comprovação de conduta ilícita em sua gestão. 

A 7ª Turma do TST, por exemplo, aplicou por unanimidade o Código Civil a um caso recente. Apesar disso, não foi favorável ao ex-sócio de uma transportadora, por não poder rever provas. O acórdão do TRT de São Paulo não indicou a data de averbação de retirada do sócio da empresa na junta comercial. 

O antigo sócio alegava ter deixado a sociedade no dia 25 de setembro de 2001. Argumentou que, de acordo com os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, o sócio somente teria responsabilidade pelas obrigações sociais até dois anos após ser averbada a resolução da sociedade. Ou seja, somente até 25 de setembro de 2003. Como a ação foi ajuizada em 4 de outubro de 2004, alegou que não poderia ser cobrado pelo débito. 

Os ministros do TST, apesar de admitirem a aplicação do Código Civil, não reformaram a decisão contrária ao ex-sócio. O relator do processo, Pedro Paulo Manus, porém, concluiu que "à luz do Código Civil, o sócio retirante, quando procede à regular averbação de sua retirada na junta comercial, apenas pode ser responsabilizado pelos débitos relativos ao período em que foi sócio e desde que seja acionado no decurso dos dois anos seguintes à referida averbação". Para completar, indicou outros julgados do próprio TST nesse sentido. 

Segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, tem sido muito comum a Justiça do Trabalho atribuir responsabilidade ao sócio da empresa quando a companhia não tem bens suficientes para garantir o crédito trabalhista. "Os ex-sócios ficam com seu patrimônio exposto a responder por essas dívidas", diz. 

Moreira atua em um caso semelhante no TRT paulista, no qual o sócio averbou sua retirada da sociedade em 1999 e está respondendo por uma execução trabalhista iniciada em 2008. "Foram penhoradas participações societárias dele em outras empresas para pagar uma dívida de cerca de R$ 200 mil", afirma o advogado. Para ele, essa limitação da responsabilidade do sócio, que vem ganhando corpo no Judiciário, traz importantes precedentes. Moreira diz que, como a legislação trabalhista é omissa com relação ao assunto, é possível aplicar o Código Civil. 

O TRT da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins, ao citar decisões do TST, determinou recentemente o cancelamento da penhora do automóvel de um ex-sócio de uma pizzaria, que estava sendo executada por um antigo funcionário. 

Em outro julgado, a 6ª Turma do TRT paulista foi além. Os desembargadores entenderam que a responsabilidade desses ex-sócios não decorre automaticamente e que pressupõe a existência de indícios de fraude na retirada da sociedade para que haja a condenação. A decisão ainda ressalta a condição de que a ação tenha sido ajuizada no prazo de dois anos após a averbação da alteração societária. Assim, excluíram a responsabilidade de um ex-sócio que se retirou da sociedade três anos antes do ajuizamento da ação e há anos sofria com a constrição de seus bens. 

Segundo o voto do relator, desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, se a retirada do sócio não se deu com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista, o ex-sócio não poderia responder pessoalmente pelos créditos trabalhistas. 

Para os advogados Simone Rocha, do Homero Costa Advocacia e Cauã Resende, do JCMB Advogados e Consultores, essas decisões, apesar de ainda serem minoria, trazem uma nova perspectiva. Simone afirma já ter obtido decisão favorável na qual o juiz condenou seu cliente a pagar apenas as parcelas da condenação pelo período em que respondia pela companhia. Para tentar excluir a responsabilidade de um sócio por dívidas trabalhistas, Resende ressalta ser essencial estar em dia com o registro de retirada de sócios na junta comercial para que se possa contar o prazo de dois anos, previsto no Código Civil. "Empresas mais informais se esquecem de registrar essas alterações." 

Adriana Aguiar - De São Paulo


Valor Econômico, 11 de setembro de 2012.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=12865