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terça-feira, 17 de abril de 2012

Lucro Presumido - manter contabilidade é benéfico

 

É recomendável que empresas optantes pelo Lucro Presumido mantenham escrituração de contabilidade, ainda que dispensadas, pois poderão distribuir como dividendos os lucros apurados contabilmente.

 

A dispensa de manutenção de contabilidade pode ocorrer caso o contribuinte opte por escrever Livro Caixa, nos termos do art. 527 do Regulamento do Imposto de Renda:

 

RIR-99 - Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

 

Art. 527. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter (Lei nº 8.981 , de 1995, art. 45 ):

I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário;

III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária (Lei nº 8.981 , de 1995, art. 45 , parágrafo único ).

 

Na ausência de contabilidade, o Fisco interpreta que o valor máximo de dividendos passíveis de distribuição pela empresa optante pelo Lucro Presumido corresponderá à base de cálculo do lucro presumido, deduzido dos impostos e contribuições incidentes sobre a atividade

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


DECISÃO Nº 24 de 29 de Junho de 1998



ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS. A parcela dos lucros excedentes ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições antes do encerramento do período-base trimestral, poderá ser distribuída aos sócios sem incidência do imposto de renda, a partir de janeiro de 1996, desde que a pessoa jurídica demonstre, por meio de escrituração contábil, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas de apuração da base de cálculo do imposto calculado com base no lucro presumido.


 

 

Guerra Fiscal de ICMS

17/04/2012-15h14

Comissão do Senado aprova projeto que acaba com 'guerra dos portos'

 

GUSTAVO PATU
DE BRASÍLIA

Em sessão tensa, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que busca eliminar a disputa entre os portos brasileiros pelo ingresso de produtos importados.

O texto aprovado reduz de 12% para 4% as alíquotas interestaduais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importados, reduzindo a receita dos Estados que oferecem os incentivos.

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Apoiado pelo governo Dilma Rousseff e pelas entidades representativas da indústria nacional, a proposta sofreu oposição veemente dos governadores e das bancadas de Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina, inclusive com ameaças de retaliação ao Planalto no Congresso.

Apesar de discursos e bate-bocas que fizeram a reunião se arrastar por mais de quatro horas, a aprovação foi folgada, por 20 a 6.

No entanto, um requerimento anterior para adiar a votação foi rejeitado por pequena margem, por 13 a 12.

Na "guerra dos portos", Estados de menor expressão econômica oferecem incentivos fiscais para a entrada de produtos estrangeiros e depois se beneficiam da arrecadação do ICMS quando as mercadorias são revendidas para outros locais.

O governo quer que a proposta seja votada ainda nesta semana pelo plenário do Senado, mas os Estados ainda querem negociar compensações pelas futuras perdas de receita. Está em negociação, por exemplo, a mudança na correção das dívidas dos Estados com a União.

Como se trata de um projeto de resolução do Senado, a medida não precisa passar pela Câmara dos Deputados nem pela sanção presidencial para entrar em vigor.

 

Folha de SP, 17/04/2012

http://www1.folha.uol.com.br/poder/1077296-comissao-do-senado-aprova-projeto-que-acaba-com-guerra-dos-portos.shtml

Volume de penhora on-line é crescente

 

Volume de penhora on-line é crescente

Por Arthur Rosa | De São Paulo

Advogado Danilo Pereira: os bons pagadores não precisam sofrer a violência de uma penhora eletrônica

Apesar de ainda haver meios para escapar da penhora on-line, o volume de recursos bloqueados em contas bancárias continua crescendo. Foram congelados R$ 22 bilhões em 2011 para pagamento de credores em todo o país - 10% a mais em relação ao ano anterior, quando se alcançou R$ 20,1 bilhões. No ano passado, foram encaminhadas às instituições financeiras 4,5 milhões de requisições eletrônicas de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.

O Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (Bacen-Jud) pretende, porém, fechar algumas saídas encontradas por devedores para escapar do bloqueio on-line. Recentemente, o grupo decidiu encaminhar ao Banco Central um pedido de inclusão de cooperativas, corretoras de valores e demais instituições não bancárias no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Com isso, elas passariam a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos públicos e privados.

A migração de recursos para cooperativas de crédito foi identificada há pelo menos dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas as providências só começaram a ser tomadas recentemente. Hoje, a movimentação de recursos financeiros pelas cerca de mil instituições no país, com cerca de três milhões de associados, é pequena, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo. Representa em torno de 3% do volume total de depósitos no país. "Queremos fechar esse caminho para fazer o devedor pagar o que deve", diz o magistrado.

Empresas e pessoas físicas, porém, continuam usando a criatividade para escapar da penhora on-line, segundo advogados. Uma das saídas encontradas foi a criação de holdings administrativas para centralizar entrada e saída de recursos financeiros. Também tentam driblar o sistema por meio de correspondentes bancários - com o cruzamento de recebíveis e contas a pagar - ou mesmo com aplicações em planos de previdência privada. Apesar disso, o volume de recursos bloqueados continua crescendo. Entre 2005, quando começou a funcionar a nova versão do Bacen-Jud - batizada de 2.0 -, e 2011, foram feitas 21 milhões de solicitações e o bloqueio de pouco mais de R$ 100 bilhões. A Justiça Estadual respondeu por 49% do total de pedidos. A trabalhista, por 45%. O 6% restantes vieram da Justiça Federal.

Boa parte dos juízes do país utiliza o Bacen-Jud. O cadastro no sistema é obrigatório e foi reforçado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em dezembro. Os ministros, por maioria de votos, consideraram válido um ato do CNJ que obrigou todos os magistrados, com função executiva, a se inscrever. Porém, o uso continua facultativo. No julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que "o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen-Jud".

Com isso, continuam ainda a ser expedidos ofícios em papel. No ano passado, chegaram a 57,5 mil, praticamente estável em relação ao ano anterior. Neste ano, apesar da decisão do Supremo, a caneta continua a ser usada por magistrados. Foram 13,1 mil pedidos em papel até agora, ante a 1,1 milhão por meio do sistema eletrônico, segundo estatísticas divulgadas pelo Banco Central.

Apesar dos avanços tecnológicos do sistema, ainda é comum a penhora de recursos em várias contas bancárias de devedores. O problema é reconhecido pelo grupo gestor do Bacen-Jud. No site do Banco Central, há a informação de que "o bloqueio múltiplo pode ocorrer quando uma conta/agência/instituição não é especificada". A explicação é de que a ordem é encaminhada "a todas as instituições que cumprirão a decisão judicial de forma independente umas das outras, podendo-se, assim, ultrapassar o valor determinado pelo magistrado". Há, porém, poucas contas de empresas cadastradas. Na Justiça do Trabalho, apenas 10.318.

"O Bacen-Jud é um sistema que só funciona contra o bom pagador", critica o advogado Danilo Pereira, do Demarest e Almeida Advogados. "Afinal de contas, mau pagador não tem dinheiro em conta." Além dos conhecidos bloqueios múltiplos, clientes do profissional já foram surpreendidos por penhoras on-line expedidas sem o envio de notificação. Juízes trabalhistas usam o Código de Processo Civil para intimar o suposto devedor por meio de diário oficial, mesmo com regra expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando a citação pessoal do devedor.

Outras vezes, segundo o advogado, o bloqueio é realizado sem que haja qualquer determinação prévia de pagamento espontâneo, principalmente quando a execução se volta contra terceiros que não participaram do processo de conhecimento. Com isso, empresas acabam, da noite para o dia, com recursos em contas bancárias bloqueados. "Bons pagadores não precisam sofrer a violência de uma penhora eletrônica", diz Pereira

Para evitar surpresas e o trabalho lento de desbloqueio, muitas vezes feito por meio de ofícios em papel, empresas estão preferindo fechar antecipadamente acordos em ações de consumidores e trabalhadores, segundo o advogado Sergio Presta, do Azevedo Rios, Berger, Camargo e Presta Advogados e Consultores. "As companhias estão preocupadas com a imagem. As negociações também reduzem o impacto das discussões judiciais nos balanços", acrescenta o profissional, que defende uma grande instituição financeira.

 

Valor Econômico, 17 de abril de 2012-04-17

 

http://www.valor.com.br/brasil/2618526/volume-de-penhora-line-e-crescente