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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Receita Federal vai mudar tributação para fusões e aquisições

Receita Federal vai mudar tributação para fusões e aquisições

A utilização irregular do ágio pago em algumas incorporações é um dos mecanismos ilegais apontados pelo Fisco.

A Receita Federal encaminhará ao Congresso projeto de lei ordinária com alterações na legislação tributária das fusões e aquisições, a fim de coibir fraudes praticadas por empresas que utilizam planejamento tributário para sonegar impostos incidentes sobre a lucratividade. A utilização irregular do ágio pago em algumas incorporações é um dos mecanismos ilegais apontados pelo Fisco.

A proposta de alteração na legislação tributária das fusões e aquisições está em estágio avançado e aguarda avaliação da área política do governo para ser encaminhada ao Legislativo. O objetivo, conforme informou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, é aprovar o projeto este ano para que as novas regras entrem em vigor em 2012.

Com isso, o órgão tentará fechar brechas através das quais empresas utilizam o planejamento tributário para reduzir a base de incidência de tributos federais. "Há contribuintes que usam figuras jurídicas para tentar burlar a lei", afirmou o secretário. Nos bastidores da Receita, há suspeitas de que o uso ilegal de mecanismos das operações de fusão e aquisição, como o pagamento do ágio, seja um dos motivos da estagnação da arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em um contexto em que a economia cresce em ritmo acelerado e as atividades das empresas refletem essa expansão, os dois tributos incidentes sobre a lucratividade das pessoas jurídicas não reagem positivamente. No ano passado, no qual o Produto Interno Bruto (PIB) avançou cerca de 7,5%, a arrecadação do IRPJ teve alta de 0,38% na comparação com 2009, e a receita da CSLL recuou 1,15%.

Na esfera do comércio exterior, o Fisco pretende instituir, ainda neste primeiro semestre, o Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros. A meta é ampliar o controle sobre o grande volume de importados manufaturados sob suspeita de subfaturamento. A finalidade é intensificar a fiscalização, ao mesmo tempo em que outras áreas do governo responsável por defesa comercial sobretaxam importados industrializados que ameacem cadeias produtivas.

O novo centro de inteligência, a ser montado em São Paulo ou no Paraná, terá a atribuição de detectar e barrar importados que ingressam no país e concorrem de forma desleal com os produtos nacionais. Para a Receita, essas práticas aumentam à medida em que o governo eleva a alíquota do Imposto de Importação.

Entre os produtos de origem estrangeira que entram no país com preços inferiores aos do mercado, Barreto citou máquinas e equipamentos, defensivos agrícolas, brinquedos, tecidos e auto-peças. A lista é ampla e abrange também itens de vestuário, calçados, produtos em couro, mobília e artefatos de decoração, entre outros.

O Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros centralizará as análises das operações de importação. O alvo preferencial serão os importadores suspeitos de fracionar compras no exterior de produtos subfaturados para despistar os fiscais. Em uma segunda ação de reforço na fiscalização das operações de comércio exterior, a Receita Federal encaminhará ao Congresso projeto de lei para permitir que o Fisco possa transferir informações fiscais sobre contribuintes aos demais órgãos, sem que seja necessário abrir processo administrativo.
Valor Econômico
TAX ACCOUNTING, 22/2/2011  11:08:08  
http://www.taxaccounting.com.br/noticias/ver.asp?not_id=6416 

Ganho de capital - Isenção

Isenção de 1976 é redescoberta por empresas


VALOR ECONÔMICO - BRASIL

Os escritórios de advocacia estão recorrendo a uma legislação da década de 70 para garantir a isenção de Imposto de Renda (IR) de 15% sobre o ganho de capital na venda de participações societárias de empresas familiares. Trata-se do benefício previsto pelo decreto-lei nº 1.510, de 1976, que garantiu isenção de IR sobre o ganho de capital aos sócios pessoas físicas na venda de participações societárias, desde que os vendedores detivessem as cotas ou ações pelo período mínimo de cinco anos.
A facilidade foi derrubada por uma lei de 1988 (7.713/88), mas os advogados defendem que a isenção continua valendo. Segundo tributaristas, o benefício estaria de pé desde que o sócio já tivesse completado os cinco anos em 1988. Ou seja, desde que as ações ou cotas estivessem em mãos do sócio pelo menos desde 1983. Não importa que a venda da participação tenha acontecido depois de 1988. Ou seja, a isenção pode ser aplicada até mesmo sobre alienações que aconteçam nos dias de hoje.
A boa notícia é que a interpretação tem tido boa aceitação. "Há julgamentos favoráveis no Judiciário e decisões definitivas em favor dos contribuintes na esfera administrativa", diz o tributarista Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados.
A isenção "redescoberta" é considerada pelos advogados como uma saída interessante, principalmente na venda de empresas familiares, grandes alvos de compras de companhias internacionais que começam a investir no Brasil ou que estão expandindo os negócios.
O potencial de aplicação do decreto-lei de 1976 parece amplo. Segundo o especialista em empresas familiares e consultor societário Renato Bernhoeft, dos 300 maiores grupos privados nacionais, 265 são de controle e gestão familiar no Brasil. Não há estatísticas consolidadas sobre as empresas familiares no Brasil, mas, segundo Bernhoeft, estima-se que do universo total de empresas com esse tipo de controle, entre 50% e 60% estão ainda com 30 a 40 anos de vida, ainda na primeira geração. Ou seja, uma bela percentagem das empresas nasceu na década de 70.
Bernhoeft diz que as empresas familiares com 30 a 40 anos de vida são predominantemente do setor de construção civil, imobiliário, automotivo, de varejo e de hotelaria, entre outros serviços.
"A aplicação do decreto-lei é mais interessante ainda atualmente, porque as decisões do Conselho de Contribuintes têm sido rigorosas no julgamento de planejamentos tributários que envolvem reestruturação societária muito complexa, com várias operações, justamente para eliminar ou reduzir a tributação sobre ganho de capital", explica o advogado Maurício Barros, do Zilveti e Sanden Advogados. "O uso dessa isenção é uma discussão relativamente simples, de mera interpretação da legislação." Um dos grandes benefícios, diz Barros, é facilitar a negociação de venda da empresa.

O imposto, de 15% sobre o ganho de capital na venda da participação societária, é considerado pesado e geralmente o vendedor contabiliza essa tributação na hora em que se vai discutir preços. "O imposto é relevante, porque o ganho de capital é quase o valor da operação", explica o advogado Cássio Sztokfisz, sócio do Souza, Schneider e Pugliese. "Isso acontece, porque a participação societária é antiga e permanece na declaração de pessoa física dos sócios praticamente em seus valores históricos, já que não há previsão de atualização desse tipo de patrimônio", diz. Segundo ele, recentemente o escritório teve um caso em que o IR sobre o ganho de capital era de R$ 18 milhões.
Nesse caso, com base nas decisões favoráveis da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos julgamentos do Conselho de Contribuintes, explica Sztokfisz, o escritório ajuizou uma ação para garantir ao cliente o não-recolhimento dos R$ 18 milhões. Sztokfisz explica que a tributação de 15% sobre esse ganho de capital é definitiva. Ou seja, o ganho de capital não precisa ser oferecido a tributação quando se entrega a declaração de pessoa física.
Na esfera administrativa, um dos casos mais recentes julgados pela Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes foi o do empresário Mário Austregésilo de Castro, que vendeu sua participação na OSA S.A., do setor automotivo (controladora da Plascar), em 1996. A OSA foi adquirida pelo grupo inglês BTR Group por meio da coligada Permali do Brasil.
Castro recolheu o IR sobre o todo o ganho de capital auferido na venda. Mais tarde, porém, o empresário alegou que havia recolhido indevidamente o IR no valor de R$ 3,69 milhões sobre o ganho de capital relativo a 84,56% de sua participação, justamente porque esse percentual cumpriu os cinco anos exigidos para se usufruir da isenção prevista pelo decreto-lei de 1976.
Castro solicitou a restituição do valor pago indevidamente, mas a Receita Federal negou o pedido. O fisco entendeu que a isenção prevista pelo decreto-lei havia sido revogada em 1988. O pedido de restituição gerou um processo administrativo que chegou ao Conselho de Contribuintes. A Sexta Câmara considerou que Castro tinha direito adquirido à isenção, mesmo que a venda da participação tenha ocorrido quase dez anos após a edição da lei que revogou o benefício.
Os conselheiros entenderam que trata-se de uma isenção condicionada, já que o decreto-lei previa o benefício apenas para quem detivesse as participações acionárias pelo período mínimo de cinco anos. Para o conselho, uma vez cumprida a condição, o contribuinte fica com o direito à isenção, não importa o momento em que se dá a venda das cotas ou ações.
A decisão do Primeiro Conselho segue a orientação já consolidada na esfera administrativa. O assunto já chegou a ser analisado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes, órgão que define a interpretação final da esfera administrativa sobre questões relacionadas a tributos federais. A decisão da Câmara Superior se deu em um processo do espólio do contribuinte Hermann Jordan, que vendeu sua participação societária em 1998, dez anos depois de revogado o benefício previsto pelo decreto-lei. A câmara superior, porém, levou em consideração que Jordan também já havia cumprido os cinco anos de participação quando o benefício foi revogado pela lei de 1988.
O tributarista Gustavo Lian Haddad, sócio do Lefosse Advogados, acredita que o benefício do decreto-lei pode ainda ser aplicado em casos de venda de participações societárias relativas a empresas que passaram por processos de cisão ou incorporação. Isso porque, nesse caso, a participação original, que já havia completado a condição dos cinco anos, estaria em novas empresas sucessoras e manteria o direito à isenção. "Tudo depende, porém, de como foi feita a sucessão", lembra ele.
Marta Watanabe


Fonte - Valor Econômico