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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Ophir cria Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB Nacional

Ophir cria Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB Nacional

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Brasília, 21/07/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criou hoje a Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Conselho Federal da OAB e, no mesmo ato, designou seus membros. A nova Comissão terá como presidente Arnold Wald Filho; o vice-presidente, Valmir Macedo Soares, e o secretário, Willian Guimarães Santos de Carvalho. Ela será integrada também por Carlos Eduardo de Vasconcelos, Francisco Maia Neto, Leon Frejda Szklarwosky, Paolo Giorgio Quezado Gurgel Filho e Paulo César Pinheiro Carneiro, conforme a Portaria nº 059/2010 assinada por Ophir.

 

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=20216

SP sedia o terceiro Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação

Advocacia | 09:58

SP sedia o terceiro Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação

Nos dias 2 e 3 de agosto, em São Paulo, ocorre o III Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação, promovido pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, o Conima.

Entre os palestrantes confirmados estão Luiz Flávio D´Urso, presidente da OAB, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, o presidente da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, Frederico Straube, o diretor do Fórum Mundial de Mediação, Adolfo Braga Neto, o desembargador Antonio Álvares Silva, o doutor em Direito pela USP e um dos autores do anteprojeto da Lei de Arbitragem, Carlos Alberto Carmona. O evento também conta com os advogados Selma Lemes e Pedro Batista Martins, entre outros. O evento tem a coordenação da advogada e diretora de eventos do Conima, Carla Boin Aguiar.

Interessados em participar do III Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação conseguem informações no site do Conima.

Autor: Marina Diana Tags: Arbitragem, evento, mediação, STJ

 

http://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2010/07/15/sp-sedia-o-terceiro-encontro-nacional-de-arbitragem-e-mediacao/

Na contramão, escritório investe na região Norte do País

quinta-feira, 22 de julho de 2010 Advocacia | 10:30

Na contramão, escritório investe na região Norte do País

http://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/files/2010/07/Carlos_Fernando_Siqueira_Castro_01-236x300.jpg

Carlos Fernando Siqueira Castro, sócio do Siqueira Castro Advogados, confirma investimentos na região Norte

Diferente do que costumam fazer os grandes escritórios do país, boa parte localizada nas regiões sudeste e sul, investir na área jurídica com sedes no norte do Brasil é um bom negócio para a área advocatícia. Quem defende essa máxima e não se arrepende é o escritório Siqueira Castro Advogados, que figura no primeiro lugar do ranking da publicação inglesa Latin Lawyer como o maior escritório da América Latina na atualidade.

“De 2008 para cá, inauguramos três novas unidades, em Manaus, Belém e Goiânia, que já se encontram inteiramente operacionais. Com isso passamos a ser o único escritório brasileiro de grande porte com presença física na região Norte do Brasil”, garante Carlos Fernando Siqueira Castro, sócio em São Paulo.

Essa prática não é comum a muitos escritórios, que preferem agregar advogados nos outros Estados apenas para causas específicas e temporárias.

A banca, que projeta um crescimento para 2010 entre 20 e 25% em relação ao ano passado, tem investido pesado na expansão de suas sedes pelo País. “Estamos concluindo a expansão de nossa sede de São Paulo: dois novos andares entram em funcionamento no final de julho e o nosso auditório, para 150 pessoas, que será inaugurado em setembro”, conta Castro.

Autor: Marina Diana Tags: Escritórios, Siqueira Castro

 

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Cadastro no SPC não gera dano moral se for reincidente

quinta-feira, 22 de julho de 2010

 

Consumidor, Danos Morais, STJ | 09:39

Cadastro no SPC não gera dano moral se for reincidente

O consumidor que tiver o seu nome inserido de forma irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente não ntem o direito de pedir indenização por dano moral. Esse foi o entendimento do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.

Ele suspendeu decisão da Justiça maranhense que havia condenado o D’avó Supermercados ao pagamento de indenização dessa natureza. Na ação, o advogado da empresa protestou contra a decisão do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, que condenou a rede varejista ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, por ter inscrito indevidamente o nome de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo com a existência de outras inscrições do nome do autor da ação em cadastro de inadimplente.

Para o advogado, a decisão da Justiça estadual está em desacordo com entendimento já firmado pelo STJ, constante da Súmula 385, que dispõe: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

Cesar Rocha concedeu a liminar, reconhecendo presentes os requisitos da medida urgente. “Com efeito, ao que parece nesta análise perfunctória, o aresto impugnado destoa do entendimento desta Corte”, considerou.

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Autor: Marina Diana Tags: Asfor Rocha, SPC, STJ

 

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