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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Câmara contraria governo e reabre Refis da Crise

Câmara contraria governo e reabre Refis da Crise

 

Qui, 01 de Novembro de 2012 13:33 O Estado de S. Paulo

O governo foi derrotado na primeira votação na volta dos trabalhos na Câmara dos Deputados após as eleições municipais. Com os votos dos partidos da base, os deputados aprovaram a reabertura do prazo para as empresas aderirem ao programa de parcelamento especial de débitos criado em 2009, o chamado Refis da Crise.

O Palácio do Planalto é contra a reabertura do programa, mas o deputado Sandro Mabel (PMDBGO) incluiu a permissão no texto da Medida Provisória (MP) 574, editada pela presidente Dilma Rousseff para autorizar os municípios renegociarem suas dívidas com o PIS/Pasep. "Estamos sangrando os cofres públicos para socorrer os maus pagadores", criticou o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). O deputado Cláudio Puty (PT-PA) argumentou que não há estudos que demonstrem o impacto dessa medida na arrecadação da União.

O Ministério da Fazenda é totalmente contrário à reabertura do Refis da Crise, e o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, já afirmou publicamente que o governo não vai criar novos programas de parcelamento de débitos tributários. Os técnicos do governo entendem que os programas têm pequena adesão - os contribuintes se inscrevem apenas para obter a certidão negativa de débito, que permite a contratação de empréstimos no sistema financeiro, e tão logo entram, deixam de pagar ao governo.

Os apelos técnicos e políticos pela não aprovação da medida não surtiram efeito e grande parte da base não seguiu a orientação do governo, como o PMDB, o PP, o PSC e o PSD, partido que espera a nomeação de um indicado para um ministério. Eles votaram com o PSDB e com o DEM.
Votaram com o governo o PT, o PSB, o PCdoB, o PDT, o PR e o PSOL. O placar registrou 195 votos pela manutenção do item do Refis na MP contra 131 votos pela retirada do dispositivo. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), avaliou que a divisão da base na votação se deu, unicamente, pelo conteúdo da proposta, sem ligações políticas com o processo eleitoral ou indisposição dos aliados com o governo.

A inclusão da reabertura do Refis da Crise foi aprovado pela comissão especial que analisou a MP. O projeto será votado ainda pelo Senado. Pela proposta aprovada, o novo prazo para a inscrição no programa de parcelamento vai até 31 de janeiro de 2013, o mesmo para os pedidos de parcelamento de dívidas com o Pasep.

 

Fonte: http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19990:camara-contraria-governo-e-reabre-refis-da-crise&catid=45:na-midia&Itemid=73&goback=%2Egde_1839298_member_182379508

Mudança no ICMS começa em janeiro

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA

 

Mudança no ICMS começa em janeiro

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Ponto de naufrágio de todas as propostas de reforma tributária apresentadas nas duas últimas décadas, a mudança no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) começa a ser posta em prática na virada do ano. A partir do dia 1.º de janeiro, produtos importados passam a recolher 4% do imposto nas transações em que ingressarem por um Estado e forem consumidos em outro. 

A tributação atualmente em vigor é de 12% ou 7%, o que estimula algumas unidades da Federação a conceder descontos com o intuito de atrair empresas, alimentando um tipo específico de guerra fiscal, a guerra dos portos. A redução para 4% em todo o País acaba com a razão de ser dessa disputa. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fará uma reunião extraordinária amanhã para aprovar detalhes técnicos e operacionais da mudança. Estados mais prejudicados com o fim da guerra dos portos tentaram utilizar a falta de regulamentação como pretexto para adiar a entrada em vigor das novas regras, mas a tendência é que desistam. "Não há clima para o adiamento", informou o secretário de Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, que é coordenador do Confaz. 

Há possibilidades de a regulamentação ser aprovada na semana que vem principalmente porque, segundo a análise das áreas jurídicas dos Estados, o fim da guerra dos portos entrará em vigor com ou sem a aprovação do detalhamento pelo Confaz. "Se não tiver decisão, cada Estado aplicará conforme seu entendimento", explicou ao Estado o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. 

Concordância. Ele acredita, porém, que um acordo será possível porque há razoável consenso entre os Estados sobre como calcular a nova alíquota nas operações interestaduais. 

"Há concordância do ponto de vista técnico, temos um consenso da ordem de 95%", concordou o coordenador de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda de São Paulo, José Clóvis Cabrera. Ele também acredita que a regulamentação será aprovada na semana que vem. 

Só há dúvida sobre como determinar o conteúdo local das mercadorias. O principal instrumento legal sobre o fim da guerra dos portos é a Resolução 13, aprovada pelo Senado em maio. De acordo com ela, paga 4% de ICMS interestadual a mercadoria 100% importada e aquela que tiver menos do que 40% de conteúdo local. 

A dúvida dos secretários de Fazenda é como tributar uma peça, por exemplo, que seja 100% importada, mas após utilizada represente 20% de uma máquina. Há sobre a mesa duas opções: considerá-la importada em toda a cadeia de produção, pois ela ingressou no País como mercadoria importada, ou levar em consideração seu peso em cada etapa de produção. 

A primeira opção seria mais simples de aplicar, a segunda seria mais precisa. É basicamente isso que os secretários vão votar amanhã. 

Se os secretários chegarem a um acordo, ficará faltando apenas uma etapa para a regulamentação ficar completa: a divulgação, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da lista de produtos sem similar nacional. 

De acordo com a Resolução, esses produtos continuarão pagando as alíquotas de 7% e 12%. Há uma expectativa de que a lista seja analisada na reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), marcada para o dia 13 de novembro. 

LU AIKO OTTA - BRASÍLIA

 

Valor Econômico, 06/11/2012

 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13236

Receita Federal orienta sobre multa isolada

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

 

Receita Federal orienta sobre multa isolada

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O valor do débito declarado pelo contribuinte, incluindo juros e multas, é a base de cálculo para a aplicação de multa isolada em caso de compensação considerada indevida pela fiscalização. Essa é a orientação da Receita Federal para os fiscais de todo o país. Ela foi divulgada por meio da Solução de Consulta Interna nº 29. 

A questão é bastante discutida, principalmente por causa da instituição da multa isolada de 50% por meio da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. A punição é aplicada quando a Receita Federal discorda da possibilidade de compensação do crédito. 

A solução de consulta interna discute sobre qual montante deve ser aplicado o percentual de 50%. A dúvida, segundo advogados, surge porque o contribuinte aponta um valor na declaração e a Receita Federal tem outro no seu arquivo eletrônico. A conclusão da solução é a de que a multa deve ser aplicada sobre o valor que o contribuinte indicou, com base no princípio da interpretação mais benéfica. 

"Acredito na ilegalidade e inconstitucionalidade dessa multa isolada de 50%. De qualquer maneira, a solução de consulta aponta para uma base de cálculo correta e justa para o contribuinte", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados. 

Laura Ignacio - De São Paulo

Valor Econômico, 06/11/2012

 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13234

 

LINK PARA A SOLUÇÃO DE CONSULTA

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsulta/2012/SRRF08/SCI_SRRF08_3_2012.pdf