Hostgator

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed)

Nova obrigação acessória:

 

Instrução Normativa RFB nº 1.066, de 18 de agosto de 2010

 

Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10662010.htm

 

Objetivo: cruzamento das informações médicas utilizadas para redução do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIPF

Fusões e aquisições movimentam área de TI

Cenário: No primeiro semestre, número de transações do setor no país foi de 33, o equivalente a 10% do total

Fusões e aquisições movimentam área de TI



Gustavo Brigatto, de São Paulo
24/08/2010

Texto: A- A+

http://www.valoronline.com.br/imagens/ico-print.png

http://www.valoronline.com.br/imagens/ico-mail.pngShare/Save/Bookmark

As operações de fusão e aquisição de empresas de tecnologia da informação (TI) no Brasil chegaram a 33 no primeiro semestre. O setor foi o mais movimentado em número de negócios, ao lado da indústria de alimentação. Cada um das áreas de atividade respondeu por 10% das operações totais no período.

Os negócios envolvendo empresas de TI no Brasil movimentaram US$ 150 milhões. O volume é relativamente modesto porque o setor é pulverizado e tem muitas empresas com gestão familiar, sem um grau mais alto de governança, justifica Eduardo Redes, sócio da área de transações da consultoria Ernst & Young, autora do levantamento. Os dados, porém, mostram que apesar dessas características, o setor tem sido um dos mais ativos na área de fusões e aquisições. "Existe um processo de profissionalização [das companhias de TI", diz Redes.

Em todo o mundo, a Ernst & Young registrou 1256 operações de fusão e aquisição de TI anunciadas no primeiro semestre. O valor total movimentado foi de US$ 42,9 bilhões. No mesmo período do ano passado, os números tinham sido de 845 negócios e US$ 28,16 bilhões movimentados.

A maior parte dos negócios concentrou-se no segundo trimestre. No período, foram registradas grandes operações como a compra da americana Sybase pela SAP, de origem alemã, e a transação envolvendo a brasileira Tivit, adquirida pelo fundo inglês Apax. Se negócios como esses encabeçaram a lista de valores pagos, em número de operações prevaleceram as transações de pequeno porte, celebradas principalmente com o objetivo de buscar proteção contra os efeitos da crise econômica, afirma Redes.

No Brasil, onde o cenário é muito melhor do que em lugares como Estados Unidos e países da Europa Ocidental, as empresas de TI têm buscado se unir para ganhar escala e aproveitar as oportunidades de mercado. Uma pesquisa da Ernst & Young constatou que 60% dos empresários brasileiros de todos os setores da economia pretendem expandir seus negócios por meio de aquisições. Isso está acima da média mundial, que fica entre 40% e 45%. A ideia é ganhar força para aproveitar a aceleração da economia e o ganho de renda da população.

Segundo Redes, outros dois fatores influenciam o movimento na área de TI. O primeiro é o aumento dos gastos do governo na área. O segundo é a fusão entre companhias de outros setores. Esse movimento cria clientes com exigências maiores em relação à demanda e à variedade de produtos. Para atender a clientes cada vez maiores, e com mais poder de negociação, muitos fornecedores de TI acabam buscando eles mesmos o caminho das fusões e aquisições.

Seguindo essa tendência, afirma Redes, a perspectiva é de que o segundo semestre seja ainda mais movimentado que o primeiro na área de TI.

http://www.valoronline.com.br/?impresso/tecnologia_&_telecomunicacoes/277/6450082/fusoes-e-aquisicoes-movimentam-area-de-ti&utm_source=newsletter&utm_medium=manha_24082010&utm_campaign=informativo

 

24-08-2010

Transferência de bens do devedor, mesmo anterior à dívida, pode ser desfeita

24 de Agosto de 2010 - 10:21

 

 Transferência de bens do devedor, mesmo anterior à dívida, pode ser desfeita

Transferência de bens do devedor, mesmo anterior à dívida, pode ser desfeita

Um dos autores da manobra era sócio de concessionária de veículos que, segundo informações do processo, cometeu várias irregularidades Clique para ampliar a imagem

A transferência de bens do devedor para se prevenir de uma futura execução pode ser desfeita pela Justiça mesmo que tenha ocorrido antes da constituição da dívida, bastando que se evidencie a intenção de fraude contra o credor. Com essa tese, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um grupo de devedores de São Paulo e permitiu que a transferência de seus bens a terceiros seja declarada ineficaz.

Um dos autores da manobra era sócio de concessionária de veículos que, segundo informações do processo, cometeu várias irregularidades em contratos financeiros, em prejuízo do banco financiador. Descoberta a fraude, a empresa concordou em assinar documento de confissão de dívida e deu ao banco notas promissórias que não foram pagas.

Ainda segundo o processo, desde que as irregularidades começaram a ser apuradas, a família do sócio da empresa tratou de se desfazer dos bens que poderiam vir a ser penhorados em futura execução. Primeiro, o empresário e seus familiares próximos - comprometidos por aval com as notas promissórias - criaram duas empresas e transferiram seeus imóveis a elas. Em seguida, cederam suas cotas societárias para empresas off-shore localizadas em um paraíso fiscal.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, observou que, em princípio, uma transferência de bens só pode ser considerada fraude contra o credor e, assim, desfeita pela Justiça, quando ocorre após a constituição da dívida. Em alguns casos, porém, segundo ela, a interpretação literal da lei não é suficiente para coibir a fraude.

"O intelecto ardiloso intenta - criativo como é - inovar nas práticas ilegais e manobras utilizadas com o intuito de escusar-se do pagamento ao credor. Um desses expedientes é o desfazimento antecipado de bens, já antevendo, num futuro próximo, o surgimento de dívidas, com vistas a afastar o requisito da anterioridade do crédito", afirmou a ministra em seu voto.

Os demais integrantes da Terceira Turma concordaram com a posição da relatora, no sentido de relativizar a exigência da anterioridade do crédito sempre que ficar demonstrada a existência de fraude predeterminada para lesar credores futuros. Em seu voto, Nancy Andrighi ressaltou que o STJ já havia adotado esse entendimento pelo menos uma vez, em 1992, em recurso relatado pelo ministro Cláudio Santos.



Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

http://midiacon.com.br/materia.asp?id_canal=14&id=28096

União limita compra de terras por estrangeiros

União limita compra de terras por estrangeiros



Juliano Basile, de Brasília
24/08/2010

Texto: A- A+

http://www.valoronline.com.br/imagens/ico-print.png

http://www.valoronline.com.br/imagens/ico-mail.pngShare/Save/Bookmark

O parecer é de teor nacionalista e retoma a visão da Lei nº 5.709, sancionada em outubro 1971 pelo general Emílio Garrastazu Médici

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu limitar a compra de terras por estrangeiros e empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Ele assinou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que restringe as aquisições de imóveis rurais por empresas que possuem pelo menos 51% ou mais de seu capital votante nas mãos de pessoas que não são brasileiras.

O texto prevê que as empresas sob controle estrangeiro não vão poder adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida (entre 250 a 5 mil hectares, dependendo da região do país). Elas também terão de se limitar à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados a seus objetivos de negócio previstos em estatuto. As áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras não poderão ultrapassar 25% do município.

O parecer é de teor nacionalista e retoma a visão da Lei nº 5.709, sancionada em outubro 1971 pelo general Emílio Garrastazu Médici durante o governo militar. Ela determinava que, em setores imprescindíveis ao desenvolvimento, só empresas de capital nacional poderiam comprar terras. O parecer assinado por Lula tem um tom muito parecido e sua conclusão é a de que a lei de 1971 é compatível com a Constituição de 1988.

A decisão de Lula foi motivada pelo interesse de estrangeiros no Brasil diante da valorização das commodities agrícolas, da crise mundial de alimentos e do desenvolvimento de biocombustíveis. O fato de o presidente ter assinado o texto da AGU torna obrigatório o seu cumprimento dentro da Administração Pública. Órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terão de seguir essas diretrizes ao analisar pedidos de companhias internacionais para comprar terras no Brasil.

Lula demorou quase dois anos para decidir se assinava ou não o texto da AGU. O Ministério da Defesa entendia que a aquisição de terras por empresas estrangeiras era permitida pela Constituição, portanto, um parecer da AGU não poderia resolver o assunto - seria necessária a aprovação de emenda constitucional. Já o Ministério da Justiça defendia uma diferenciação para as compras realizadas na Amazônia.

O texto não tem efeito retroativo - não anula compras de terras feitas por estrangeiros até a semana passada. No mês passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios do país façam o registro de todos os casos de terras adquiridas por estrangeiros.

Imprimir

Compartilhar|

Share/Save/Bookmark

http://www.valoronline.com.br/imagens/ico-print.png

http://www.valoronline.com.br/imagens/ico-mail.png

http://www.valoronline.com.br/?impresso/caderno_a/83/6450659/uniao-limita--compra-de-terras-por-estrangeiros&utm_source=newsletter&utm_medium=manha_24082010&utm_campaign=informativo

24-08-2010