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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Tribunais reveem teses e favorecem os contribuintes

Tribunais reveem teses e favorecem os contribuintes

 

 

 

Nos últimos anos, tanto o Supremo quanto o STJ mudaram várias vezes de entendimento sobre temas que já eram consolidados nas Cortes

Os contribuintes têm obtido vitórias sobre teses tributárias que já estavam perdidas nos Tribunais Superiores. Com mudanças de entendimentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), as empresas têm conseguido liminares em primeira e segunda instâncias, por exemplo, para não recolher a contribuição previdenciária sobre o terço de férias pago aos trabalhadores. Também têm conseguido deixar de pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora. Mas há também reviravoltas desfavoráveis às empresas.

No caso do terço de férias, o STJ decidia contra os contribuintes. Mas depois de uma decisão do Supremo em sentido contrário, que analisou recurso de uma associação representante de servidores públicos, os ministros do STJ decidiram mudar de ideia. Para o Supremo, o terço constitucional não teria natureza salarial e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições sobre a folha. Isso pode gerar uma economia de mais de 6% do valor nominal de uma folha de salários mensal, segundo os cálculos efetuados pelo advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Ele tem oito novas ações e já obteve duas liminares favoráveis em São Paulo.

O STJ também reviu seu entendimento no caso da incidência de IR e CSLL sobre os valores cobrados pelas empresas de seus devedores a título de juros moratórios. Há precedentes contra o recolhimento na 1ª e na 2ª Turma. A mudança ocorreu por causa do novo Código Civil. A norma estabeleceu que os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora têm natureza indenizatória. Por isso, os ministros passaram a considerar que, como os juros não podem ser classificados como renda, não poderiam ser tributados. A questão, no entanto, ainda não foi avaliada pelo STF.

Nos últimos anos, tanto o Supremo quanto o STJ mudaram várias vezes de entendimento sobre temas que já eram consolidados nas Cortes. Um exemplo é a discussão sobre o crédito-prêmio do IPI, que por anos foi concedido às empresas. Tanto o STJ quanto STF reavaliaram seu entendimento e suspenderam o benefício. A Cofins para as sociedades civis, por exemplo, chegou a ter uma súmula do STJ favorável aos contribuintes. Mas o entendimento foi alterado após análise contrária do Supremo.

 

 

 

Fonte:

 

Valoronline

 

 

 

Associação Paulista de Estudos Tributários, 3/8/2010  11:40:14  

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=11573

Mexicana Airlines Files for Bankruptcy

Mexicana Airlines Files for Bankruptcy

by Fran Golden Subscribe to Fran Golden's postsPosted Aug 4th 2010 01:36 PM

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http://www.blogcdn.com/news.travel.aol.com/media/2010/08/mexicana-airline-bankruptcy-faa.jpgFinancially struggling Mexicana, Mexico's largest carrier, has filed for bankruptcy protection in Mexico and the U.S.

Mexicana says it filed "to restructure its cost and insure the viability of the company." The move comes after pilots and flight attendants rejected a pay cut.

The company says it will continue operating while it solves its financial issues. The filings were in Mexico City and New York, where the carrier says it needs protection from creditors so its assets won't be seized.

The company was adversely affected by the swine flu outbreak last year and "suffered losses as a result of a flu epidemic that had a severe, immediate and unexpected impact upon Mexican tourism and business-related trips and travel," Maru E. Johansen, Mexicana's U.S. vice president for legal affairs and corporate affairs, says in court papers.

The carrier says it owes Mexican banks more than $199 million, though did not disclose its total debt.

Earlier this week the Federal Aviation Administration (FAA) downgraded its
aviation safety rating for Mexico, barring the expansion of service by carriers including Mexicana and AeroMexico. The FAA action also means the Mexican carriers cannot carry passengers to or from U.S. airports as part of code share arrangements.

Mexicana has a code share agreement with American Airlines.

 

http://news.travel.aol.com/2010/08/04/mexicana-airlines-files-for-bankruptcy/

04-08-2010