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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Tribunais protestam devedores em cartório

Tribunais protestam devedores em cartório

A vida dos devedores deve ficar ainda mais difícil, no que depender da Justiça do Trabalho. Depois da penhora on-line de contas bancárias, de imóveis e automóveis, alguns tribunais começaram a protestar débitos em cartório e negativar os nomes dos devedores em órgãos de proteção de crédito. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que engloba São Paulo e região metropolitana e a baixada santista, foi o pioneiro nessa iniciativa. Só neste ano, são 478 certidões de crédito trabalhista emitidas, que cobram cerca de R$ 17 milhões.

Neste mês, o TRT da 15ª Região, em Campinas (SP), também começou a protestar títulos trabalhistas. Mas a Corte foi além e firmou ontem um convênio para que os magistrados possam incluir os nomes dos devedores na Serasa Experian. A iniciativa também já está sendo estudada pelos TRTs dos Estados do Piauí e do Mato Grosso.

A possibilidade de protesto, no entanto, só deverá ser usada como último recurso, depois de esgotadas todas as tentativas de execução, incluindo a penhora on-line de contas bancárias e bens, segundo recomendação dos tribunais. O protesto, quando aplicado, será imediato, pois os juízes podem requerer a medida por um sistema on-line, desenvolvido com institutos de protestos. A negativação vale para todo o país.

Segundo a juíza auxiliar da presidência do TRT de São Paulo, Maria Cristina Trentini, o protesto tem como objetivo "retirar o devedor da zona de conforto, para que ele não esqueça do crédito trabalhista". Isso porque, ao não localizar ativos financeiros e bens em seu nome, não haveria outra forma de cobrar o pagamento da dívida. Para ela, no entanto, com a instituição do protesto, o tempo no qual "uma sentença valia menos do que um cheque sem fundo usado para pagar a conta em um botequim" acabou.

Dos protestos firmados em São Paulo, cerca de 1% dos devedores já encerraram suas dívidas em cartório, segundo a juíza. Apesar de parecer pouco, ela afirma que isso é significativo na medida em que essas quantias não seriam até então pagas. Segundo ela, valores de até R$ 10 mil têm sido quitados à vista, mas quando envolvem valores maiores, os devedores têm proposto parcelamento. "Nesse caso, o juiz manda retirar a negativação", explica. O convênio do TRT de São Paulo foi firmado com o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo em 2008, mas o sistema só começou a funcionar em 2010.

Com mais de 380 mil processos sem pagamento, o TRT da 15ª Região firmou um convênio com a Serasa Experian para também agilizar as execuções trabalhistas. Essa negativação "só poderá ser feita em relação às decisões trabalhistas definitivas, contra as quais não cabe mais recurso", afirma o presidente do TRT de Campinas, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva. A inclusão de devedores deverá começar em 60 dias.

Esse é o primeiro convênio firmado entre a Serasa e um tribunal trabalhista. "Mas outros três tribunais regionais já nos procuraram", afirma o diretor jurídico para América Latina da Serasa Experian, Silvânio Covas. "Nossa função é potencializar a execução."

Em junho, a Corte já havia firmado convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção São Paulo. Segundo Covas, negativar o nome do devedor por meio da Serasa é mais abrangente do que protestar. Isso porque todas as empresas que contratam serviços da Serasa Experian, como de avaliação de crédito, têm acesso a essas informações. A Serasa fornece quatro milhões de informações por dia. O diretor jurídico argumenta ainda que não há custo para o devedor que retirar seu nome, o que facilita o pagamento. "Nos protestos em cartório devem ser pagos os emolumentos", diz.

A inscrição do nome dessas empresas nos órgãos de proteção ao crédito pode prejudicar as atividades das empresas, segundo o advogado Eduardo Maximo Patrício, do Gonini Paço, Maximo Patrício e Panzardi Advogados. "A companhia que está com o nome sujo no cadastro não consegue obter empréstimo, o que pode fazer com que ela não consiga pagar a condenação por falta de dinheiro", afirma. O advogado também ressalta que a medida pode forçar companhias a pagar altos valores de condenações, ainda que discorde.

Maximo afirma que deverá entrar na Justiça se o protesto atingir algum cliente seu . "Trata-se de uma medida coercitiva, não disposta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Justiça Trabalhista já tem outras formas de cobrar essas dívidas, previstas em lei." O advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida Advogados, espera que se utilize o instrumento com cautela para não haver abusos, como ocorrem, em alguns casos, nas penhoras on-line de contas bancárias.

Esses abusos, segundo Fabiana Fitipaldi Dantas, advogada da área trabalhista do escritório Mattos Filho Advogados, acontecem em razão da despersonalização da pessoa jurídica, aplicada pelos juízes para que sócios ou administradores sejam cobrados em nome de dívidas trabalhistas contraídas pelas respectivas empresas. O problema é que são comuns os casos de ex-sócios responsabilizados. "Também são comuns os casos em que a empresa é acionada por funcionário terceirizado. Mas quem deixou de pagar foi a empresa terceirizada", lembra.

Adriana Aguiar e Laura Ignacio

Valor Econômico,  quinta-feira, 16 de setembro de 2010


http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8449

STF mantém isenção a pequenas empresas

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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STF mantém isenção a pequenas empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal às micro e pequenas empresas. O julgamento foi concluído ontem, dois anos depois de a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção, concedida pela Lei Complementar nº 123, de 2006.

A ação da CNC chegou ao Supremo em fevereiro de 2008. A entidade alegou que a contribuição sindical patronal deve ser cobrada de todos os integrantes de uma determinada categoria, independente de sua filiação ou não a sindicato. O pagamento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo a CNC, teria respaldo na Constituição de 1988. Por isso, não poderia ser alterado por lei complementar.

Mas a maioria dos ministros do STF entendeu que o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas está previsto na Constituição. "O benefício está relacionado com o objetivo central de dar um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas", afirmou o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, concluiu que a isenção não põe em risco a autonomia sindical. A CNC argumentou que a retirada de uma das fontes de contribuição sindical poderia diminuir a capacidade das entidades patronais para executar suas funções constitucionais. Mas Barbosa rebateu esse temor afirmando que, se os benefícios pretendidos pela lei forem atingidos, haverá o fortalecimento das pequenas empresas, que podem chegar a um patamar de maior porte e, com isso, ultrapassar a faixa prevista de isenção. "Além disso, a isenção é um incentivo à regularização das empresas informais", enfatizou Barbosa.

Os ministros Celso de Mello, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto também votaram a favor da isenção às pequenas empresas. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contrário à lei complementar.

Juliano Basile - De Brasília

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

 

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8450

Guia DARF deve cumprir finalidade de comprovação das custas processuais

 

Notícia na íntegra

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TST

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Guia DARF deve cumprir finalidade de comprovação das custas processuais

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera suficiente que a guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) contenha o valor e a data de pagamento compatíveis com o que foi determinado pelo Juízo para fins de comprovação de recolhimento de custas processuais.

No caso relatado pela presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, a M. M. E. & G. A. reclamou que as guias DARF apresentadas no recurso ordinário ao Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) continham o seu nome, CNPJ, código da Receita Federal e o valor integral das custas fixadas na sentença, portanto atendiam ao princípio da finalidade essencial do ato processual.

Apesar dessas informações, o TRT entendeu que as guias de recolhimento de custas não possuíam a identificação do processo no campo “número de referência”, tampouco traziam o nome dos empregados ou da Vara do Trabalho de origem, além de terem sido apresentadas em duas guias (uma de R$ 900,00 e outra de R$ 300,00). O Regional, então, decretou a deserção do recurso por concluir que a falta dos dados impossibilitava a confirmação de que os recolhimentos referiam-se ao processo em análise.

Entretanto, a ministra Cristina afirmou que a exigência do TRT de que no documento de arrecadação das custas processuais (DARF) haja referência a todos os dados do processo, sob pena de deserção do recurso, não encontra amparo legal.

Na hipótese examinada, os comprovantes de custas juntados identificam o CNPJ da empresa e estão autenticados pela instituição bancária, além do mais, a data é compatível com o prazo legal previsto para o recolhimento e o valor corresponde ao fixado na sentença. A relatora ainda citou precedentes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST sobre a matéria.

Por fim, os ministros da Oitava Turma decidiram afastar a deserção e devolver o processo ao Regional para julgar o recurso ordinário da empresa.

(RR-447700-54.2006.5.02.0085)

(Lilian Fonseca)

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8456