Hostgator

quarta-feira, 13 de julho de 2011

PPI São Paulo é ampliado

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Descrição: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/imagens/bg_not_02.png

Descrição: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/imagens/bg_not_03.png

Descrição: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/imagens/bg_not_04.png

Programa para contribuinte pagar dívidas é ampliado

A Prefeitura de São Paulo reabriu e ampliou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), facilitando as condições para que 1,2 milhão de cidadãos em dívida com o município regularizem as suas pendências financeiras, que somam quase R$ 45 bilhões. Agora, podem ser pagas dívidas referentes a ocorrências até 31 de dezembro de 2009 (antes valia só até 31 de dezembro de 2006), contemplando débitos referentes a tributos como IPTU, ISS, Taxa do Lixo e TFE e também as multas de postura, como as aplicadas pelo Programa de Silêncio Urbano (Psiu), por falta de muro, de calçada, de limpeza, entre outras.

Também poderão ser incluídos saldos de dívidas que já foram parceladas e estão com pagamentos em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo Refis), bem como débitos não tributários (excluídas multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória). Se o débito já estiver inscrito na dívida ativa (procedimento de cobrança aberto pela Prefeitura), o contribuinte deve pagar os honorários advocatícios relativos ao processo.

Entre os benefícios do programa estão redução de 75% da multa e desconto de 100% dos juros (no caso de pagamento em parcela única) ou redução de 50% da multa e desconto de 100% de juros, no caso de pagamento parcelado.

“É uma ótima notícia para as empresas e cidadãos com débitos tributários, pois, tem a finalidade de promover a regularização destas dívidas, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar (com cobrança em análise na Justiça)”, diz Evelyn Moura, consultora tributária da Confirp Contabilidade.

Opções de parcelamento
São duas opções básicas de parcelamento ao contribuinte. A primeira é dividir a pendência em até 12 vezes (iguais e sucessivas) com juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price. A outra opção é pagar em até 120 parcelas, reajustadas pela taxa básica de juros da economia, a Selic.

“O contribuinte poderá simular no site da Prefeitura a melhor forma de pagar esse tributo em atraso antes de aderir ao programa e escolher o que quer pagar pelo PPI, se tiver mais de uma dívida com o município”, afirma o secretário municipal de Finanças, Mauro Ricardo Machado Costa.

A formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até 31 de agosto. A participação deve ser feita pela internet por meio de um programa específico disponível no site da Prefeitura. Para acessar o Portal de Adesão ao PPI é obrigatório o uso da senha obtida diretamente no site. O interessado precisa apenas fazer o cadastro.

A Prefeitura também enviará uma proposta de adesão ao programa para as pessoas físicas devedoras de até R$ 50 mil de IPTU. O boleto terá a opção de pagamento à vista, em 12 vezes ou até 36 meses. São 236 mil imóveis nessa condição, de acordo com o secretário de Finanças.

Após ingressar no PPI, a primeira parcela vencerá no último dia da quinzena subsequente à quinzena da adesão e deverá ser paga por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Damsp) — emitida no próprio site de adesão ao programa, logo após a formalização da participação.

A partir da segunda parcela, o pagamento ocorre sempre por débito automático em conta no último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da primeira parcela — não é possível escolher outra data ou forma de pagamento.

O atraso nos pagamentos implicará na cobrança de multa moratória de 0,33%, por dia, acrescido de juros. Se houver atraso superior a 60 dias, o contribuinte será excluído do programa e perderá os benefícios concedidos.

LUCIELE VELLUTO
SAULO LUZ

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10241

 

Prefeitura lança Nota Paulistana

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Descrição: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/imagens/bg_not_02.png

Descrição: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/imagens/bg_not_03.png

Descrição: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/imagens/bg_not_04.png

Prefeitura lança Nota Paulistana

A Prefeitura de São Paulo lança no dia 1º de agosto a Nota Fiscal Paulistana, que foi sancionada no último sábado com outras mudanças tributárias municipais. Esse programa substitui o da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e).

O que muda é que o porcentual dos créditos arrecadados com Imposto Sobre Serviços (ISS), que passará de 50% para 100% de abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrado dos imóveis da cidade de São Paulo.

A forma de arrecadação continua a mesma, sendo 30% do ISS cobrado dos estabelecimentos e prestadores de serviço devolvidos para o consumidor em forma de crédito. Se, por exemplo, o gasto com estacionamento for de R$ 100 e o imposto cobrado R$ 5, a parcela de 30% do tributo será repassada diretamente para o consumidor que pedir a nota fiscal referente ao serviço e fornecer o número de seu CPF ou CNPJ.

Além do abatimento no imposto municipal — exceto para imóveis que estejam em dívida com a Prefeitura –, o contribuinte ainda poderá solicitar o resgate por meio de depósito em poupança ou conta corrente.

De acordo com o secretário de Finanças, Mauro Ricardo Machado Costa, também será instituído o sorteio de prêmios para incentivar o consumidor a pedir a nota fiscal, mesmo para aqueles prestadores de serviço que não recolhem o ISS, como no caso dos autônomos.

LUCIELE VELLUTO

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10239

 

Contribuição Sindical Patronal - não incidência quando empresa não tiver empregados.

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho 

11/07/2011

Empresa sem empregado é isentada do pagamento de contribuição sindical 

 

 

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – Sescap/PR não conseguiu convencer a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que a RTT Participações S. A. deveria ser obrigada a pagar contribuição sindical patronal, mesmo não tendo empregados.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) já havia confirmado a sentença de primeiro grau que considerou indevida a cobrança da contribuição, com o fundamento de que "não estando presente a condição de empregador, inexiste o crédito tributário, o que torna ilícito lançamento e a cobrança". Assim, a empresa foi desobrigada do pagamento da contribuição sindical patronal referente ao período de 2003 a 2010 que estava sendo cobrada pelo Sescap/PR.

 

Inconformado com a decisão regional, o sindicato recorreu ao TST, sustentando que o fato de a empresa não ter empregados não a isentava do pagamento da contribuição sindical, que se trata de uma "prestação compulsória, de natureza tributária". No entanto, o ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o processo na Quinta Turma, informou que o recurso não atendia as exigências de admissibilidade estabelecidas no artigo 896 da CLT e, assim, não poderia analisar seu mérito.

 

O relator afirmou que, de acordo com o artigo 580, inciso III, da CLT, "apenas as empresas que tenham empregados em seus quadros estão sujeitas à cobrança da contribuição sindical, e não todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica". Esclareceu ainda que este artigo regula o recolhimento da contribuição "justamente por empregadores, condição, registre-se, na qual a empresa não está inserida, pois, nos temos do artigo 2º da CLT, exige-se, para a configuração da figura jurídica 'empregador', a contratação de empregados, o que não se verifica no caso". Seu voto pelo não conhecimento do recurso do sindicato foi seguido unanimemente na Quinta Turma.

 

(Mário Correia)

 

Processo: RR-54-07.2010.5.09.0012