Hostgator

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Companheiro do mesmo sexo pode ser dependente no IR

Princípio da isonomia

Companheiro do mesmo sexo pode ser dependente no IR

Casais de mesmo sexo já poderão informar relação de dependência na declaração de Imposto de Renda. O companheiro ou companheira deve se encaixar nos mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União. A notícia é da Agência Brasil.

O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira — isenta no Imposto de Renda — como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. “O Direito Tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento. “A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, diz o parecer.

O Código Civil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça, e agora o Executivo, têm concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado a casais heterossexuais.

Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.

Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva.

O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2010

 

http://www.conjur.com.br/2010-jul-29/companheiro-mesmo-sexo-informado-dependente-ir