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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Medida Provisória 497/2010

Desoneração de PIS, COFINS, IPI (inclusive importação por conta e ordem) e II – sem similar nacional - na importação de bens e serviços para construção de estádios COPA – RECOM


Desoneração PIS, COFINS e IPI na venda por nacional para construção de estádios – RECOM

Subvenções leis 10.973 e 11.196 não são BC IR, CS, PIS, COFINS

Desoneração de tributos na aquisição de mercadoria para reparo de bem exportado

Diminuição gradativa da redução de 40% para 0% do II na aquisição de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos

Representação para fins penais após término de processo administrativo ampliada para contribuições sociais

Requisitos técnicos para alfandegamento etc

Destinação de bens de descaminho ou contrabando, ao final do processo administrativo, ou já quando do auto de infração (se perecíveis): alienação, destruição, doação, exceto se houver ordem judicial contrária específica

Novos certificados de registros de veículos permitindo alienação imediata (leilão) – multas ficam com antigo dono

Rendimentos de anos anteriores terão tributação exclusiva na fonte, cfe tabela progressiva da época, mas contribuinte pode optar por incluir na tabela progressiva do ano do recebimento

Nova regra de interdependência para empresa comercial atacadista (coibir prática de menor receita na etapa da cadeia em que havia a incidência monofásica de PIS/COFINS)

Desoneração TAV (TGV)

R$75.000,00 Minha Casa Minha Vida

1% de tributação unificada Minha Casa Minha Vida

Revogação de crédito de IR (parte lei 11.196) em Inovação Tecnológica



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/497.htm

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