MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 405 de 13 de Agosto de 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. IMPORTAÇÃO. No cálculo da Cofins na importação de serviços, quando a empresa brasileira assume o ônus do imposto de renda incidente na operação, o valor a ser considerado na base de cálculo deve ser reajustado de acordo com a alíquota do imposto de renda na fonte. No cálculo em questão, não importa de quem seja ônus do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário