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terça-feira, 10 de agosto de 2010

COFINS IMPORTAÇÃO - GROSS UP

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 405 de 13 de Agosto de 2007



ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. IMPORTAÇÃO. No cálculo da Cofins na importação de serviços, quando a empresa brasileira assume o ônus do imposto de renda incidente na operação, o valor a ser considerado na base de cálculo deve ser reajustado de acordo com a alíquota do imposto de renda na fonte. No cálculo em questão, não importa de quem seja ônus do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.


 

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