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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Dedução de despesa médica para fins de Imposto de Renda

Dedução de despesa médica para fins de Imposto de Renda de pessoa física:

 

Recibo deve ter

 

- Nome do médico ou clínica

- CPF ou CNPJ

- Endereço da clínica ou consultório

- declaração de que é desobrigada a emitir Nota Fiscal, se for o caso

- indicação (nome e CPF) de quem pagou

- indicação (nome e CPF) do paciente

- serviço prestado (‘consulta médica’ não basta!)

- se for tratamento, referência ao laudo (ex.: para deduzir despesa com psicólogo, deve existir laudo do psiquiatra requerendo o tratamento, com nome, CPF, assinatura e data)

- fisioterapia – laudo com quantidade de sessões

 

Informações coletadas a partir de decisão da Receita Federal em processo de malha fina.

 

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