Dedução de despesa médica para fins de Imposto de Renda de pessoa física:
Recibo deve ter
- Nome do médico ou clínica
- CPF ou CNPJ
- Endereço da clínica ou consultório
- declaração de que é desobrigada a emitir Nota Fiscal, se for o caso
- indicação (nome e CPF) de quem pagou
- indicação (nome e CPF) do paciente
- serviço prestado (‘consulta médica’ não basta!)
- se for tratamento, referência ao laudo (ex.: para deduzir despesa com psicólogo, deve existir laudo do psiquiatra requerendo o tratamento, com nome, CPF, assinatura e data)
- fisioterapia – laudo com quantidade de sessões
Informações coletadas a partir de decisão da Receita Federal em processo de malha fina.
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