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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Notarização e consularização

Para registro de documentos estrangeiros perante a Jucesp é necessário que tais documentos sejam notarizados e consularizados.

 

Notarização equivale ao reconhecimento de firma, mas feito por um notário no exterior. A consularização é a certificação, pelo consulado brasileiro, de que o notário do exterior tem poderes para reconhecer firma em seu país.

 

Existe uma convenção para simplificar os procedimentos diplomáticos, substituindo a consularização pela ‘certificação’ (apostilled). Os signatários da convenção já têm seus documentos acreditados perante os demais países, com a simples ‘certificação’, sem a necessidade da formal consularização.

 

A convenção é essa aqui:

 

12: Convention of 5 October 1961 Abolishing the Requirement of Legalisation for Foreign Public Documents

 

http://hcch.e-vision.nl/index_en.php?act=conventions.text&cid=41

 

Adivinhe: o Brasil não é signatário...

 

http://hcch.e-vision.nl/index_en.php?act=conventions.status&cid=41

 

O art. 2º, §1º da IN DNRC 76/98, exige que todo documento do exterior seja legalizado perante o consulado brasileiro (consularização). Apenas os docs. franceses estão dispensados desta formalidade, cfe. Decreto 91.207/85.

 

Segundo o Decreto 1800/96, art. 53, não podem ser registrados os atos que violarem as disposições legais ou regulamentares.

 

Dessa forma, o DNRC não irá arquivar a procuração apenas com a ‘certificação’.

 

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