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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

bonus em ações

 

Compra de ações

Os ganhos com a compra de ações oferecidas pela empresa a preços abaixo do mercado não configuram, necessariamente, uma forma de salário indireto. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de ex-gerente regional da Alcoa Alumínio, que pretendia integrar esses ganhos à sua remuneração mensal para cálculo de verbas rescisórias. Com essa decisão, os ministros mantiveram julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região desfavorável ao trabalhador. De acordo com a inicial, era concedido, anualmente, aos diretores e gerentes da Alcoa brasileira o direito de adquirir, por um preço reduzido, ações da Alcoa americana. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, a venda das ações pela empresa, "regra geral, são parcelas econômicas vinculadas ao risco empresarial e aos lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, melhor se enquadram na categoria não remuneratória da participação em lucros e resultados do que no conceito, ainda que amplo, de salário ou remuneração

 

 


Plínio José Marafon
Braga&Marafon Consultores e Advogados
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