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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Fiscosoft - Receita Federal - Acompanhamento econômico-tributário diferenciado - Novas disposições

 

RFB - Acompanhamento econômico-tributário diferenciado - Novas disposições

As Portarias 2.356 e 2.357 de 2010, publicadas no DOU de 15.12.2010, trouxeram novas disposições sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas levará em conta o comportamento em relação aos tributos administrados pela RFB, tais como IRPJ, IPI, IRRF, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CIDE e Contribuições Previdenciárias.

Nos casos de incompatibilidade no cruzamento das informações, se houver indícios de evasão tributária, haverá fiscalização dos contribuintes diferenciados para inclusão, em caráter prioritário, na programação de fiscalização.

A RFB deverá encaminhar anualmente comunicação à pessoa jurídica indicada, até o último dia útil do mês de janeiro, sobre sua inclusão no acompanhamento diferenciado.

No ano-calendário de 2011, deverão ser indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado, as pessoas jurídicas:

a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 90.000.000,00;

b) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 9.000.000,00;

c) cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 15.000.000,00;

d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 5.000.000,00;

e) resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos ocorridos a partir de 2 anos-calendários anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento.

Para ver os atos na íntegra, clique em:

a) Portaria nº 2.356 de 2010;

b) Portaria nº 2.357 de 2010.

Equipe FISCOSoft

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