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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

ISS/São Paulo - Utilização de certificado digital válido será obrigatória a partir de 1º.01.2011 para os emitentes de NFS-e

Acessando o sistema da NF-e da Prefeitura de São Paulo com Certificado Digital

Atenção: a partir de 1º de janeiro de 2011, será obrigatório o acesso ao sistema da NF-e por meio de Certificado Digital para todos os prestadores de serviço emitentes de NF-e, exceto os optantes pelo Simples Nacional, conforme disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2010.

A pessoa jurídica que possuir certificado digital válido poderá acessar o sistema da NF-e sem a necessidade de utilização da Senha Web. Para tanto, bastará clicar em "Acesso ao Sistema".

O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário do certificado digital. Será exigido um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ.

O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante Certificado Digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica. Para isso, tal certificado deverá ser devidamente cadastrado no sistema pela respectiva pessoa detentora.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica, altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 03 de setembro de 2008, e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 


Art. Tornar obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2011, a utilização de certificado digital válido por todas as pessoas jurídicas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

 

§ 1º O certificado digital será exigido para as funcionalidades especificadas no "Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica", disponibilizado no site da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp).

 

§ 2º O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do certificado digital.

 

§ 3º Será exigido um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

 

§ 4º O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante certificado digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica, desde que devidamente cadastradas no sistema da NF-e pela pessoa jurídica detentora do certificado digital a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. Alterar a redação do art. da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11 , de 03 de setembro de 2008, na seguinte conformidade:

 

"Art.3º A utilização do aplicativo "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e" obedecerá às especificações descritas no "Manual de acesso à NF-e para pessoa física", no "Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica", no "Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS)", no "Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas)", e no "Manual de utilização do Web Service" disponibilizados no site da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura. sp.gov.br/nfe/manuais.asp)." (NR)

 

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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