Acessando o sistema da NF-e da Prefeitura de São Paulo com Certificado Digital
Atenção: a partir de 1º de janeiro de 2011, será obrigatório o acesso ao sistema da NF-e por meio de Certificado Digital para todos os prestadores de serviço emitentes de NF-e, exceto os optantes pelo Simples Nacional, conforme disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2010.
A pessoa jurídica que possuir certificado digital válido poderá acessar o sistema da NF-e sem a necessidade de utilização da Senha Web. Para tanto, bastará clicar em "Acesso ao Sistema".
O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário do certificado digital. Será exigido um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ.
O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante Certificado Digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica. Para isso, tal certificado deverá ser devidamente cadastrado no sistema pela respectiva pessoa detentora.
| Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica, altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 03 de setembro de 2008, e dá outras providências. |
| O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, |
| Resolve: |
| § 1º O certificado digital será exigido para as funcionalidades especificadas no "Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica", disponibilizado no site da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp). |
| § 2º O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do certificado digital. |
| § 3º Será exigido um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. |
| § 4º O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante certificado digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica, desde que devidamente cadastradas no sistema da NF-e pela pessoa jurídica detentora do certificado digital a que se refere o caput deste artigo. |
| Art. 2º Alterar a redação do art. 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11 , de 03 de setembro de 2008, na seguinte conformidade: |
| "Art.3º A utilização do aplicativo "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e" obedecerá às especificações descritas no "Manual de acesso à NF-e para pessoa física", no "Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica", no "Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS)", no "Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas)", e no "Manual de utilização do Web Service" disponibilizados no site da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura. sp.gov.br/nfe/manuais.asp)." (NR) |
| Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |

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