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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Ltda de grande porte x reserva legal

Ltda de grande porte está obrigada a elaborar as demonstraões financeiras e ter auditor independente como as S.A. (art 3o http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm). As obrigações terminam aí, ou seja, elas não precisam seguir toda a lei das S.A.
 
A reserva legal ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm  art 193) é obrigatória apenas para S.A., pois a Ltda continua regida pelo Código Civil (art. 1095 e seguintes), independentemente do porte, sendo aplicável de forma subsidiária a lei das S.A. apenas no que o Código Civil for omisso (art. 1053 CC). A ausência de previsão de reservas no CC, na parte de Ltdas, não é omissão, mas dispensa legal.

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