O limite de isenção de ITCMD é de 2.500 UFESP/ano, por doador.
(Base legal: Art. 6º, II, a, cc Art.12 , §3º Decreto 46655/2002 - http://www.fazenda.sp.gov.br/itcmd/decreto_46655.asp )
Em 2011, o valor limite é de R$43.625,00 , dada a UFESP de R$17,45.
Não há Imposto de Renda sobre doações, qualquer que seja o valor (art. 39, XV, do Regulamento do Imposto de Renda).
Se o valor da doação for superior,posso descontar o valor da isenção para pagar o imposto?
ResponderExcluirSim.
ResponderExcluirNão pode. Vai pagar pelo valor da isenção mais o acumulado.
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