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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

ITCMD - regra isenção doação

O limite de isenção de ITCMD é de 2.500 UFESP/ano,  por doador.

 

(Base legal: Art. 6º, II, a, cc Art.12 , §3º Decreto 46655/2002 - http://www.fazenda.sp.gov.br/itcmd/decreto_46655.asp  )

 

Em 2011, o valor limite é de R$43.625,00 , dada a UFESP de R$17,45.

 

Não há Imposto de Renda sobre doações, qualquer que seja o valor (art. 39, XV, do Regulamento do Imposto de Renda).

 

3 comentários:

  1. Se o valor da doação for superior,posso descontar o valor da isenção para pagar o imposto?

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  2. Não pode. Vai pagar pelo valor da isenção mais o acumulado.

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