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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Repercussão geral - Multa sobre operação que não gera imposto será discutida no STF

 
Número 15/Maio 2012

MULTA ISOLADA EM OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
QUE NÃO GERAM DÉBITO DE IMPOSTO
O STF tem em sua pauta a decisão do RE nº 640.452, que trata de multa isolada de 40 a 50% decorrente de punições pelo descumprimento da obrigação de prestar informações (ex.: falta de nota fiscal para saída sem imposto, falta de nota fiscal de entrada em operações que não geram crédito), dentre outras diversas possibilidades de não cumprimento das informações demandadas pela autoridade federal, estadual ou municipal, ou seja, as chamadas obrigações acessórias.
Chama-se a atenção desse processo porque a ele foi conferida “repercussão geral”, equivalendo a dizer que eventual decisão favorável (como alguns antecedentes do STJ já prenunciam) terá efeito geral sobre os processos em andamento, sejam judiciais ou administrativos.
Infelizmente os tribunais administrativos têm feito vistas grossas à repercussão geral decretada pelo STF, deixando de suspender os processos, diferentemente do que tem procedido os tribunais judiciais, em respeito à Corte.
Mas os contribuintes devem manter a vigilância sobre esses casos, provocando as autoridades a aguardarem o desfecho jurisprudencial do tribunal superior, que pode cancelar inúmeras cobranças indevidas e abusivas.
A tese que sensibilizou o STF foi centrada nos princípios constitucionais do caráter confiscatório, desproporcionalidade e irrazoabilidade da exigência fiscal de até 50%.
Imaginem como o tribunal vai encarar cobranças de ICMS de 100% sobre falta de notas fiscais, em operações sem tributação!
Plinio J. Marafon
Roberto P. Fragoso


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