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quinta-feira, 15 de julho de 2010

São Paulo desistirá de ações de até R$ 10 mil

São Paulo desistirá de ações de até R$ 10 mil

 

 

 

SÃO PAULO - Depois da recente sanção da lei que obriga as empresas a efetuar um depósito prévio para entrar com agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, um novo projeto em São Paulo pode diminuir a principal fonte de sobrecarga do Poder Judiciário. A proposta autoriza o Poder Executivo, por meio dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, a não propor ações, inclusive execuções fiscais, para cobrar débitos de natureza tributária ou não tributária cujos valores atualizados não ultrapassem R$ 9.852, o equivalente a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. O objetivo é reservar para a cobrança judicial os débitos "mais expressivos".

Além disso, o projeto 565, de autoria do procurador-geral do estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, e do secretário da Fazenda do estado, Mauro Ricardo Machado Costa, prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas com até esse mesmo valor. Isso pode significar o encerramento de até 1 milhão de execuções ajuizadas pela Fazenda Pública Estadual: dos 18 milhões de processos em andamento no Estado de São Paulo, 1,2 milhão são ações desse tipo, a grande maioria cobrando débitos de pequeno valor.

O advogado Luís Massoco, sócio do Massoco e Massoco Advogados, avalia que o projeto vai desafogar o grande gargalo da execução fiscal. "No mínimo, 40% das execuções fiscais que tramitam no estado desapareceriam", estima o especialista. Ele lembra que, segundo o projeto, o estado não está abrindo mão do débito, que será executado administrativamente, mas tem a opção de não cobrá-lo judicialmente. Hoje, uma execução demora de cinco a sete anos para ser resolvida (em primeira e segunda instâncias) e, em 2006, tinha custo médio de R$ 576. "Não faz sentido gastar mais recursos para cobrar o prejuízo do que o valor final que será recuperado", avalia o advogado Eduardo Borges, do Prado Borges Advogados. Para ele, a medida deverá evitar prejuízos da Fazenda e permitirá que a Procuradoria trabalhe com mais produtividade, além de evitar o acúmulo de processos nas mesas dos juízes. "Estado e União são os maiores 'clientes' da Justiça, como réus ou como autores", lembra Massoco.

Segundo o texto do projeto, no biênio 2008 e 2009 foram ajuizadas 120 mil execuções fiscais para cobrança de R$ 21 bilhões. Em 2008, foram ajuizadas 145 mil certidões de dívida ativa, totalizando R$ 8,5 bilhões. Desse total, 72% correspondem a débitos de até R$ 3.000, o que significa 0,79% do valor total de débitos inscritos.

O projeto enfatiza que o grande volume de processos de execuções fiscais em andamento refere-se a débitos de pequeno valor em comparação com o valor total da dívida ativa inscrita. "Além de consumir grande parte dos recursos do Poder Judiciário e da Procuradoria do estado, o índice de recuperação desses créditos, denominados antieconômicos, é inexpressivo", dizem os autores . Para ser transformado em lei, o projeto deverá ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador do estado.

A proposta atende a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a meta 3 do órgão visa a reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de execução e, a 20% o acervo de execuções fiscais. Em todo o País há um passivo de 25 milhões de execuções fiscais e não fiscais. A meta 2 quer julgar os processos ajuizados até o fim de 2006.

O Estado de São Paulo pode desistir de ações de até R$ 10 mil. Um projeto autoriza o Executivo a não cobrar na justiça valores inexpressivos. Assim, 40% das execuções devem acabar

 

 

 

Fonte:

 

DCI

 

 

 

Associação Paulista de Estudos Tributários, 8/7/2010  13:41:25  

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=11458

 

 

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