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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S"

CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S"

ENTIDADE/CONTRIB.
Lei de Criação

FINALIDADE

ALÍQUOTA E INCIDÊNCIA

INCRA

Lei nº 2.613, de 23/09/55

Aplicação na prestação de serviços sociais, no meio rural e em programas de aprendizado das técnicas no campo.

Contribuição Básica: 2,5% paga pelas indústrias relacionadas no art. 2º do Dec-Lei 1.146/70, inclusive cooperativas de cana-de-açúcar, laticínios, benefic. de café e de cereais.

SENAI

Lei nº 4.048, de 22/01/42

Organização e administração de escolas de aprendizagem industrial, estendida às de transporte e comunicações.

1,0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados.

SESI

Lei nº 9.403, de 25/06/46

Organização e administração de escolas de aprendizagem industrial, estendida às de transporte e comunicações.

1,5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês.

SENAC

Lei nº 8.621, de 10/01/46

Financiamento de atividades de organização e administração de escolas de aprendizagem comercial.

1,5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês.

SESC

Lei nº 9.853, de 13/08/46

Aplicação em programas que contribuam para o bem estar social dos empregados e suas famílias, das empresas relacionadas.

1,0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos que lhe prestem serviços.

DPC

Lei nº 5.461, de 25/06/68

Financiamento de atividades de ensino profissional marítimo.

2,5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas vinculadas ao setor marítimo aos empregados e avulsos.

SEBRAE

Lei nº 8.029, de 12/04/90

Aplicação em programas de apoio ao desenvolvimento das pequenas e micro empresas.

Alíquota básica : 0,3% sobre o total das remunerações pagas pelas empresas contribuintes do SESI/SENAI e SESC/SENAC aos seus empregados.

Fundo Aeroviário

Dec. Lei nº 1.305, de 08/01/74

Financiamento de atividades de ensino profissional aeronáutico, de tripulantes, técnicos e de especialistas civis.

Alíquota básica: 2,5% incidente sobre o total de remuneração paga pelas empresas vinculadas ao setor aeroviário aos empregados e avulsos que lhe prestem serviço em cada mês.

SENAR

Lei nº 8.315, de 23/12/91

Organização, administração e execução de ensino, da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural.

Alíquota básica: 2,5% incidente sobre o total de remuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado o u a elas equiparadas que exercem as atividades agroindustriais, agropecuárias, sindicatos, federações e confederações patronais rurais, empresa associativa sem produção rural, agenciadora de mão-de-obra rural.

SEST

Lei nº 8.706, de 14/09/93

Gerenciamento, desenvolvimento e execução de programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura lazer e segurança do trabalho.

1,5% calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso de empresa de transporte rodoviário) ou 1,5% calculado sobre o salário de contribuição previndeciária dos transportadores rodoviários autônomos.

SENAT

Lei nº 8.706, de 14/09/93

Gerenciamento, desenvolvimento e execução de programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura lazer e segurança do trabalho.

1,0% calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso de empresa de transporte rodoviário) ou 1,0% calculado sobre o salário de contribuição previndeciária dos transportadores rodoviários autônomos.

TOTAL

Fonte: MPAS/Arrecadação da Previdência Social – Texto Explicativo

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/Arrecadacao/Carga_Fiscal/1999/SistemaS.htm

 

OBS: Quadro feito em 1999, possivelmente desatualizado – usar apenas como referência, checando se as informações permanecem válidas.

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