MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 299 de 22 de Agosto de 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: A permuta é uma forma de alienação ou de aquisição, portanto, a data de aquisição/alienação é a da celebração do contrato, o valor do bem adquirido é o mesmo que aquele registrado para o bem entregue, e a operação deve ser consignada na declaração de bens, correspondente ao ano-calendário da transação imobiliária. A escolha pelo contrato de permuta, sem torna, impede a utilização dos redutores de ganho de capital vigentes.
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