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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Ministério Público paulista elege hoje seu primeiro ouvidor

O ESTADO DE S. PAULO - NACIONAL
 
 
Ministério Público paulista elege hoje seu primeiro ouvidor
 
O Ministério Público do Estado de São Paulo elege hoje seu primeiro ouvidor. São três os candidatos ao cargo: Angelo Patrício Stacchini, Deborah Pierri e Fernando José Marques, procuradores de Justiça da instituição que tem poderes para investigar corrupção e improbidade e à qual a Constituição confere o papel de fiscal da lei.

Caberá à Ouvidoria encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, pedidos e sugestões de qualquer interessado sobre as atividades desenvolvidas pelas promotorias de Justiça.

Criada pela Lei Complementar 1127/2010 e sancionada em novembro, a Ouvidoria é uma imposição do Conselho Nacional do Ministério Público e da emenda 45, da reforma do Judiciário: "Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público".

O ouvidor escolhido, que assumirá o cargo na quinta-feira, terá poderes para ouvir, mas não para punir ou impor regras no âmbito interno. Sua tarefa será abrir um canal de comunicação com a sociedade. Não terá papel de corregedor, mas pode ter uma atuação incisiva.

Atraso. O Ministério Público paulista é um dos últimos do País a criar sua ouvidoria e esta será a primeira eleição totalmente eletrônica na instituição. Só os procuradores - nível mais alto da carreira - podem concorrer ao posto de ouvidor. Exceto aqueles que estão fora do órgão, exercendo funções em outras repartições da administração pública.

Muitos promotores já declararam inconformismo com o fato de ficarem alijados da disputa. Eles formam 80% dos quadros do Ministério Público. O artigo 3.º, parágrafo 7.º, da lei aprovada pela Assembleia Legislativa prevê expressamente que a "função de ouvidor do Ministério Público será exercida por procurador de Justiça". O mandato é de dois anos, permitida uma recondução. Para evitar que o cargo seja usado como trampolim político, após o mandato o ouvidor cairá em quarentena de dois anos. O projeto de criação da Ouvidoria é do ex-procurador geral Rodrigo César Rebelo Pinho.

Fausto Macedo

 

O Estado de São Paulo, 28/02/2011

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