STJ decide sobre independência cível, penal e
administrativa
Victor Carvalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou no sentido de que uma sentença criminal que venha a absolver o réu em razão da não existência do fato ou da negativa de autoria é motivo mais que necessário para impedir ações no âmbito cível ou mesmo administrativo, apesar da independência das três esferas. O julgado ocorreu em uma ação por improbidade administrativa do diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O diretor respondia tanto a um processo civil por improbidade quanto a um processo penal por prevaricação, ambos acusando-o de ser o responsável por vícios em um processo seletivo para professor assistente da Universidade.
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