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terça-feira, 10 de abril de 2012

Lucro com ações requer atenção

 

Lucro com ações requer atenção

Por Luiz Sergio Guimarães | Para o Valor, de São Paulo

Gilberto Poso, do HSBC: sutilezas no preenchimento podem trazer problemas desagradáveis com a Receita

O cerco da Receita Federal aos investidores em ações tem sido implacável sobretudo de três anos para cá. Há dez anos era tênue a preocupação em recolher o IR de 15% sobre os ganhos. Além de o procedimento burocrático ser trabalhoso, o foco do Leão não parecia ser a pessoa física que movimenta em bolsa volumes não chamativos. Isso mudou. Os pequenos e o médios aplicadores não negligenciam mais o acerto de contas, que é mensal, e exigem da sua corretora serviços que facilitem sua vida. O mercado reage a essa demanda, pois percebeu que as exigências fiscais desestimulavam o ingresso de novos participantes. Mas ainda não está disseminada a oferta de produtos informatizados capazes de reduzir ao mínimo o trabalho do cliente. Na maioria dos casos, as corretoras oferecem ferramentas que calculam o imposto devido e emitem o documento, a Darf, para o pagamento no último dia útil do mês seguinte ao da realização da venda das ações.

As ações, bem como as operações com opções, futuros, ouro ativo financeiro e a termo, pertencem ao universo conhecido como "renda variável". A tributação básica desse segmento é de 15% sobre o rendimento. E quem deverá recolher o imposto não será a instituição operadora. Para efeitos legais, o responsável é o próprio investidor. Este precisa calcular o resultado mês a mês e pagar no final do mês seguinte. Mas, se ele não fizer isso, como a Receita vai saber? Ela sabe porque instituiu um imposto na fonte de 0,05% recolhido pela corretora justamente para denunciar quem operou na renda variável. Os corretores apelidaram esse tributo simbólico de "dedo duro".

A Receita concede apenas três tipos de regalias ao investidor em ações. A primeira vantagem, segundo o sócio da consultoria F2 Formação Financeira, César Locatelli, é a isenção que goza o pagamento dos dividendos. Quem recolhe os tributos é a empresa que os distribui, não o acionista que recebe. A segunda refere-se à negociação de pequenos valores. Se o volume total de vendas em um único mês não exceder R$ 20 mil, o aplicador não precisa preencher a Darf. "Imagine um aplicador que montou uma poupança de longo prazo em ações para a aposentadoria e, ao vender mensalmente valores inferiores a esse limite, fica isento. É, na verdade, uma espécie de prêmio para quem se arrisca no mercado acionário e vende pausadamente", diz Locatelli.

A terceira é a possibilidade de abater prejuízos passados na bolsa quando da obtenção de lucros. Se, em fevereiro, o investidor registrou perda em seus negócios com ações - estando, portanto, dispensado de preencher a Darf e recolher o imposto -, mas auferiu ganhos em março, do IR a pagar referente a estes lucros poderão ser deduzidas as perdas anteriores.

Na declaração anual à Receita, será preciso preencher um demonstrativo informando os valores negociados, os rendimentos e o cálculo do imposto recolhido ou a recolher. No programa de declaração, esse demonstrativo está na aba Renda Variável, no item Operações Comuns/Day-trade. Como explica o consultor César Locatelli, nas operações de day-trade, aquelas iniciadas e terminadas no mesmo dia, a corretora recolhe 1% do rendimento a título de Imposto de Renda na fonte e esse recolhimento pode ser deduzido do imposto mensal a pagar. A corretora deve, também, calcular os ganhos mensais do investidor com day-trades e recolher 20% sobre eles. Na declaração anual o investidor deve informar esses resultados mensais nos espaços destinados a esse tipo de operação na mesma página de renda variável.

Na aparência, a tarefa de apurar o lucro em uma transação cujo valor excede a R$ 20 mil e recolher o imposto via Darf não parece das mais desafiadoras. A simplicidade é só aparente. Superintendente-executivo de gestão de patrimônio do HSBC, Gilberto Poso diz que há sutilezas que podem trazer problemas desagradáveis com a Receita. A primeira delas é a base a partir da qual se calcula o imposto. O fisco leva em conta o custo médio da ação. Se o investidor tem, por exemplo, uma carteira só de Petrobras, montada ao longo dos últimos 20 anos com os mais variados preços, o que vale para o Leão é a média. Se ele vender ações por preço inferior ao da última aquisição, mas o valor for maior que o custo médio, para a Receita terá havido lucro, não perda. "O sistema eletrônico do HSBC calcula o custo médio ao longo dos anos, não há possibilidade de engano", diz.

Outra pegadinha técnica: no caso de um split de ações, um desdobramento pelo qual se pode dobrar a quantidade de ações detidas mas reduzindo-se o preço unitário pela metade. Na apuração do imposto no caso de venda, poderia estar visível um prejuízo nominal, quando na verdade o investidor pode ter contabilizado em lucro. A Receita sabe do split e o investidor terá de levá-lo em consideração no recolhimento.

Serviços informatizados que poupam trabalho ao cliente e evitam dissabores com a Receita têm a vantagem de atrair e fidelizar o cliente, no entender do diretor da corretora Icap Brasil, Paulo Levy. "Nosso cliente tem a tendência de permanecer conosco e de concentrar os seus investimentos aqui por causa de facilidades como o nosso IR Fácil", diz. Esta ferramenta já é utilizada por 4.200 clientes da corretora, cerca de 30% de sua base.

 

Valor Econômico, 19 de março de 2012.

 

http://www.valor.com.br/especiais/2575388/lucro-com-acoes-requer-atencao

 

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