Execução fiscal
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter sentença que determinou a exclusão de sócia de uma empresa do polo passivo de uma ação de execução fiscal. Segundo consta dos autos, a sócia opôs embargos à execução fiscal contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Alegou não ser possível a sua inclusão no polo passivo da ação executória por ser sócia que não possuía poderes de gerência. Ela disse ainda que não houve encerramento irregular da sociedade, uma vez que a ação foi proposta posteriormente à decretação da falência. A Fazenda pleiteava o recebimento de crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago. Na sentença, o juiz afirmou que "a propositura ocorreu depois da decretação da falência. Assim, não se poderia falar em dissolução irregular e a embargante não poderia ter sido incluída na execução".
© 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.
Leia mais em:
http://www.valor.com.br/brasil/2722350/destaques#ixzz2KEORx8QC
Fonte: Valor Econômico – 21/06/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário