Hostgator

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO

 

 (Minuta)

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO

PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR, de um lado, a) ................................................, doravante simplesmente denominado "FABRICANTE" e, de outro lado, b) ........................................................, doravante simplesmente denominado “DISTRIBUIDOR”.

CONSIDERANDO QUE o FABRICANTE é engajado na atividade de fabricar e comercializar ............(qualificar o produto), doravante denominado “PRODUTOS”.

CONSIDERANDO QUE o DISTRIBUIDOR deseja comercializar os PRODUTOS do FABRICANTE e se tornar o DISTRIBUIDOR de tais PRODUTOS no Território ...........

AS PARTES RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE "CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO", O QUAL SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

1. OBJETO

1.1. O FABRICANTE neste ato nomeia e designa o DISTRIBUIDOR como seu distribuidor exclusivo para promover a venda dos PRODUTOS indicados no ANEXO A, anexo ao presente no TERRITÓRIO.

2. TERRITÓRIO

2.1. O TERRITÓRIO inclui todos os países referidos no ANEXO B.

2.2. As partes poderão, por mútuo acordo, expandir e/ou modificar o TERRITÓRIO, sempre que estas entenderem que o potencial de mercado em outros países justifica tal expansão e/ou modificação, sem afetar as condições deste Contrato.

3. EXCLUSIVIDADE

3.1. O DISTRIBUIDOR terá o direito exclusivo para promover e distribuir os PRODUTOS dentro do TERRITÓRIO.

4. PROMOÇÃO DE VENDAS

4.1. O DISTRIBUIDOR promoverá a venda de PRODUTOS no TERRITÓRIO contatando clientes potenciais e empenhando seus melhores esforços para promover e comercializar os PRODUTOS.

4.2. O DISTRIBUIDOR pode, a seu próprio custo, designar representantes comerciais para a promoção e venda dos PRODUTOS adquiridos pelo DISTRIBUIDOR, para a revenda no TERRITÓRIO.

5. ORDENS DE COMPRA

5.1. O DISTRIBUIDOR submeterá ao FABRICANTE ordens de compra, por escrito, descrevendo os PRODUTOS, incluindo instruções precisas do empacotamento, fatura e remessa.

5.2. O FABRICANTE transportará os PRODUTOS para o DISTRIBUIDOR conforme as instruções contidas nas ordens de compra emitidas por escrito pelo DISTRIBUIDOR.

6. VIOLAÇÕES AO CONTRATO (Cláusula Penal)

6.1. O Fracasso por parte de FABRICANTE quanto à entrega dos PRODUTOS ao DISTRIBUIDOR resultará no pagamento por parte do FABRICANTE de uma multa de ......% (........... por cento) da quantia total, além de perdas e danos ou qualquer outra quantia devida.

7. PREÇO DE COMPRA

7.1. O preço de compra será aquele definido no Anexo C do presente contrato.

7.2. As partes concordam que a lista de preços anexada ao presente Instrumento (ANEXO D) define o preço de venda dos PRODUTOS.

7.3. O FABRICANTE informará o DISTRIBUIDOR acerca de qualquer modificação no preço dos PRODUTOS com antecedência de no mínimo .... dias.

8. PAGAMENTO

8.1. O FABRICANTE preparará e entregará ao DISTRIBUIDOR uma fatura para cada remessa de PRODUTOS a serem entregues. Tal fatura será enviada ao DISTRIBUIDOR por telex ou fac-símile em não mais do que ...... dias do .....

9. IMPOSTOS, DEVERES E DESPESAS

9.1. Todas as taxas, remunerações ou outras despesas de qualquer natureza impostas com respeito a uma remessa dos PRODUTOS em ................. deverão ser despesas por conta do FABRICANTE e todos os impostos, taxas ou outras despesas de qualquer natureza impostas na remessa dos PRODUTOS fora .......... serão cobradas por conta do Distribuidor.

10. OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE

10.1. O FABRICANTE deve:

(a) entregar os PRODUTOS de acordo com os pedidos efetuados pelo DISTRIBUIDOR dentro do prazo de entrega acordado pelas partes;

(b) obedecer todas as leis e obrigações de seu país de origem;

(c) garantir a qualidade e mercantibilidade dos PRODUTOS descritos no ANEXO A; e

(d) manter o DISTRIBUIDOR completamente informado de todos os PRODUTOS novos oferecidos à venda.

11. OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR

11.1. O DISTRIBUIDOR deve:

(a) pagar pelos PRODUTOS como estabelecido na cláusula 8 acima;

(b) promover a venda dos PRODUTOS no TERRITÓRIO.

12. VIGÊNCIA

12.1. Este Instrumento vigorará por um período de ........ contados a partir da data deste, podendo ser renovado por igual e sucessivos períodos mediante acordo por escrito entre as partes.

13. RESCISÃO

13.1. O presente contrato poderá ser rescindido de comum acordo ou mediante notificação expressa e por escrito da parte interessada à outra parte com, no mínimo, .................. dias de antecedência, sem que acarrete ônus algum para a parte.

13.2. O descumprimento deste acordo por uma das partes ensejará a rescisão do presente contrato após ................. dias da data da notificação escrita enviada pela parte prejudicada à parte infratora, sem prejuízo do ressarcimento por perdas e danos à parte prejudicada.

14. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

14.1. O DISTRIBUIDOR não poderá ceder ou transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, do FABRICANTE.

15. COMUNICAÇÕES

15.1. As notificações e/ou comunicações a serem efetuadas em decorrência deste Contrato serão consideradas como válidas e eficazes quando feitas por escrito, entregue em mãos ou enviadas por carta registrada, telex, telegrama, telefax ou cabo e enviadas para os seguinte endereços:

(a) Quando para o DISTRIBUIDOR:

........................................

(b) Quando para o FABRICANTE:

...........................................

16. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

16.1. Este contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante acordo, por escrito, efetuado entre as partes.

17. INTEGRIDADE

17.1. Este Instrumento ratifica e representa todos os entendimentos mantidos entre as partes com referência à matéria respectiva, novando todos e quaisquer entendimentos anteriores, quer escritos ou orais, relacionados com o assunto aqui tratado.

18. FORÇA MAIOR

18.1. As partes não serão responsáveis por perdas e danos decorrentes do não cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, ou atraso no cumprimento destas, por obstáculos decorrentes de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação brasileira.

19. TOLERÂNCIA

19.1. Qualquer tolerância por parte do FABRICANTE de exigir o cumprimento, pelo DISTRIBUIDOR, de qualquer de suas obrigações, ainda que repetidamente, será mera liberalidade e não deverá ser interpretada como novação ou tácita aceitação de modificações nas obrigações ou prazos não especificamente atingidos pela tolerância do FABRICANTE.

20. LEGISLAÇÃO E FORO

20.1 Este Contrato será interpretado de acordo com as leis da .....................................

20.2. As partes elegem o foro central da ..............................., como competente para dirimir qualquer dúvida, divergência ou controvérsia porventura oriunda do presente Contrato e, expressamente, renunciam a qualquer outro, que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente “Contrato de Distribuição” em ............. vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

(local e data)

........................................

FABRICANTE

........................................

DISTRIBUIDOR

TESTEMUNHAS:

1.

2.

 

http://www.exportplastic.com.br/admin/uploads_pdf/modelo_contrato_distribuicao.PDF

Nenhum comentário:

Postar um comentário