Hostgator

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Procuração para fins societários

LEI 6.404/76

Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior

        Art. 119. O acionista residente ou domiciliado no exterior deverá manter, no País, representante com poderes para receber citação em ações contra ele, propostas com fundamento nos preceitos desta Lei.

        Parágrafo único. O exercício, no Brasil, de qualquer dos direitos de acionista, confere ao mandatário ou representante legal qualidade para receber citação judicial.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário