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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Distribuição x Representação

Contrato de distribuição = distribuidora compra com exclusividade e revende; paga preço à matriz

 

Contrato de representação = representante presta serviço de vendas; se representada for estrangeira e a representante brasileira tiver poderes para concluir o negócio em nome da estrangeira, há arbitramento do lucro da estrangeira (regra ‘doing business’ art. 399 do RIR)

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