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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Comitê prevê regra para compra de pulverizadas

 

Comitê prevê regra para compra de pulverizadas

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O Comitê de Aquisições e Fusões (CAF) terá regra para formação de controle em companhias com capital pulverizado, cobrindo assim um buraco da Lei das Sociedades por Ações. A legislação só prevê oferta em caso de venda de controle. Dessa forma, os acionistas não têm nenhuma proteção para casos de formação de um grupo controlador numa companhia pulverizada.

Mais uma vez, a regra será inspirada no modelo inglês. A ideia é que haja obrigação de oferta pública para todos os acionistas quando um investidor ou um grupo organizado adquirir 30% do capital de uma empresa.

A regra é semelhante à que a BM&FBovespa pretendia inserir no Novo Mercado, na última revisão do regulamento. A mudança, contudo, foi rejeitada pelas companhias listadas no segmento.

Assim como pretendia a BM&FBovespa, a regra do CAF só terá validade nos casos em que a companhia não tiver um controlador definido. Não haverá obrigação da oferta nos casos em que após uma compra desse percentual a empresa continuar com um mesmo acionista majoritário - mais de 50% do capital votante.

Para aderir ao CAF, a companhia não poderá ter uma pílula de veneno própria. Ou seja, não poderá ter uma obrigatoriedade de oferta em seu estatuto social diferente do regulamento do comitê.

Está em estudo que as empresas possam optar, no máximo, por um gatilho diferente para oferta, desde que entre 20% e 30%. Caso o estatuto da companhia não contenha nenhuma previsão, valeria o percentual de 30%. Porém, todas as demais condições da oferta serão definidas pelo comitê.

Mas essa flexibilidade ainda precisa ser submetida aos demais participantes do grupo de trabalho que vem atuando no desenvolvimento do CAF.

O jurista Nelson Eizirik, que está à frente dos trabalhos de redação do regulamento do comitê, explicou que acionistas descontentes poderão levar queixas ao CAF mesmo após a divulgação de uma operação, desde que ela tenha sido previamente avaliada pelo órgão.

Já queixas de transações concretizadas devem ser levadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou à Câmara de Arbitragem da BM&FBovespa. O fato de uma operação ter passado pelo comitê não significa que não possa haver questionamentos posteriores. A ideia, contudo, é justamente evitar essas disputas, pois o órgão deve zelar para que os negócios sejam equitativos.

A expectativa é que a utilização do CAF seja gradualmente difundida. A Câmara de Arbitragem também enfrentou desafios desde sua criação. Foi utilizada pela primeira apenas em 2009, para uma discussão entre minoritários da Medial e a Amil, após a combinação das duas companhias. Mas de lá para cá sua utilização tem se tornado mais comum. No fim de novembro, recebeu o sexto caso a ser avaliado pelos árbitros. A câmara foi desenvolvida no âmbito da criação dos segmentos especiais de governança da bolsa (GV).

http://www.valor.com.br/imprimir/noticia/1126606/impresso/eu-investimentos/comite-...

Fonte: Valor Econômico - 07/12/2011

 

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