Incorporações de controlada ainda são alvo de queixas de minoritários
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Desde que Braskem, Petrobras e Ultrapar se uniram para comprar o grupo Ipiranga, em 2007, e que a Votorantim Celulose e Papel (VCP) assumiu o controle da Aracruz, em 2009, que não se veem incorporações com grandes disparidades de tratamento entre acionistas controladores e minoritários. Com um mercado ativo e capaz de financiar projetos, as companhias precisam se preocupar com sua reputação e o apetite futuro dos investidores. A Contudo, as incorporações - em especial, de controladas - ainda são alvo de queixas e de insatisfação por parte do mercado. A grande questão nessas operações é que o grupo controlador propõe as condições e vota na assembléia que trata do assunto. Na prática, decide tudo sozinho, já que essas transações não dependem de aval da CVM - só da assembléia. Na semana passada, durante o seminário "Compromisso com a retomada da agenda positiva da governança corporativa", da Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec), o superintendente da entidade, Edison Garcia, colocou na lista de temas o "aprimoramento do Parecer de Orientação 35". A diretoria da associação aprovou o envio de uma proposta de redação à CVM. O parecer, emitido pela CVM no fim de 2008, tentou melhorar as condições das incorporações, deixando claro que os administradores das empresas são responsáveis por buscar o melhor tratamento possível para seus acionistas nessas transações. A forma sugerida pela autarquia é que o conselho de administração das empresas que serão incorporadas formem comitês para negociar a operação com a controladora. Uma alternativa à contratação desses comitês - que têm três formatos possíveis - é que o controlador deixe a decisão para os minoritários e não vote na assembléia sobre a transação. No segundo semestre deste ano, ganhou força um coro de agentes de mercado alegando a atuação dos comitês sugeridos pela CVM tem deixado a desejar, apesar de a idéia ser positiva. No documento que deve encaminhar à CVM, a Amec sugere que os minoritários tenham direito a indicar ao menos um membro para o comitê que negociará a operação. Além disso, a associação também sugere que o conselho fiscal acompanhe a discussão, bem como o membro dos minoritários no conselho de administração da empresa. Por fim, em caso de questionamento de minoritários, o conselho de administração deveria buscar um novo laudo, a fim de zelar pelo cumprimento de seu dever fiduciário. Mas há quem acredite que a melhor saída seria proibir de vez - sempre que a operação for relevante - o controlador de votar na assembléia sobre a incorporação. O argumento é de que o majoritário está sempre numa situação de conflito de interesses nessas operações. É o que defende, por exemplo, a Polo Capital. Para os sócios da gestora, quem parte o bolo, não deveria escolher o pedaço. O advogado Daniel Kalansky, do escritório Mota, Fernandes, Veiga, lança hoje o livro "Incorporação de Ações". A conclusão da publicação é de que o atual ambiente brasileiro para incorporações é de insegurança jurídica tanto para controladores quanto para minoritários. O livro é resultado da dissertação de mestrado do advogado, na qual estudou além da nossa legislação e regulação, o direito americano para incorporações e os casos práticos avaliados pela CVM. Segundo Kalansky, a legislação brasileira optou, nas incorporações, por garantir um direito do minoritário sair dessas operações. Esse direito, segundo ele, é o recesso: a companhia fica obrigada a recomprar a ação daquele que não concordar com a transação. Outras saídas jurídicas existentes - em outros países - são a legitimação e a proibição. Para ele, o parecer da CVM trabalha com o conceito de legitimação, promovendo uma mistura de estratégias legais. |
http://www.valor.com.br/imprimir/noticia/1126608/impresso/eu-investimentos/incorpo...
Fonte: Valor Econômico - 07/12/2011
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