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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Incorporações de controlada ainda são alvo de queixas de minoritários

 

Incorporações de controlada ainda são alvo de queixas de minoritários

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Desde que Braskem, Petrobras e Ultrapar se uniram para comprar o grupo Ipiranga, em 2007, e que a Votorantim Celulose e Papel (VCP) assumiu o controle da Aracruz, em 2009, que não se veem incorporações com grandes disparidades de tratamento entre acionistas controladores e minoritários.

Com um mercado ativo e capaz de financiar projetos, as companhias precisam se preocupar com sua reputação e o apetite futuro dos investidores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como xerife de mercado, também impôs limites para essas operações, por meio do Parecer de Orientação 35.

Contudo, as incorporações - em especial, de controladas - ainda são alvo de queixas e de insatisfação por parte do mercado. A grande questão nessas operações é que o grupo controlador propõe as condições e vota na assembléia que trata do assunto. Na prática, decide tudo sozinho, já que essas transações não dependem de aval da CVM - só da assembléia.

Na semana passada, durante o seminário "Compromisso com a retomada da agenda positiva da governança corporativa", da Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec), o superintendente da entidade, Edison Garcia, colocou na lista de temas o "aprimoramento do Parecer de Orientação 35".

A diretoria da associação aprovou o envio de uma proposta de redação à CVM.

O parecer, emitido pela CVM no fim de 2008, tentou melhorar as condições das incorporações, deixando claro que os administradores das empresas são responsáveis por buscar o melhor tratamento possível para seus acionistas nessas transações.

A forma sugerida pela autarquia é que o conselho de administração das empresas que serão incorporadas formem comitês para negociar a operação com a controladora. Uma alternativa à contratação desses comitês - que têm três formatos possíveis - é que o controlador deixe a decisão para os minoritários e não vote na assembléia sobre a transação.

No segundo semestre deste ano, ganhou força um coro de agentes de mercado alegando a atuação dos comitês sugeridos pela CVM tem deixado a desejar, apesar de a idéia ser positiva.

No documento que deve encaminhar à CVM, a Amec sugere que os minoritários tenham direito a indicar ao menos um membro para o comitê que negociará a operação. Além disso, a associação também sugere que o conselho fiscal acompanhe a discussão, bem como o membro dos minoritários no conselho de administração da empresa. Por fim, em caso de questionamento de minoritários, o conselho de administração deveria buscar um novo laudo, a fim de zelar pelo cumprimento de seu dever fiduciário.

Mas há quem acredite que a melhor saída seria proibir de vez - sempre que a operação for relevante - o controlador de votar na assembléia sobre a incorporação. O argumento é de que o majoritário está sempre numa situação de conflito de interesses nessas operações. É o que defende, por exemplo, a Polo Capital. Para os sócios da gestora, quem parte o bolo, não deveria escolher o pedaço.

O advogado Daniel Kalansky, do escritório Mota, Fernandes, Veiga, lança hoje o livro "Incorporação de Ações". A conclusão da publicação é de que o atual ambiente brasileiro para incorporações é de insegurança jurídica tanto para controladores quanto para minoritários. O livro é resultado da dissertação de mestrado do advogado, na qual estudou além da nossa legislação e regulação, o direito americano para incorporações e os casos práticos avaliados pela CVM.

Segundo Kalansky, a legislação brasileira optou, nas incorporações, por garantir um direito do minoritário sair dessas operações. Esse direito, segundo ele, é o recesso: a companhia fica obrigada a recomprar a ação daquele que não concordar com a transação. Outras saídas jurídicas existentes - em outros países - são a legitimação e a proibição. Para ele, o parecer da CVM trabalha com o conceito de legitimação, promovendo uma mistura de estratégias legais.

Maria Helena Santana, presidente da CVM, disse recentemente ao Valor que não há nenhuma intenção de proibir os controladores de votar nas assembléias de incorporação de controlada. Ela lembrou que o próprio texto do parecer 35 reforça esse entendimento, deixando claro que a legislação brasileira permite que o sócio majoritário vote nessas ocasiões. (GV)

 

http://www.valor.com.br/imprimir/noticia/1126608/impresso/eu-investimentos/incorpo...

 

Fonte: Valor Econômico - 07/12/2011

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